Numero do processo: 10880.015565/2002-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO DO GANHO NA INVESTIDA - O ajuste de investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial precisa estar sustentado em lucros ou ganhos efetivos auferidos no período pela investida. A não tributação do ajuste no Ativo Permanente pressupõe que as condições estabelecidas na legislação tributária foram obedecidas. Não ficando comprovada essa situação, devem ser tributados os valores registrados como aumento do investimento. Reduz-se o lançamento quando a fiscalização não leva em conta para a determinação do valor tributável o ajuste negativo realizado pela empresa em período-base anterior.
IRPJ - RESERVA DE LUCRO - DISTRIBUIÇÃO - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA ATIVA - Deve ser tributada a distribuição de lucros com base em Reserva de Lucro constituída em virtude de reconhecimento de Provisão para Imposto de Renda registrada no Ativo da pessoa jurídica quando o fato financeiro que a motivou não se tornou efetivo, restando indisponível o ganho para a distribuição do lucro.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada no dele decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-07.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o item descrito no Termo de Verificação Fiscal n° 002, no montante de CR$ 11.883.204,68, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10865.001522/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76309
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10865.002521/2005-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO – Aplica-se multa de ofício no percentual de 75% nos casos de lançamentos em que não fique configurado a fraude, sonegação ou conluio.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC – Incide juros de mora calculados mediante a aplicação da taxa referencia do sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC os créditos tributários em lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo para R$35.767,30 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10880.023005/95-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com reflexos no IR-Fonte. A não-distinção das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito, só suprível quando houver minudente exposição da infração e desde que não haja prejuízo ao contraditório e à defesa.
IRPJ.DOCUMENTOS INÁBEIS (NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS) E INDEDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS CAUSAIS. Uma despesa ou custo indedutível se-lo-á não em função meramente do aspecto formal do documento, mas em razão da natureza do bem ou do serviço adquirido. A glosa dos dispêndios, por indedutíveis, só se arrimará nos documentos quando estes não expressarem - com minudência - os bens adquiridos ou os serviços contraprestados. Dessa forma a glosa deve se materializar pelo simples fato de que tais elementos incongruentes impedem a avaliação da necessidade, usualidade ou normalidade dos entes adquiridos ou contratados.
IRPJ. DOCUMENTOS NÃO-FISCAIS. RECIBOS. INDEDUTIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Os recibos sem apoio em quaisquer documentos fiscais - mas desde que demonstrem com clareza os bens ou serviços prestados - só poderão ser impugnados se a empresa não demonstrar a efetiva contraprestação. Os documentos não-fiscais têm o condão de inverter o ônus da prova; a tributação, se for o caso, só poderá ocorrer com base em redução indevida do lucro, com reflexos na fonte, por gastos não-comprovados. JAMAIS POR INDEDUTIBILIDADE, tendo em vista que esta sempre presumirá efetiva contraprestação.
IRPJ.BENS. NATUREZA PERMANENTE. LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS. GLOSA. IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação.
IRPJ.CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. INTIMAÇÃO FISCAL. RECUSA.GLOSA PLENA. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS NÃO-CONCRETIZADA. IMPERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A glosa integral dos custos nega a própria existência da receita operacional ofertada à tributação e que deles decorre. A recusa proposital e sistemática dos elementos probantes dos atos negociais à autoridade tributária implica arbitramento - não-condicional - dos lucros.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
COFINS
FINSOCIAL
O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ).
(DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20838
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE: Cr$ ... (Cr$... + Cr$...); Cr$ ...(Cr$... + Cr$... + Cr$...); E Cr$ ... (Cr$ .. + Cr$... + Cr$...), NO ANO-BASE DE 1991 E ANO-CALENDÁRIO DE 1992, 1º E 2º SEMESTRES, RESPECTIVAMENTE, ADMITIR A COMPENSAÇÃO DO IRRF NOS VALORES DE Cr$ ... (ANO-BASE DE 1991) E Cr$ ... (2º SEMESTRE DE 1992) COM O IRPJ EXIGIDO, CORRESPONDENTE AO ITEM "RECEITAS FINANCEIRAS NÃO CONTABILIZADAS" (TVF ITEM 03); E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10860.000113/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO CUMULADO COM RESTITUIÇÃO - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - COMPROVAÇÃO - Uma vez comprovada a existência e adesão de plano de demissão voluntária de empresa empregadora, e uma vez retido indevidamente o imposto de renda pela fonte pagadora sobre verba indenizatória, é de se deferir o pedido conforme pleiteado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12405
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10860.001124/96-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidas as contribuições/doações efetuadas a instituições filantrópicas que estejam legalmente constituídas no Brasil e funcionando regularmente com a observância dos estatutos aprovados. Sendo que a dedução dessas contribuições/doações fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram.
IRF - DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Os recibos de doações emitidas pela aludida instituição, no período de 01/01/91 a 31/12/94, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as doações suscetível de redução da base tributável do imposto, por não traduzirem, em seus valores integrais, as doações e contribuições a que aludem os artigos 1° e 2° da Lei n° 3.830/60 e artigo 11, inciso II da Lei n° 8.383/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - As penalidades de 100% aplicadas sobre as parcelas de impostos devidos e não pagos, devem ser reduzidas para 75% em virtude do artigo 43 da Lei n° 9.430/96 tê-las tornado menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16584
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.007946/98-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com a educação dos alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual observado o limite individual de R$ 1.700,00.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.016852/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MÚTUO NÃO COMPROVADO. DESPESAS E RECEITAS INDEVIDAS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. As despesas indevidamente deduzidas a título de atualização de mútuo contraído, embora não comprovado, são compensadas com as receitas contabilizadas como atualização do repasse desses supostos recursos, também a título de mútuo, para terceiros.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21748
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
"ex officio". O julgamento foi acompanhado pelo dr. Ronaldo de Brito Banheti, inscrição OAB/DF nº 18.883.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10860.000486/99-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12035
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10875.005573/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ESCOLAS DE IDIOMAS. Pessoa jurídica, cujo objeto social seja o de ensino ou treinamento estão excluídas do SIMPLES, visto que tal objeto requer e compreende a atividade de professor, esta excluída do referido sistema (Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inc. XIII) Recurso a que se nega provimento.
PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO. Questões de ordem constitucional não podem ser oponíveis na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à argüição de inconstitucionalidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
