Numero do processo: 13882.000122/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMPRESA COMERCIAL. INVOCAÇÃO DA APLICAÇÃO DE DIPLOMA DISCIPLINADOR DA EXIGIBILIDADE DA COFINS RELATIVAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA APLICABILIDADE DO DIPLOMA. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. ENTENDIMENTO DO STF. O princípio da isonomia não pode ser invocado para efeito de estender-se a aplicação de lei a situação nela não disciplinada. O enquadramento de hipótese não abordada em diploma legal, pelo Executivo, transformaria tal Poder em legislador positivo, ferindo a cláusula constitucional de separação de Poderes. Entendimento do STF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09824
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13884.004747/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – Firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART e apresentado pelo contribuinte para fins de comprovação de área de preservação permanente e adequação do lançamento, merece acolhida.
MULTA DE OFÍCIO – INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS – Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA – Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher como de preservação permanente a área de 2735,11 ha, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13883.000117/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12288
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13851.001293/2005-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2003
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO JUSTIFICADA - Constituem omissão receitas tributárias os valores correspondentes a depósitos ou créditos bancários para os quais a pessoa jurídica regularmente intimada não tenha justificado a origem de tais recursos, cabendo o arbitramento do lucro caso a Fiscalizada não apresente os livros contábeis e fiscais.
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.492
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13851.000044/2005-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – Em caso de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pela regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, que prevê como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Em regra, os recibos emitidos pelos profissionais são documentos hábeis para comprovar o pagamento de despesas médicas/odontológicas. Porém, em caso de fundadas dúvidas quanto à efetividade da prestação dos serviços e dos pagamentos a eles correspondentes, é lícito ao Fisco exigir do Contribuinte elementos adicionais de prova. Sem esses elementos, resta caracterizada a inidoneidade dos documentos, justificando a glosa da dedução pleiteada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos, caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-21.942
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13888.000342/97-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - I - Operando-se a decadência, instituto de direito ininterruptível, perde o ente tributante o direito de constituir o crédito tributário, ainda que pendente questão judicial. II - O parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional caracteriza o lançamento de ofício como vinculado e obrigatório, não estando sujeito à eventual suspensão para garantia do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12809
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13851.001378/2005-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis no ajuste anual as despesas médicas realizadas pelo contribuinte e devidamente comprovadas.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - APLICAÇÃO - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação da multa de ofício qualificada.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$ 37,00 e R$ 544,00, nos anos-calendário de
2000 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, desqualificava parte da
multa e acolhia a decadência relativamente ao ano-calendário de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13884.000017/91-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - ESCRITURAÇÃO A MENOR DA RECEITA - FRAUDE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 123 DO CTN. A norma que define a responsabilidade tributária, como o art. 135 do CTN, não tem caráter de norma tributária, mas norma punitiva. Trata-se de direito obrigacional, tomando caráter pessoal entre o sujeito passivo (a empresa, contribuinte do tributo) e o agente que praticou a infração à lei (in casu, o contador). Nos termos do art. 123 do CTN, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75012
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13852.000079/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE ATIVIDADE RURAL E LUCRO DE OUTRAS ATIVIDADES - O prejuízo fiscal da atividade rural é compensável com os lucros dos períodos-base seguintes da mesma atividade e com o lucro real das demais atividades somente no mesmo período-base.
Numero da decisão: 105-13439
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 13882.000573/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 13, II, da Lei nº 9.784/99). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13398
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
