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8421762 #
Numero do processo: 18471.001006/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando os acórdãos indicados como paradigma tratam de contextos fáticos e jurídicos diversos dos abordados pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-005.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8391041 #
Numero do processo: 35204.007308/2006-78
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 01/11/2005 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN., Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°, PREMIAÇÃO DE. INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA, INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais integrando, para efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de contribuição de ambos os tipos de segurados, MULTA DE MORA, APLICAÇÃO PREVISTA EM LEI.. ATIVIDADE VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA. IRRAZOABILIDADE. E DESPROPORCIONALIDADE ANALISADAS SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL.. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação da multa moratória com fundamento no art, .35 da Lei n" 8,212/91 é dever da Administração Fazendária, cuja atividade é vinculada, além de ser medida de isonomia fiscal , pois não se pode dar ao contribuinte inadimplente tratamento similar aquele que sempre pontualmente suas obrigações. Alegações de afronta à razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da multa culminam no questionamento da constitucionalidade da norma, o que é vedado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscal& Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.677
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso por desistência parcial do recurso e na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para aplicação da decadência com base artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CIN.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8784360 #
Numero do processo: 37322.002604/2006-61
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.241
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

8642150 #
Numero do processo: 10930.005851/2003-52
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 1999 Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE, A competência desta Corte para exame da legalidade do crédito tributário lançado não se restringe h verificação da ocorrência do fato gerador ou da correção da base de incidência ou aliquotas aplicadas, Esta Corte possui competência para exame de todas as questões que envolvam a relação juridico-tributária consubstanciada no lançamento, inclusive, mas sem se limitar, a regularidade do polo passivo da obrigação tributdria . Ora, se é atribuida a determinada pessoa o dever de pagar tributo, nada mais justo que a ela seja concedido o direito de defender-se administrativamente da acusação fiscal, sob pena de afronta aos princípios da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.
Numero da decisão: 9101-000.786
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte, determinando-se o retorno dos autos para a camara a quo para análise do mérito da solidariedade, Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Valmir Sandri, Ausente, temporariamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

8375019 #
Numero do processo: 35081.000310/2005-79
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMBARGO - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO. DEVEDORA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8,212191. Voto omisso em relação à empresa prestadora, devedora principal. Não há que se falar em solidariedade previdenciária para os Órgãos Públicos na execução dos serviços contratos na construção civil, devendo ser retirado do pólo passivo da obrigação tributária por não ser responsável solidária pelo débito, mantendo-se a devedora principal. Embargos Acolhidos Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.547
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão no acordo embargados e manter o crédito em relação à empresa prestadora de serviço
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8343420 #
Numero do processo: 36048.004691/2006-15
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º ; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos em relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo do tributo, conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF, precedente no Acórdão n° 9202-00.495. SALÁRIO UTILIDADE. PLANO DE SAÚDE. As importâncias recebidas a título de ganhos expressamente desvinculados do salário tal como o pagamento de plano de saúde não integram o salário-decontribuição, Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.274
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por voto de qualidade, em declarar a decadência de parte do período, conforme segue:a) de cinco anos atrás até o mês anterior ao início do procedimento fiscal, por voto de qualidade, aplicar a regra do artigo 150, §40 do CTN, vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e a relatora. O Conselheiro Julio '7, 1 Cesar Vieira Gomes, ressalvando seu entendimento pessoal, inclinou-se à jurisprudência da CSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela; b) após o período acima, por maioria de votos, em aplicar a regra no artigo 173, 1 do CTN, vencidos os conselheiros Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, §4° do GIN, independentemente de pagamento e o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, inclinando- se à jurisprudência da CSRF, considerou a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9000340 #
Numero do processo: 10940.900096/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.255
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

8373179 #
Numero do processo: 15504.001032/2008-94
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/10/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização PERÍCIA INDEFERIMENTO A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser prescindível e meramente pratelatória e quando não houver dúvidas a serem sanadas. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8440403 #
Numero do processo: 19515.000201/2008-09
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estavam sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso, devendo ser observado o disposto na nova redação dada ao artigo 35 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro José Silva

8665146 #
Numero do processo: 11030.722352/2014-92
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. A previsão de apuração da contribuição não cumulativa pelo método de rateio proporcional se aplica somente às hipóteses em que o contribuinte se submete a ambos os regimes de apuração - cumulativo e não cumulativo -, não se prestando à apuração de créditos em razão da destinação das vendas. DEVOLUÇÃO DE VENDA TRIBUTADA. CRÉDITO ESCRITURAL. RESSARCIMENTO VEDADO. O ressarcimento em dinheiro ou via compensação nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência encontra-se autorizado por lei, sendo que, tratando-se de venda tributada, o crédito a ser apurado na devolução da mercadoria poderá ser utilizado apenas para desconto dos débitos da contribuição na escrita fiscal, não sendo passível de ressarcimento ou compensação. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Nas aquisições de insumos de origem animal ou vegetal realizadas pela agroindústria junto a pessoas jurídicas que exercem, cumulativamente, as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel, é obrigatória a suspensão da exigência das contribuições não cumulativas, independentemente do cumprimento da obrigação acessória de se fazer constar essa condição das notas fiscais respectivas. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES TRIBUTADAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O desconto de crédito da Contribuição para o PIS não cumulativa se relaciona, direta ou indiretamente, à incidência nas aquisições de bens e serviços aplicados na cadeia produtiva, não se vislumbrando a possibilidade de se descontarem créditos em relação a aquisições cuja tributação se dera em relação a dispêndios com mão-de-obra pessoa física. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. No ressarcimento das contribuições não cumulativas não incide correção monetária ou juros. (Súmula CARF nº 125) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 OBJETO ALHEIO À LIDE. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem das matérias alheias ao objeto da lide e daquelas caracterizadas como inovação dos argumentos de defesa.
Numero da decisão: 3201-007.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). A conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente na reunião de dezembro/2020, votou na presente sessão de julgamento. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles não votou nesse julgamento por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Marcos Antonio Borges (Suplente convocado) na reunião anterior.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis