Numero do processo: 13617.000510/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/03/1999
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA.
REEDIÇÕES. VÁCUO LEGISLATIVO.
Plenamente válida a exigência da Contribuição para o Pasep nos termos da Medida Provisória nº 1.212/1995 e suas reedições, convalidadas na Lei nº 9.715/1998. Medida provisória reeditada dentro de seu prazo de validade não perde sua eficácia em função de sua não apreciação pelo Congresso Nacional.
O prazo nonagesimal a que se refere o art. 195, § 6º, da Constituição Federal, nos casos de reedição de medida provisória, conta-se a partir da veiculação da primeira medida provisória.
Numero da decisão: 3803-002.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 11080.728703/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2202-009.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para sanar a inexatidão material, devida a lapso manifesto no dispositivo do voto condutor do acórdão embargado, passando este a contar com a redação contida no tópico dispositivo retificado deste voto, nos seguintes termos: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-009.133, de 13 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11080.728702/2014-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campo (Presidente). Ausente o conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 13971.720406/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. VALIDADE.
É valido o despacho decisório proferido pela Autoridade Administrativa, nos termos das normas vigentes, cujo fundamento permitiu ao contribuinte exercer o seu direito de defesa.
DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA
É valida a decisão administrativa fundada nos diplomas legais vigentes, expressamente citados e nela transcritos, cuja motivação permitiu ao sujeito passivo exercer seu direito de defesa.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a baixa dos autos, em diligência, à unidade de origem, rejeita-se o pedido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
null
BENS. SERVIÇOS. INSUMOS. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão de glosa de créditos descontados sobre custos/despesas incorridos com materiais de manutenção, serviços de manutenção e insumos diversos está condicionada à comprovação da glosa alegada e à apresentação das respectivas notas fiscais dos bens cujos créditos foram glosados.
DESPESAS. FRETES INTERNOS. OFICINAS DE COSTURA/FACÇÃO. PRODUTOS. PROVAS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre despesas incorridas com fretes internos vinculados ao transporte de insumos e materiais intermediários; às oficinas de costura/facções; aos produtos semielaborados/semiacabados; e aos produtos acabados está condicionado à apresentação dos demonstrativos de cálculo dos valores descontados, acompanhados das respectivas memórias de cálculo e das respectivas Notas Fiscais de Prestação de Serviços e/ ou de Conhecimentos de Transportes Rodoviários de Cargas (CTRC).
MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA. CUSTOS. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos com mão-de-obra terceirizada está condicionada à apresentação de demonstrativo de cálculo dos valores descontados, acompanhado das respectivas memórias de cálculo e documentação fiscal, notas fiscais de prestação dos serviços e/ ou registros contábeis no Livro Razão ou Diário.
SERVIÇOS. DESPACHANTES ADUANEIROS. DESPESAS. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas, a título de comissões, pagas a despachantes aduaneiros, vinculadas à importação de bens utilizados como insumos e às mercadorias adquiridas para revenda não dão direito a desconto de créditos da contribuição pelo fato de não estarem enquadradas dentre as despesas expressamente elencadas no art. 3º da Lei nº 10.637/2002 nem se enquadrarem no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
ALUGUÉIS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CUSTOS/DESPESAS. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos/despesas com aluguéis de máquinas e equipamentos está condicionada à comprovação de que tais bens são utilizados na produção dos bens destinados a venda e que foram incorridos na competência objeto do PER pleiteado.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos/despesas com encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, bem como sobre o custo de aquisição, depende da comprovação de os que bens foram utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
INSUMOS IMPORTADOS. BENS IMPORTADOS PARA REVENDA. CUSTOS. CRÉDITOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos de aquisições de insumos importados, bem como de bens importados para revenda depende da comprovação, mediante documentos fiscais (notas fiscais) e/ ou contábeis (Razão/Diário) de que os custos sobre os quais os créditos foram descontados, de fato, são daqueles bens e, ainda, que foram incorridos na competência objeto do PER pleiteado.
Numero da decisão: 3301-012.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.061, de 23 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antônio Marinho Nunes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente substituto).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 10825.722313/2011-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
FATO IMPEDITIVO À ADESÃO. REGULARIZAÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR PARA MANIFESTAR A OPÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Admite-se a inclusão do contribuinte no Simples Nacional desde o início do ano-calendário, caso sejam regularizadas, até o último dia útil de janeiro do correspondente ano, as pendências que impediriam seu ingresso no regime.
Numero da decisão: 1001-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 13706.009446/2008-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA.
Sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento de saúde, deve-se restaurar a dedução pleiteada, cuja fruição fora obstada singelamente por tal deficiência formal.
GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE INDICAÇÃO DO LOCAL EM QUE OCORREU O TRATAMENTO. INSUFICIÊNCIA.
Sempre que for possível inferir o local da prestação dos serviços de saúde, quer pela pesquisa em banco de dados disponível à autoridade lançadora, quer em razão da universalidade territorial do direito à dedução, deve-se restaurar a dedução pleiteada, cuja fruição fora impedida meramente por tal deficiência formal.
CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS FORMAIS. POSSIBILIDADE.
Supridas as omissões simplesmente formais identificadas pela autoridade lançadora, com a apresentação de declaração emitida pelo prestador de serviços, deve-se restaurar a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-004.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 19647.003551/2007-32
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/0712004 a 31107/2004, 01/1012004 a 31/10/2004
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no
âmbito do CARF.( REsp 1.149.022, de rel. Min. Luiz Fux).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/0712004 a 31107/2004, 01/1012004 a 31/10/2004
MULTA DE MORA.
Os débitos para com a União, de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação especifica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões judiciais, mesmo que proferidas por tribunais superiores, só produzem efeitos para as partes envolvidas no processo
Numero da decisão: 3803-002.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 13631.000368/2007-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
As despesas com tratamentos de pessoas que não sejam dependentes do contribuinte são indedutíveis.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A princípio os recibos emitidos por profissionais habilitados e que obedecem os requisitos legais são hábeis para fins de dedução do imposto, podendo, no entanto, ser feita a glosa da dedução quando comprovado pela autoridade fiscal a existência de indícios veementes que desabonam tais recibos, hipótese que não se instaura quando não são juntadas aos autos as provas que
sustentam a autuação fiscal.
Numero da decisão: 2802-001.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso para restabelecer como dedução de despesas médicas o valor de R$29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais),.nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 19515.720231/2016-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
MATÉRIA NÃO PROPOSTA EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
LANÇAMENTO. OMISSÃO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. VÍCIO SANÁVEL NO JULGAMENTO. CAUSA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO.
A compensação de prejuízos se dá em momento posterior à determinação da matéria tributável, e a sua não realização pela autoridade autuante é perfeitamente sanável por decisão proferida no contencioso administrativo, não configurando causa de nulidade do lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO. APURAÇÃO DE PREJUÍZO. COMPENSAÇÃO EM MÊS POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
O prejuízo apurado em balanço/balancete anterior não possui qualquer efeito para o mês em curso, para quem somente terá validade o resultado apurado em novo balanço/balancete levantado desde o início do ano-calendário.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. TRINTA POR CENTO DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. LIMITE
O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, observado o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
LUCROS. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE
O prejuízo apurado pela pessoa jurídica que explorar atividade rural poderá ser compensado com o resultado positivo de mesma natureza, obtido em períodos de apuração posteriores, não se lhe aplicando o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Não comprovado que o lucro é proveniente de atividade rural, é aplicável o referido limite.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS. CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento ou recolhimento a menor de estimativas mensais, mesmo depois de encerrado o respectivo ano base. Todavia, não pode ser exigida de forma concomitante com a multa de ofício, aplicável aos casos de omissão de receitas e de deduções indevidas, tendo em vista o princípio da consunção.
Numero da decisão: 1302-006.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, e, quanto à parte conhecida, também por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, proposta pelo conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, vencido este e o conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado); e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a imposição da multa isolada pelo não recolhimento da estimativa, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Ailton Neves da Silva (suplente convocado) e Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), que votaram por negar provimento integralmente ao recurso. Designado o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias para redigir o voto vencedor quanto à matéria em relação à qual o relator foi vencido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Flávio Machado Vilhena Dias, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 11080.739695/2019-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2019
SOBRESTAMENTO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE INDEFERIMENTO.
Indefere-se o requerimento de sobrestamento quando os processos de compensação e da rescpectiva multa por não homologação da compensação puderem ser decididos simultaneamente.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2019
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2019
MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem.
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA HOMOLOGADA.
Numero da decisão: 1002-002.579
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso, deixando de conhecer as alegações de violação a princípios e dispositivos constitucionais, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para que a multa isolada aplicada seja recalculada em conformidade com o que foi decidido no acórdão de Manifestação de Inconformidade que integra os autos de processo administrativo nº 10920.905093/2018-70.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 13807.010069/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991
FINSOCIAL. DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Compete a quem transmite o DCOMP o ônus de provar a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas, eficazes e suficientes a essa comprovação. Tendo a Contribuinte demonstrado o crédito pleiteado, deve ser homologada a compensação.
Numero da decisão: 3401-010.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para considerar nos cálculos os pagamentos realizados em setembro e outubro de 1989, e atualização nos termos da decisão judicial, cuja parte dispositiva encontra-se à fl. 2028 dos autos.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
