Numero do processo: 13839.002298/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE
INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.006099/2004-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido
Numero da decisão: 202-19.635
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.000598/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES— OPÇÃO
Creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental,
legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar
pelo SIMPLES nos termos do art. 10 da Lei n° 10.034, de
24/10/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76055
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10280.006798/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS — CONSTITUCIONALIDADE — DECADÊNCIA — MULTA - A COFINS é constitucional assim já se pronunciou o STF. A decadência do direito da Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 05 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN). A multa de 75% é devida.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10835.002183/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL. - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA
IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A
propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não
impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2) A submissão da
matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de
lançamento, sujeita o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa à decisão
definitiva do processo judicial sobre o mérito da incidência tributária em litígio (art. 50,
XXXV, CF/88). DEPÓSITOS JUDICIAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE
MORA - Incabível a imposição de multa de lançamento de oficio e de juros moratórios
sobre a parcela da contribuição depositada em juizo, desde que tenham se dado de
acordo com o vencimento da contribuição e anteriormente à ação fiscal. Não há razão
para encargos moratórios ou sanções. Recurso a que se dá provimento parcial para
que seja reduzida a aliquota da exação a 0,5%, expurgados os juros de mora e a
multa de lançamento e-ic officio do crédito tributário correspondente aos valores
depositados judicialmente, de acordo com o vencimento da contribuição e
anteriormente à ação fiscal.
Numero da decisão: 201-73896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Cauelho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10660.003400/2002-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador. 31/10/2000, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001,
30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
LANÇAMENTO DE OFICIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e
obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não
merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação
de regência.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento do direito de defesa se se infere da
irresignação do contribuinte o conhecimento da motivação do
lançamento.
PIS. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA
FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA
BASE DE CÁLCULO DO PIS.
Por determinação legal e para fins de apuração do PIS, considerase
receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da
liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente
ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data
da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da
exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal
passiva da base de cálculo do PIS.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-78564
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10855.000437/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENUNCIA.
A propositura de medida judicial cujo objeto é o mesmo daquele
do processo administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRAL1DADE. Na vigência da Lei Complementar n° 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 17/71 Recurso não conhecido quanto a matéria objeto de Ação Judicial e parcialmente provido quanto a semestralidade.
Numero da decisão: 202-14703
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto a semestralidade
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Numero do processo: 36660.000570/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/1996
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE
ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil até a entrada em vigor da Lei n ° 9.711/1998.
A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabi I idade.
Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.346
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito em negar provimento ao recurso nos termos do voto do(a) relator(a). Veneido(a)s o(a) Conselheiro(a)s Manoel Coelho Arruda Junior na preliminar e no mérito.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10768.009893/97-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA GLOSA DAS PROVISÕES - Somente são passíveis de dedução do
lucro líquido as provisões legalmente autorizadas.
EXCLUSÃO INDEVIDA - DIFERENÇAS IPC/BTNF - Os ajustes na
correção monetária do balanço relativamente à diferença entre IPC e BTNF no ano de 1990,devem ser reconhecidos tributariamente a partir de 1993 a 1998, conforme preceitua a legislação. Assim, é indevida a exclusão dos encargos em percentuais acima do legalmente permitido.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E
INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades
administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF.
LANÇAMENTO REFLEXO (PIS/REPIQUE) - Tratando-se de autuação
reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10183.000793/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/09/2001 COMPENSAÇÃO. PEDIDO APRESENTADO VIA FORMULÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA A NÃO-UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE.
A Declaração de Compensação através de formulário instituído pela IN/SRF n° 210/02 somente é admissivel caso o sistema PEPJDComp não dê curso ao pedido do contribuinte. Sendo possível utilizar o PER/DComp, o requerimento apresentado via formulário deve ser considerado declarado, porém ao-homologado.
CRÉDITO-PRÊMIO. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE E NÃOTRANSITADA
EM JULGADO, NA QUAL SE PEDE O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO OBJETOS DISTINTOS. ART. 170-A DO CTN.
Se o contribuinte discute em juizo apenas a existência, o valor ou a compensabilidade de créditos tributários, não há identidade de objeto com eventual Declaração Administrativa de Compensação, não sendo o caso de renúncia tácita. O requerimento administrativo, contudo, só pode ser apresentado após o trânsito em julgado da ação judicial, conforme art. 170-A do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar não homologada a comp. dos créditos básicos apresentados em Mário impresso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Rodrigo Bemardes de Carvalho, \Y Silvia de Brito Oliveira e Ali Zraik Júnior, que afastavam a prejudicial de análise do crédito básico e remetiam os autos para prosseguimento do julgamento. O Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) votou pelas conclusões
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz
