Numero do processo: 13819.000411/94-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Cabível o arbitramento de lucro quando o contribuinte sujeito à apuração do lucro real, não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
Numero da decisão: 107-06440
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13805.008998/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE JUROS/TRD - Nos termos do disposto no art. 1° da Portaria MF n° 333, de 11 de dezembro de 1997, os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00. Considerando que a norma processual entra em vigor no momento de sua publicação, aplicando-se, de imediato, a todos os atos pendentes, há de não ser conhecido recurso de ofício que exonera juros moratórios, tornando-se definitiva a decisão recorrida.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância pelo fato de não informar o montante de juros moratórios devidos.
DECORRÊNCIA - Apuração de acréscimo patrimonial a descoberto em decorrência de dispêndios superiores aos rendimentos conhecidos não caracteriza qualquer decorrência quando também se fiscaliza pessoa jurídica da qual o sujeito passivo é cotista.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Exclui-se, entretanto, do acréscimo patrimonial valor incorretamente apurado na ação fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, o acréscimo patrimonial das pessoas físicas passou a ser apurado mensalmente. O rendimento omitido, em decorrência de acréscimo patrimonial a descoberto, constatado após o prazo de entrega da declaração anual de rendimentos, será adicionado à respectiva base de cálculo.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros de mora com base na TRD não incidem no período anterior a agosto de 1991.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
Recurso de ofício não conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17344
Decisão: Por unanimidade de votos: I - NÃO CONHECER do recurso de ofício; II - rejeitar as preliminares e, III - DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir o valor do acréscimo patrimonial a descoberto, relativo ao mês de fev/91, para Cr$ 240.052.364 e o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13819.003794/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Descabe o lançamento, em auto de infração, de valores já declarados em Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Para a exigência de débitos confessados o Fisco não necessita proceder à autuação do contribuinte, tendo em conta ser o débito declarado em DCTF passível de cobrança direta. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78022
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13826.000015/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42196
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13805.001673/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19212
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13811.000981/97-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 105-14.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13811.001223/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ERRO MATERIAL - Constatado erro material na determinação do valor do direito creditório a ser reconhecido, e se a correção efetuada converge para o valor pleiteado em sede de recurso, há que se dar provimento ao apelo.
Numero da decisão: 105-17.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13811.001184/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS - TRATAMENTO DO IMPOSTO - RESTITUIÇÃO - Os valores retidos na fonte sobre os dividendos recebidos durante a vigência do disposto no Art. 2º da Lei nº 8.894/94 e alterações posteriores não são passíveis de restituição e, somente são compensáveis com o imposto que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, inclusive com o retido sobre os valores pagos ou creditados a títulos de juros remuneratórios do capital próprio (Leis nºs 8.894/94, Art. 2º; 9.064/95, Art. 2º; 9.249/95 Art. 10 e IN SRF nº 12/99, Art. 2º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45841
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Valmir Sandri, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13828.000018/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL. Não recepção do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.712/79 pela Constituição Federal de 1988, consoante julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal, RE n° 214.206. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional pelo BACEN resulta ineficácia dos mesmos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de concomitância com o Poder Judiciário, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, que levantou a preliminar, e Tarásio Campeio Borges, que também a acolhia. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13807.012484/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LOCAL DE LAVRATURA. Para efeito de lavratura do auto de infração, o local da verificação da falta tem a ver com jurisdição, e conseqüentemente, com a competência. É irrelevante o local físico da “confecção” do auto de infração, não implicando nulidade do feito a sua lavratura fora do estabelecimento do contribuinte.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando ocorrer após esta data. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal da pessoa jurídica dá ensejo ao arbitramento de lucros, não elidindo essa forma de apuração do imposto a alegação, na fase impugnatória, de que os documentos foram extraviados.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO. No ano-calendário de 1995, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta auferida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Programa de Integração Social - PIS. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Contribuição Social sobre o Lucro - CSSL e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A multa de ofício será agravada nos casos de evidente intuito de fraude e na falta de atendimento das intimações nos prazos determinados.
Numero da decisão: 101-94.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
