Numero do processo: 10882.001655/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES - A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por ela fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido e às demais condições previstas nos artigos 291 a 294 do RIR/94, combinados com a Portaria MF 436, de 1958.
COMPENSAÇÃO- Os recolhimentos a título de estimativa efetuados em 1993, devidamente comprovados, são passíveis de compensação com o imposto apurado em 1995, quando nos anos calendário de 1993 e 1994 não foi apurado saldo de imposto a pagar.
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - Os recolhimentos efetuados a título de estimativa em 1995, devidamente comprovados, representam antecipação do imposto devido e devem ser incluídos na apuração do saldo a pagar em 1995.
CSLL - A glosa de despesas motivada pelo limite e dedutibilidade estabelecido na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não afeta a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10935.000751/2004-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em mero ato de controle administrativo funcional, que não macula a exteriorização da atividade de lançamento por autoridade fiscal no exercício de sua atribuição legal.
CSLL - DIFERENÇAS APURADAS - Constatada diferença entre os valores constantes dos livros comerciais ou fiscais para os valores declarados em DCTF necessário se faz o lançamento de tal diferença acompanhado dos acréscimos legais, sendo aplicável a multa agravada quando verificada a reiterada ocorrência de informação a menor.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-15.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e
José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10935.002872/2004-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 4º Trimestre de 2000 ao 2º Trimestre de 2002
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação de livros fiscais e contábeis e da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL – A receita declarada ao Fisco Estadual na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o arbitramento do lucro para apuração do IRPJ devido.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – à utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais toda a argumentação da recorrente sede espaço pela constatação de que a utilização da taxa SELIC como taxa de juros para ressarcimento pelo atraso no recolhimento dos tributos é expressamente prevista em lei.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10930.000890/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS NÃO COMPROVADAS - NÃO DEDUÇÃO - Não devem ser deduzidas as despesas que não foram comprovadas à fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10907.000023/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO.
É lícito ao fisco, dentro do prazo legal de cinco (05) anos contados do registro da DI, proceder à revisão aduaneira, autuando as irregularidades que não foram detectadas durante a conferência e o desembaraço.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI-VINCULADO.
A mercadoria importada enquadra-se no conceito de mercadoria despachada para consumo. Assim, o fato gerador do imposto de importação (II) ocorre na data do registro da DI, e o do IPI-vinculado no desembaraço da mercadoria.
MULTAS.
Restou comprovado no processo a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos, tratando-se de infração claramente tipificada em lei. Verificada a ocorrência do tipo legal previsto como infração punível com multa, resta ao agente fiscal proceder ao lançamento do crédito tributário faltamente acrescido da penalidades legais. É ato vinculado.
Numero da decisão: 303-29.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário na parte relativa aos tributos, objeto de decisão judicial. Pelo voto de qualidade, cm tomar 0 conhecimento do recurso voluntário quanto às multas c negar provimento, para manter as penalidades dos artigos 4", I, 8.218/91. e 364, II, RIPI na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator. Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e lrincu Bianchi. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10930.001517/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Ex. 1997 - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - DEPENENTE - Havendo comprovação de que os filhos, mesmo percebendo pensão alimentícia judicial, ultrapassaram a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade, como também não estavam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, não é lítica a dedução a título de dependente, para efeitos de imposto de renda – pessoa física, a teor da Lei nº. 9.250, de 1995, art. 35, § 1º (RIR/99, art. 77, § 2º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10930.000106/99-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO. Verificada obscuridade no acórdão embargado, cabíveis os declaratórios para retificar o acórdão para o efeito de suprir a falta ocorrida.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-02.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar o voto condutor do Acórdão n° CSRF/02-01.389, de 08 de setembro de 2003, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10907.001044/2006-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/04/2006
Concomitância. Efeitos: A propositura de ação judicial com objeto idêntico ao debatido na esfera administrativa implica renúncia à discussão nesta esfera
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.065
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10925.001868/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO Nº 106-15.605
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO – JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.605, de 21.06.2006, e DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10912.000457/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
