Numero do processo: 12045.000116/2007-96
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/12/2005
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da
obrigação acessória prevista no inciso I do art. 30 da Lei n° 8212/91, alterações posteriores e na Lei n° 10.666/2003, que impõe à empresa a obrigação de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.253
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA SOUZA
Numero do processo: 15983.000159/2010-65
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10825.000045/2007-19
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2201-000.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, converter o processo em diligência.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.002035/2004-43
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2001
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENC1AL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, há de se aplicar a regra do § 4º do art, 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10166.725095/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. CARTÃO DE PREMIAÇÃO.
Integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, a qualquer título, ao empregado e trabalhador avulso destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma. Excluem-se do salário de contribuição os ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário. O pagamento de valores a título de prêmio de produtividade, por meio de cartão de premiação, integra o salário de contribuição.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÓ LABORE UTILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EMPRÉSTIMO A SÓCIO.
Integra o salário de contribuição a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria. Presume-se a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária quanto o contribuinte não comprova a finalidade dos gastos em favor do sócio administrador, cujos valores caracterizam remuneração indireta. Incluem-se no conceito de remuneração indireta os valores retirados, pelos sócios, de suas empresas a pretexto de empréstimo que não é liquidado nos termos contratuais.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÓ LABORE UTILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURO SAÚDE PAGO A FAMILIARES DOS SÓCIOS.
Integra o salário de contribuição a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria. Presume-se a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária quanto o contribuinte não comprova a finalidade dos gastos em favor do sócio administrador, cujos valores caracterizam remuneração indireta. Não se incluem no conceito de remuneração indireta os valores de benefícios pagos em favor de terceiros sem relação laboral com a empresa.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÓ LABORE UTILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURO SAÚDE PAGO AOS SÓCIOS.
Integra o salário de contribuição a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria. Presume-se a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária quanto o contribuinte não comprova a finalidade dos gastos em favor do sócio administrador, cujos valores caracterizam remuneração indireta. Incluem-se no conceito de remuneração indireta os valores de plano de saúde pago em favor dos sócios administradores quando o benefício não é extensivo a todos os empregados e dirigentes da empresa.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÓ LABORE UTILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ALMOÇOS EXECUTIVOS. COMPRA DE JOIA.
Integra o salário de contribuição a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria. Presume-se a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária quanto o contribuinte não comprova a finalidade dos gastos em favor do sócio administrador, cujos valores caracterizam remuneração indireta. Para a presunção do pagamento de pro labore indireto, cabe à Autoridade Lançadora apresentar elementos suficientes a indicar que os sócios foram os beneficiários dos gastos.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÓ LABORE UTILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. VEÍCULOS DE USO PARTICULAR DOS SÓCIOS.
Integra o salário de contribuição a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria. Presume-se a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária quanto o contribuinte não comprova a finalidade dos gastos em favor do sócio administrador, cujos valores caracterizam remuneração indireta. Incluem-se no conceito de remuneração indireta os gastos com veículos à disposição dos sócios para uso particular.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória e principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a soma das multas previstas nos artigos 32, §§ 4º e 5º, e 35, inc. II, da mesma lei.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula Carf nº 108.)
Numero da decisão: 2301-009.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento: 1) os valores que não foram comprovadamente destinados ao pagamento de plano de saúde dos sócios; 2) os valores pagos a título de refeições; 3) o valor pago para aquisição de joia, e 4) os valores atribuídos a depreciação, IPVA e seguro dos veículos.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 16045.000913/2007-24
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁ RIAS
Data do fato gerador: 20/12/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso de Oficio Negado.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.318
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37169.003484/2007-11
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª turma da Segunda Seção de Julgamento, por
unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10711.002887/85-34
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: 302-00.155
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte, levantada pela recorrente, e converter o julgamento em diligencia à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA
Numero do processo: 15504.022087/2008-38
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
INTIMAÇÃO. VIA EDITAL. VALIDADE
Baldadas as tentativas de intimação do sujeito passivo pessoalmente e/ ou por vias postal, telegráfica e eletrônica, é válida a sua realização por meio de edital publicado na dependência franqueada ao público, do órgão encarregado dela. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-01.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 35183.003399/2007-49
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.833
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
