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4687983 #
Numero do processo: 10935.000034/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhidos com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. MÉRITO DO PEDIDO. Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à DRJ correspondente para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76562
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684669 #
Numero do processo: 10882.001379/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1998, ANO-CALENDÁRIO DE 1997 -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A aplicação da isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída pressupõe a apresentação de laudo médico oficial que ateste, de forma inequívoca, a preexistência da moléstia. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4686126 #
Numero do processo: 10920.002194/2003-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - DECLARAÇÕES APRESENTADAS, SISTEMATICAMENTE, COM RECEITAS MENORES QUE AS ESCRITURAS EM LIVROS FISCAIS - MULTA AGRAVADA - CABIMENTO - O dolo, elemento imprescindível à caracterização das figuras que justificam a exasperação da penalidade, resta coprovado pela conduta reiterada e sistemática, consistente em calcular os tributos e contribuições e informá-lo nas Declarações prestadas à administração tributária, tomando como base para apuração uma parcela ínfima da receita bruta efetivamente auferida e escrituradas em livros fiscais.
Numero da decisão: 107-07738
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4688244 #
Numero do processo: 10935.001341/95-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PERÍODO-BASE DE 1990 - É lícito o procedimento da pessoa jurídica corrigir as demonstrações financeiras encerradas no período-base de 1990 com base no IPC, com fulcro no artigo 5º da Lei nº 7.777/89 e no artigo 1º da Lei º 7.799/89. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão contemplada no lançamento matriz. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04623
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4685991 #
Numero do processo: 10920.001482/97-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), contando-se o prazo decadencial do fato gerador, havendo ou não recolhimento. DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - OMISSÃO - O prazo decadencial começa a fluir, quando o contribuinte é omisso na entrega da declaração, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o incremento observado no estado patrimonial do contribuinte, sem a cobertura de rendimentos comprovados. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - A dedutibilidade de despesas está condicionada a efetiva comprovação do pagamento. SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Improcede a multa por atraso na entrega da declaração exigida sobre a mesma base de cálculo e concomitantemente com a multa de ofício. Preliminares acolhida e rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18621
Decisão: Por maioria de votos: I - ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital e II - REJEITAR a preliminar de decadência em relação ao acréscimo patrimonial. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão em relação ao item I da preliminar.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4687262 #
Numero do processo: 10930.001692/94-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - A utilização de notas fiscais inidôneas para registro de custos/despesas impõe sua glosa e justifica a aplicação da penalidade agravada. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente, formalizado com base no art. 8 do Decreto-Lei n° 2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, que entrou em vigor em 01.01.89. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05626
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Cancelar a exigência do IR-FONTE; 2) Reduzir o percentual da multa de ofício para 150%; 3) Excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4688002 #
Numero do processo: 10935.000132/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS, RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU ALÍQUOTA ZERO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O processo administrativo fiscal não é sede para se conhecer de pedido de utilização de supostos créditos extemporâneos de IPI, corrigidos monetariamente, decorrentes da aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários, não prevista na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74088
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685896 #
Numero do processo: 10920.000964/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área do imóvel definida como de reserva legal só poderá ser considerada isenta se a averbação tiver ocorrido na data da ocorrência do fato gerador do ITR/97, e não em data posterior. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30475
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4687222 #
Numero do processo: 10930.001540/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684719 #
Numero do processo: 10882.001690/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Descabe ser corrigida a base de cálculo da contribuição relativamente ao interregno - seis meses - que a separa do recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08368
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA