Numero do processo: 10840.722002/2012-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira e Fernanda Melo Leal (Relatora), que lhe negaram provimento.Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10830.902324/2008-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
DCTF RETIFICADORA. VALIDADE DE APRESENTAÇÃO COMO FORMA DE LEGITIMAR A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO.
A apresentação de DCTF retificadora, desde que em hipótese não vedada pela legislação, substitui a original, constituindo-se em indício da certeza e liquidez do crédito tributário.
Numero da decisão: 3001-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 10580.722537/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA.
É dever legal e constitucional da Administração Tributária proceder a notificação de todos os responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído, de modo que, no presente caso, ao deixar de cientificálos do lançamento, restou violada a garantia constitucional do devido processo legal, e por consequência, cerceado o direito de defesa dos interessados na condição de responsáveis solidários pelo crédito ora discutido. Portanto, tal vício não pode ser sanado, eis que a intimação dos responsáveis tributários quando solidários é requisito intrínseco à validade do lançamento, a qual deve ser perfectibilizada dentro do prazo decadencial, de modo que o presente não subsiste por vício que acarreta a nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3301-004.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para afastar a responsabilidade dos sujeitos passivos solidários.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 15374.906459/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO DO IPI. LEGITIMIDADE.
A primeira via da nota fiscal conforma-se no documento imprescindível para conferir certeza e liquidez (legitimidade) a créditos do IPI aproveitados na escrita fiscal da interessada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 16024.000116/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/04/2003
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE PONTO CABIMENTO.
Acolhem-se os embargos de declaração, quando constatada a inexistência de análise de matéria sobre a qual a turma deveria ter se manifestado em acórdão exarado pelo CARF.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTE DA EMPRESA, TERCEIROS, GILLRAT. Discriminativo Analítico de Débito - DAD. Discriminativo Sintético de Débito - DSD. Aproveitamento de valores recolhidos.
Os documentos DAD e DSD, parte integrante da notificação, são hábeis a demonstrar o aproveitamento/dedução de valores recolhidos do montante do débito apurado e a correção dos montantes lançados em matéria de contribuição previdenciária e de contribuição devida a terceiros.
Numero da decisão: 2301-005.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-02.235, de 29/07/2011, retificar o acórdão embargado, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 18183.720044/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2010
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS SOLICITADOS.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de exibir à fiscalização documentos solicitados, necessários à verificação de sua situação perante a Seguridade Social.
Numero da decisão: 2301-005.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13976.000788/2003-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA TURMA DA DRJ. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM.
A Turma da DRJ ao julgar desfavoravelmente a questão preliminar de a irregularidade de habilitação do seu representante legal, deixou de analisar questões de mérito, por restarem prejudicadas. Com a reforma dessa decisão pela Turma do CARF, deve o processo retornar a Turma da DRJ para a análise das questões outrora prejudicadas constantes na impugnação, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1003-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para afastar a irregularidade de habilitação do seu representante legal e o retorno do processo a Turma DRJ para a análise das questões outrora prejudicadas constantes na impugnação, sob pena de supressão de instância.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 14041.001390/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo sido a ação fiscal regularmente instaurada mediante a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal, acompanhado da lavratura do Termo de Inicio de Fiscalização, dos quais o contribuinte teve regular ciência, descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa e vicio na origem do procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS.
E devido o lançamento de oficio sobre rendimentos de aluguéis percebidos pelo sujeito passivo. Não havendo comprovação inequívoca das alegações apresentadas na impugnação que ataca o lançamento fundamentado em relatório detalhado da autoridade lançadora, a infração apurada há de ser mantida.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS.
Constatada a omissão, é devido o lançamento de oficio para tributar, na forma da legislação de regência, o ganho de capital verificado na alienação de imóveis. Para apuração do imposto, considera-se o valor da alienação deduzido do custo de aquisição, sendo permitido excluir da base de cálculo a corretagem suportada pelo alienante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados, no caso de pessoa física, os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
MULTA ISOLADA DE 50%.
Verificada a impossibilidade de identificar a fonte pagadora dos rendimentos de aluguéis recebidos pelo sujeito passivo, a multa isolada deve ser cancelada.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA DE 150%.
Constatada a ocorrência de prática dolosa tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, é devida a aplicação da multa de oficio qualificada, entretanto, não restando evidenciada, de modo inequivoco, tal prática a qualificação da multa deve ser excluía.
Numero da decisão: 2402-006.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e dar-lhe provimento parcial para reduzir o percentual da multa de ofício ao patamar de 75%, onde essa foi aplicada no percentual de 150%
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10909.721136/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/11/2011
COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FATO SUPERVENIENTE AO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE POR PARTE DO CARF. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS.
Não há concomitância de instâncias quando, ao longo do processo administrativo e antes do advento de decisão administrativa definitiva, sobrevém sentença transitada em julgado em processo judicial onde se discutia o mesmíssimo débito combatido na instância administrativa. Ante a supremacia da instância judicial, não há, na hipótese aqui tratada, que se falar em concomitância, mas sim em aplicação dos efeitos do trânsito em julgado da decisão judicial para a resolução do correlato processo administrativo.
Numero da decisão: 3402-005.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que não conheciam do recurso em razão da concomitância.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10855.724172/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
FRETES. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. CRÉDITOS.
Podem ser computados nas bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS os fretes incorridos no transporte de mercadorias, tenham eles sido incorridos na aquisição de insumos e produtos para revenda, em deslocamentos de insumos e produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo titular ou em vendas de produtos.
Na compra de insumos ou de produtos para revenda, posto que integrantes do custo de aquisição (art. 289 do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto n° 3.000/99) e, assim, ao amparo dos incisos II dos artigos 3° das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03.
Nas vendas, nos termos do inc. IX do art. 3º das Leis nº 10.833/03, também aplicável ao PIS, em função do inc. II do art. 15 da Lei n° 10.833/03.
Em deslocamentos de insumos e produtos acabados entre estabelecimentos da Recorrente, pois, como mencionei, o frete pago na aquisição de insumos compõe o custo de aquisição e, como tal, pode ser computado na base de cálculo dos créditos. E, neste custo com frete, incluiu-se o incorrido para que o insumo percorra todo o caminho entre o fornecedor e o estabelecimento que o industrializará. Muitas vezes, por razões ligadas à logística de armazenamento e distribuição, no caminho, a mercadoria acaba passando por mais de um estabelecimento, até chegar ao seu destino final, o estabelecimento industrializador.
Outrossim, semelhante raciocínio deve ser efetuado para produtos acabados, cujos fretes em operações de venda geram créditos de PIS e COFINS. Neste caso, devemos admitir créditos sobre a totalidade do gasto necessário para levar o produto final do armazém até o consumidor final. E, no curso deste trajeto, por motivos de ordem operacional, é possível que ele tenha de ser primeiro levado para outro estabelecimento do titular, para depois, então, ser entregue ao cliente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
A Declaração de Compensação foi transmitida em 26/10/07 e a ciência do Despacho Decisório ocorreu em 25/10/12. Portanto, não se deu a homologação tácita de trata o § 5° do art. 74 da Lei n° 9.430/96
Numero da decisão: 3301-004.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
