Numero do processo: 16561.000028/2007-14
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
Ementa: Dedutibilidade
A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o resultado do período de apuração com observância da legislação comercial e com os ajustes previstos na legislação específica. Descabe a adição de despesas consideradas desnecessárias, baseado unicamente em normas do Imposto de Renda, pois, a base de cálculo da contribuição não se confunde com o lucro real tributado pelo Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1103-000.285
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar Provimento por Unanimidade. Ausente o Cons. Hugo, justificadamente. A Dra. Cristiane Romano (OAB/SP 123771) fez sustentação oral, pela contribuinte.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10630.000100/99-69
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Não se toma conhecimento do recurso que versa sobre matéria não
questionada em primeira instância, posto que em relação a ela não se instaurou o litígio, operando-se a preclusão.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NT.
O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como
ressarcimento de PIS e de Cofins em favor de empresa produtora e
exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi
dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo
apenas aos produtos industrializados.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.
Inexiste o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic por se tratar de
hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de cavacos efetivamente transformados em celulose; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 11610.001873/2002-48
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
IRRF. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciar recurso voluntário versando sobre exigência isolada ou autônoma de Imposto de Renda na Fonte, lançada em virtude da constatação de erros ou inconsistências verificados nas Declarações de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, é de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF, em face das disposições do art. 3°, inciso II, Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais —
RICARF, aprovado pela Portaria Ministerial n° 256, de 22/06/2009,
publicada no DOU de 23/06/2009.
Numero da decisão: 1202-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento do IR fonte em favor de uma das turmas da 2ª Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10735.002182/96-92
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Exercício: 1993
PEDIDO DE PERÍCIA E/OU DILIGÊNCIA
É de se indeferir o pedido de diligência e/ou perícia mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria e convicção do julgador.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO
Caracteriza-se a presunção de omissão de receitas quando verificado, no período, excesso de dispêndio em relação aos gastos declarados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10166.000563/2003-10
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO,
Não se conhece do recurso apresentado intempestivamente, mormente pelo fato de já ter decorrido mais de 30 dias, do termo inicial do prazo recursal contra a decisão proferida pela Delegacia de Julgamento, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70,235/1972.
Numero da decisão: 1803-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11065.004703/2004-19
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO SOCIAL - COFINS DA SEGURIDADE
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.014467/2007-95
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
TRIBUTAÇÃO DA RENDA. FATO TRIBUTÁVEL.
Os tributos que incidem sobre a renda têm como fato gerador a aquisição de disponibilidade de renda.
PROVA.
Não basta o contribuinte alegar que a renda tributada não é sua, se ele se apropriou e dispôs da renda. Tal argumento deve estar acompanhado de provas de que a renda foi auferida por terceiro, que dela dispôs.
MULTAS DE OFÍCIO. MULTAS ISOLADAS. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
As multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas não têm lugar quando aplicadas em concomitância com as multas proporcionais. Uma vez findo o período de apuração, o IRPJ e a CSLL se aperfeiçoam complexivamente, deixando de ter lugar a exigência das estimativas mensais não pagas. Dado que somente os valores derradeiros de imposto e de contribuição podem ser lançados, não há, por evidente, como cobrar importâncias de penalidades atreladas as ausência de antecipações mensais,
depois de esgotado o exercício, eis as últimas não serem mais passíveis de pleito fazendário. No mais, admitir a cobrança das multas isoladas. juntamente com a imputação das multas de oficio, significaria coadunar com dupla sanção de um só fato infracional complexo - recolhimento a menor do IRPJ e da CSLL dentro do qual o inadimplemento das estimativas já está inserido, por consunção.
A matéria, por sua natureza, cerra ares de ordem pública. Por essa razão, pode ser arguida pelas artes a qualquer momento, sem que se possa falar em preclusão. Pode-se, aliás, reconhecer de oficio o assunto, no exercício do dever-poder de revisão e de adequação dos atos administrativos à legislação.
Numero da decisão: 1101-000.662
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, em preliminar, por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade, por erro de identificação do sujeito passivo, vencido o Conselheiro Benedicto Celso
Benicio Júnior, e designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, no mérito, por maioria de votos, AFASTAR a preclusdo relativamente A.
arguição da aplicação concomitante da multa isolada veiculada em sustentação oral, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a aplicação da multa isolada, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício junior
Numero do processo: 13884.001048/2001-78
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Verificada a existência de contradição no acórdão embargado, cabe a retificação de seus termos, de modo que se reflita apropriadamente o entendimento firmado. Sem efeitos infringentes.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para fins de corrigir o erro material evidenciado no voto do Relator, sem alteração no resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 18471.000211/2007-46
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS, PROVA.
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, não são hábeis a descaracterizar o lançamento quando este é suportado por documentos idôneos, incluindo o reconhecimento da omissão pelo próprio contribuinte autuado.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE, JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n'. 4.502, de 1964. Outrossim, nos termos da Sumula N° 14 deste Conselho,
simples omissão na caracteriza evidente intuito de fraude,
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.596
Decisão: ACORDAM os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para determinar a desqualificação da multa de oficio, que deverá ser reduzida ao percentual de 75%, nos termos o voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13889.000677/2002-11
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ.
Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo devedor do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção.
Numero da decisão: 1401-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restituir/compensar o valor original de R$ 133.375,39 (fi.03) e homologar as compensações declaradas no limite desse crédito acrescidos dos acréscimos legais pertinentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
