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4651252 #
Numero do processo: 10320.003617/99-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n.ºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-05.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4651342 #
Numero do processo: 10325.000557/98-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. O artigo 45 da Lei n. 8.212/91, como toda regra nova deve ser interpretada de acordo com a sistemática jurídica em que se insere. Cabe ao exegeta e ao aplicador da lei, com base nos princípios de interpretação das regras jurídicas, ajustar a sua dicção às normas constitucionais e complementares vigentes para encontrar a sua precisa compreensão, dando-lhe o devido espaço na ordem jurídica e sua exata aplicação aos fatos subjacentes. E isso não significa negar aplicação a lei por inconstitucionalidade. É, como se disse, interpretá-la em consonância com outras normas e o próprio Direito. Declaração de inconstitucionalidade de lei é negar-lhe validade perante a Constituição, o que só a Suprema Corte pode fazer. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4652860 #
Numero do processo: 10410.000139/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Comprovada contradição no Acórdão 302-37.526, de 25.05.2006, refletida na Ementa de fls. 132, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela D. Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação pretendida fazendo constar a seguinte ementa. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: DILIGÊNCIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA. COMPROVAÇÃO. Comprovado em diligência que há aproveitamento da terra superior a 80% e que é verdadeira a informação de que houve falha no preenchimento da DITR/97, sem configurar dolo ou má-fé, é de ser acatada a declaração do contribuinte referente ao grau de utilização da terra. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.583
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4651293 #
Numero do processo: 10325.000199/94-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Segundo disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42569
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4653045 #
Numero do processo: 10410.001578/93-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DA ORIGEM - No cálculo do acréscimo patrimonial mensal, não provado o consumo dos rendimentos tributados, relativos aos meses anteriores, devem ser considerados como "origem". Tendo o contribuinte apresentado declaração, em tempo hábil, com indicação de rendimentos tributados sujeitos ao "mensalão", e tributados exclusivamente na fonte, ignorados na ação fiscal, em montante superior ao acréscimo apurado, não prevalece a omissão. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17313
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4649455 #
Numero do processo: 10283.000707/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA: Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa. Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes. DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte. JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nulidades rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4653311 #
Numero do processo: 10410.005078/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18328
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4649992 #
Numero do processo: 10283.006091/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ZFM. BENEFÍCIOS. ISENÇÃO CONDICIONADA. DIREITO ADQUIRIDO. A exclusão dos produtos de informática produzidos na ZFM dos benefícios novos concedidos por legislação posterior à aprovação do projeto para sua fabricação não fere o direito adquirido, continuando os mesmos a ter direito à redução condicionada e por tempo certo a que faz jus. ZFM.DCR.REGISTRO. A autoridade aduaneira deve indeferir o registro de Demonstrativos do Coeficiente de Redução em que conste benefício indevido. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30352
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4650224 #
Numero do processo: 10283.010072/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4651229 #
Numero do processo: 10320.002520/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSLL - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO -Presume-se a validade do ato de intimação feito na pessoa do contador, quando comprovado que o profissional é responsável pela confecção das declarações de ajuste e da escrituração fiscal do contribuinte. Precedentes deste Conselho. DECADÊNCIA. Nos tributos submetidos ao lançamento por homologação a decadência do direito de lançar se rege pela regra do art. 150, § 4º, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo de decadência na data da ocorrência do fato gerador. Formalizado o lançamento no prazo qüinqüenal de decadência, afasta-se a preliminar de nulidade. INCORREÇÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. RECEITAS FINANCEIRAS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Não logrando o contribuinte demonstrar, por documentação idônea, o alegado desacerto dos critérios adotados pela autoridade lançadora, é de se manter a autuação.
Numero da decisão: 107-08.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero