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4746675 #
Numero do processo: 10830.002713/00-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercícios: 1994, 1995 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. Por força do art. 62-A do Regimento Interno desta Corte, impõe-se a observância das decisões definitivas de mérito proferidas pelo E. Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. No julgamento do Recurso Especial n° 973.733/SC restou pacificado entendimento no sentido de que a aplicação do prazo previsto no art. 150, §4° do CTN, está condicionada A. realização pelo contribuinte do pagamento antecipado do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em não havendo o referido pagamento, impõe-se a aplicação do prazo de decadência previsto no art. 173, I do CTN. Referido julgado, ao dar interpretação ao termo inicial para contagem do prazo previsto neste dispositivo, firmou entendimento no sentido de que o "primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do FATO IMPONÍVEL, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação (..)". Ausente a comprovação de pagamento antecipado pelo contribuinte no presente caso, impõe-se a observância do prazo de decadência previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746975 #
Numero do processo: 13971.000175/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Tendo sido constatada contradição na decisão acolhem-se os Embargos interpostos. ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes para rerratificar o Acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Henrique Pinheiro Torres que davam efeitos infringentes aos embargos, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votou pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad

4745977 #
Numero do processo: 19740.000058/2006-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. PAGAMENTOS A TÍTULO DE SERVIÇOS EVENTUAIS. PAGAMENTOS A PARENTES E AFINS. DEDUTIBILIDADE. Para que uma despesa possa ser considerada dedutível não basta a declaração de que ela foi assumida e que houve o desembolso, é indispensável comprovar que o dispêndio correspondeu à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, tornou o pagamento devido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2001 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4747291 #
Numero do processo: 10935.002627/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1997 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 30/06/1998 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4746232 #
Numero do processo: 10950.002825/2005-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2006 Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA Não havendo provas no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entrega da DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de penalidade pecuniária por atraso no cumprimento dessa obrigação acessória.
Numero da decisão: 9101-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746474 #
Numero do processo: 13603.001426/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/05/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. A regra geral do prazo decadencial para os tributos submetidos à modalidade do lançamento por homologação é o artigo 150, § 4°, do CTN, afora nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou ausência de antecipação de pagamento, os quais deverão estar devidamente comprovados pela autoridade lançadora com o fito de deslocar aludido prazo para o artigo 173, inciso I, do mesmo Diploma Legal. A inocorrência dessa comprovação enseja a manutenção do lapso temporal contemplado pela regra geral do artigo retromencionado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Marcelo Oliveira e Ronaldo Lima de Macedo, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4746146 #
Numero do processo: 37317.003723/2003-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4745570 #
Numero do processo: 10830.006586/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTOS. ART. 40 DA LEI Nº 9.430/96. Para ser aplicada a presunção legal contida no art. 40 da Lei nº 9.430/96 é necessário que o Fisco tenha tido acesso à escrituração da contribuinte para confirmar a inexistência do registro dos valores pagos. A não localização da empresa em seu domicílio fiscal e a conseqüente falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais autoriza o arbitramento do lucro tributável, mas não permite que seja aplicada a referida presunção legal. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 120200.049, da sessão de 13/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4744316 #
Numero do processo: 10983.900730/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/03/2003 ERRO FORMAL PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PREVALÊNCIA. Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela constantes estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, deve ser observado o princípio da verdade material, afastando quaisquer atos da autoridade fiscal que tenham se baseado em informações equivocadas. DCTF COM INFORMAÇÕES ERRADAS TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE CRÉDITO EXISTENTE HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. O PIS apurado e recolhido sob a sistemática cumulativa, quando o contribuinte submetiase a não cumulatividade, em competência cujo saldo de PIS a pagar, segundo esta sistemática, foi zero, consubstanciase em recolhimento indevido. Crédito apto a ser utilizado em compensação, cuja homologação deve ser reconhecida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4748393 #
Numero do processo: 18088.000128/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2008 a 30/11/2008 PROCEDIMENTO FISCAL. BASE DE CÁLCULO APURADA COM ESTEIO EM DOCUMENTOS INIDÔNEOS. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Deve ser retificado o lançamento quando se detecte que os documentos utilizados para fixação da base tributável não mereçam fé. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.157
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir do lançamento as diferenças da base de cálculo das contribuições, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO