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8630314 #
Numero do processo: 13116.900016/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-008.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.524, de 19 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13116.900014/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias e Luis Felipe de Barros Reche (Suplente convocado).
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8674942 #
Numero do processo: 12452.000060/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 10/11/2006 REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA - ACE 14. MERCADORIAS NÃO CONTEMPLADAS. CERTIFICADO DE ORIGEM. Constatada a incompatibilidade das mercadorias com aquelas contempladas pelo 35º Protocolo Adicional ao ACE-14, somada à inadequação exigências do XLIV Protocolo Adicional ao ACE 18, especificamente o Anexo I, Título A, alínea “c” do anexo I do XLIV Protocolo Adicional ao ACE 18, impossível o gozo da redução de alíquota prevista no Acordo de Conmplementação Econômica - ACE 14. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Existindo erro material no Certificado de Origem substituto, bem como a existência de dois documentos com conteúdos diferentes, a retificação não atende à finalidade do art. 138 do Código Tributário Nacional para fins de gozo do benefício da denúncia espontânea, mormente quando apurada a existência de crédito tributário não adimplido. Recurso Voluntário Improvido. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 3401-008.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) Ausente o conselheiro Ronaldo Souza Dias, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8640660 #
Numero do processo: 10840.900311/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB apresente novos cálculos considerando o resultado do julgamento externalizado no acórdão nº 3401-004.243, bem como a reconstituição da escrita fiscal relativa ao primeiro decêndio de janeiro de 2004, levando-se em conta o resultado firmado no tema n° 322 oriundo do RE n° 592.891 e a Nota SEI n° 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

8654410 #
Numero do processo: 11128.729797/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/10/2008 AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA ‘E’, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. Prestar as informações sobre carga transportada fora do prazo previsto na legislação de regência, tipifica a infração prevista na alínea ‘e’ do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-009.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.283, de 18 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11128.003806/2009-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8637884 #
Numero do processo: 13559.000100/2007-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido pelo julgador administrativo o pedido de parcelamento de débito, o qual deve ser interposto diretamente junto à Receita Federal. MULTA DE OFÍCIO 75%. PREVISÃO LEGAL A aplicação da multa de ofício de 75% no lançamento do crédito tributário é legal e de observância obrigatória pela autoridade fiscal, não podendo ser afastada pelo julgador administrativo. MULTA DE MORA. PREVISÃO LEGAL O Imposto de Renda Pessoa Física, apurado em decorrência das alterações do valor do imposto retido na fonte ou pago, informado pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, esta sujeito à Multa de Mora, TAXA SELIC . PREVISÃO LEGAL A aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros incidentes sobre o imposto lançado é legal e de observância obrigatória pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto no que concerne ao pedido de parcelamento do débito e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e André Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: honorio a brito

8672400 #
Numero do processo: 10935.720300/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PROVA. INDEFERIMENTO. VALIDADE. A prova produzida em processo administrativo tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 SIMPLES. EXCLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. Diante da constatação de a receita da recorrente ser oriunda do serviço de cessão e locação de mão de obra, não há como se questionar a correção da exclusão da empresa do Simples Federal e do Simples Nacional. SÚMULA CARF Nº 76 Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2401-009.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar que dos valores de contribuição previdenciária patronal lançados sejam deduzidos os eventuais recolhimentos espontâneos de mesma competência e natureza efetuados na sistemática do Simples Nacional, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

8642111 #
Numero do processo: 16024.000470/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2007 JUNTADA POSTERIOR DE DE DOCUMENTOS. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, III, e §4º, VI. PRECLUSÃO. Todas as razões de defesa e provas devem ser apresentadas na impugnação, nos ditames do art. 16, III, do Decreto nº 70.235/72, sob pena de preclusão - “ex VI” do § 4º, salvo quando se tratar de documentos que sirvam para robustecer tese já apresentada e/ou quando verificadas as hipóteses do art. 16 §4º do Decreto n. 70.235/1972. Não tendo sido juntados outros documentos, preclusa a oportunidade do recorrente. PRELININAR DE NULIDADE. ATIVIDADE VINCULADA DE LANÇAMENTO. NÃO PREVALÊNCIA DE DEVER DE ORIENTAR. REJEIÇÃO. O lançaento é atividade vinculada e obrigatória da auditoria. Não há prevalência de qualquer caráter orientador e/ou educativo prévio à obrigação de lançar, tampouco deve ser perquirida a intenção do agente tributário. Preliminar rejeitada. CONFISCATORIEDADE DA SANÇÃO APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 02. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 119. É aplicável a a multa prevista no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.941 de 2009, desde que mais favorável ao contribuinte, conforme verbete sumular de nº 119 do CARF. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE LIVROS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS A ANO EM CURSO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 90 DIAS. Observado o prazo de 90 dias, é possível a exigência dos livros obrigatórios relativos ao ano em questão, independentemente deste ainda estar em curso, respeitado noventa dias da ocorrência do fato gerador (§13 do art. 225 do RPS). RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. Não é possível relevar a multa aplicada quando não estiverem comprovados os requisitos do § 1º do art. 291 do RPS por meio das folhas de pagamento.
Numero da decisão: 2202-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8634137 #
Numero do processo: 13839.903312/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS Alegar genericamente e juntar papéis não é prova. Dessarte, não é dever da autoridade julgadora, diante de um sem par de documentos apresentados, demonstrar que cada um deles possibilita ou não comprovar o que a defesa alega. Ao alegar direito creditório, cabe ao contribuinte constituir a prova pela precisa articulação dos elementos documentais carreados aos autos.
Numero da decisão: 1301-004.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8678295 #
Numero do processo: 10880.923298/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO PARCIALMENTE RECONHECIDO. DIFERENÇA NÃO CONTESTADA. Mesmo diante do reconhecimento parcial do crédito pleiteado, não foram apresentados argumentos ou provas relativas à diferença apurada pelo Fisco, permanecendo as glosas mantidas. DISCUSSÃO DE DÉBITO DECLARADO. INADMISSÍVEL. A análise do CARF nos pedidos de compensação limita-se à verificação de existência dos créditos alegados pelo Contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITO BÁSICO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. Tendo sido o crédito utilizado em compensação dentro do prazo de 360 dias, não há que se falar em oposição ilegítima do Fisco. Quanto à parte indeferida, permanecendo a glosa após o processo administrativo fiscal, também não há que se falar em oposição ilegítima.
Numero da decisão: 3402-007.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz acompanhou pelas conclusões quanto à possibilidade de contestação do débito no processo administrativo fiscal originário de compensação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-007.962, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.909136/2013-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, substituída pela Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8632859 #
Numero do processo: 10980.003501/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004, 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, passível de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios. ITR. MULTA DE OFÍCIO BÁSICA. A multa de ofício básica é de 75% e independe da imputação de dolo ou fraude.
Numero da decisão: 2401-008.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer a Área de Preservação Permanente declarada. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rodrigo Lopes Araújo, André Luís Ulrich Pinto e Miriam Denise Xavier (Presidente), esta pelas conclusões, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro