Numero do processo: 11634.000914/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
INFRAÇÃO. PROVA.
Compete à fiscalização o ônus de provar que o sujeito passivo cometeu as infrações elencadas no auto de infração. Ademais, a prova produzida deve ser capaz de convencer a autoridade julgadora de que as infrações ocorreram.
Numero da decisão: 1201-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário e em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, e André Almeida Blanco, em substituição a João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10825.002066/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/11/2003, 20/11/2003, 30/11/2003, 10/12/2003, 20/12/2003, 10/01/2004, 20/01/2004, 31/01/2004, 10/03/2004, 20/03/2004, 31/03/2004, 10/05/2004, 20/05/2004, 20/07/2004, 31/07/2004, 10/08/2004, 20/08/2004, 10/09/2004
PLANO DE EXPORTAÇÃO. DRAWBACK VERDE AMARELO
Não se sustenta Auto de Infração, quando verificado o cumprimento do Plano de Exportação nos termos do art. 3º da Lei n. 8.402/92, do Decreto n 2637/98
da IN DPRF n. 84/92.
Numero da decisão: 3301-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 16095.000649/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa:
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
O art. 62ª do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No caso em tela, todas as competências que foram apuradas estão compreendidas no período entre janeiro de 01/2004 até 11/2004. Ressalta-se que o lançamento cientificado em 11/12/2009, conforme fls. 01, e existindo recolhimento parcial [fl. 104/107], aplico a regra do §4º, do art. 150, do CTN, restando, por conseguinte, fulminadas pela decadência as competências até 11/2004.
Numero da decisão: 2301-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2004, anteriores a 12/2004, com retorno dos autos à DRJ de origem, a fim de analisar as demais questões constantes da impugnação, já que há competência não atingida pelos efeitos da decadência nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR Relator.
EDITADO EM: 14/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10660.721032/2013-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. GFIP. NÃO DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTOS ANTES E DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES. COMPETÊNCIA.
A empresa foi autuada por não declarar em GFIP as contribuições de segurados (e as patronais) relativamente a contribuintes individuais que lhes prestaram serviços nos períodos de 01/2009 a 12/2011.
Como houve recolhimento antes do início do procedimento fiscal promoveu-se a retificação do lançamento apropriando-se tais valores.
O pedido de apropriação deve ser realizado na DRF de origem.
A função do CARF é de analisar o conteúdo da decisão recorrida, notadamente no que concerne às informações oriundas do lançamento realizado pela autoridade administrativa competente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.190
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.000722/2003-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
TRANSPORTE FERROVIÁRIO. TRÁFEGO MÚTUO. NATUREZA. DESPESA.
O tráfego mútuo não descaracteriza a prestação de serviço ao usuário de transporte ferroviário, nem retira dos valores recebidos pela empresa prestadora do serviço a natureza de receita, representando despesas os valores pagos à concessionária cedente, em função da remuneração pelo uso de sua malha e equipamentos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2002
TRANSPORTE FERROVIÁRIO. TRÁFEGO MÚTUO. NATUREZA. DESPESA.
O tráfego mútuo não descaracteriza a prestação de serviço ao usuário de transporte ferroviário, nem retira dos valores recebidos pela empresa prestadora do serviço a natureza de receita, representando despesas os valores pagos à concessionária cedente, em função da remuneração pelo uso de sua
malha e equipamentos.
Recuro Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam integral provimento. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Leporace Farret, OAB/DF 13841
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10831.003216/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 13/07/2004
MULTA REGULAMENTAR POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO TORNADO SEM EFEITO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CANCELAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Se em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, a decisão de indeferimento de prorrogação do prazo do regime de admissão temporária foi tornada sem efeito pela autoridade fiscal e deferidos os pedidos de prorrogação de prazo do regime, deixou de existir o fato que respaldava a aplicação da multa por descumprimento do referido regime aduaneiro especial e, por conseguinte, a cobrança da referida multa tornou-se indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Samuel Luiz Manzotti Riemma. Ausência momentânea do Conselheiro José Paulo Puiatti.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13804.002600/2002-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA.
Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF nº 19.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula nº 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à incidência da SELIC, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida.
(assinado digitalmente)
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10183.901080/2006-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não há previsão de embargos de declaração destinados a aperfeiçoar a decisão de primeira instância, cabendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a adoção da medida remediadora da omissão, mediante recurso voluntário.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE.
Não havendo risco de supressão de instância, os princípios da economia processual e da celeridade autorizam que a omissão da decisão de primeira instância seja imediatamente remediada por decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao decidir sobre recurso voluntário.
Numero da decisão: 1801-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10384.902421/2008-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando os atos administrativos motivados de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10283.909714/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
