Numero do processo: 13807.006410/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José
Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13807.006612/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALIQUOTAS MAJORADAS. LEIS N° 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/082000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13808.000843/2002-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 147 inciso III letra "b" da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial previsto no artigo 150 do C.T.N, que foi recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição. A Lei Ordinária prazo 8.212/91, hierarquicamente inferior ao C.T.N, não pode estabelecer prazo decadencial diferente daquele Código.
Numero da decisão: 105-14.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima
(Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13821.000225/99-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA. CONTA CORRENTE. ORIGEM. VENDA DE PRODUTO RURAL. IMPUGNAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA NA DESCARACTERIZAÇÃO DO EVENTO. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Se os elementos ofertados pelo contribuinte como prova da origem dos recursos não foram integralmente aferidos, apoiando-se o Fisco, para infirmar a operação, tão-somente no fato de alguns prováveis compradores terem alterado o seu domicílio fiscal, não há como, com base apenas nessa frágil evidência convalidar a imposição com apoio no art. 229 do RIR/94.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar aos desígnios encerrados em relação ao tributo principal.
Recurso provido.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20460
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13819.001677/98-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – APURAÇÃO CONTÁBIL – A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo.
PAF – ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Não restando provado nos autos a forma utilizada pelo autuante para imputar o ilícito tributário ao sujeito passivo, e conseguindo este demonstrar a correção em seus assentamentos contábeis e fiscais, lastreados em documentação hábil e idônea, correta a exoneração procedida pelo juízo de 1o. Grau.
IRPJ – REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13826.000018/93-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração do tributo, vez que a correção monetária representa apenas a recomposição do valor financeiro do tributo, não se constituindo em um plus, sendo tão-somente, a reposição do valor real da moeda. Com efeito, a correção monetária não constitui penalidade, já que não se destina a punir o contribuinte faltoso, para o que são aplicadas as multas, tampouco tem ela o cunho indenizatório, próprio dos juros moratórios, seu fim é tão-somente não impor à Fazenda Pública um prejuízo com a desvalorização da moeda. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade julgadora de primeira instância empreendeu revisão do VTNm adotado para o lançamento, tomando por base os valores determinados pela IN/SRF nº 86/93, em consonância com o Parecer MF/SRF/COSIT/DIPAC nº 351/94. 2) Á mingua de não terem sido trazidos aos autos elementos capazes de contradizer os seus fundamentos, entendemos não caber retificação à decisão a quo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73443
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13819.003943/2003-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal, para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 33 TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José
Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13808.001641/92-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A base de cálculo da contribuição ao PIS é o faturamento/receita bruta, definidos pelos arts. 12 do Decreto-Lei 1.598/77 e 44 da Lei n° 4.506/64. Incabível a sua exigência, tendo como supedâneo o lucro arbitrado, por falta de previsão legal.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19417
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da contribuição ao Finsocial ao decidido no processo matriz pelo ac. 103-19.391 de 13/05/98 e excluir a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991> Vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução do percentual de arbitramento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13822.000108/2001-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE TRIBUTO NÃO RECOLHIDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A compensação de alegados créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, objetivando extinguir o crédito tributário regularmente constituído, sujeita-se à comprovação de sua certeza e liquidez junto à autoridade administrativa competente. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13805.002831/94-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovada a origem e a efetividade dos suprimentos de recursos efetuados pelo sócio à Pessoa Jurídica, com documentação hábil e idônea coincidente em datas e valores, fica configurada a presunção de omissão de receitas, sendo insuficiente para elidi-la, a simples prova da capacidade financeira do supridor (Art. 181 do RIR/80).
CORREÇÃO MONETÁRIA DE LUCROS ACUMULADOS - É de se manter a glosa da correção monetária indevida de Lucros Acumulados, quando caracterizada distribuição de lucros, através de empréstimos ao sócio quotista na data da formação desses mesmos lucros, tributando a despesa gerada com sua correção, na forma do disposto nos arts. 367, inciso V, e 371 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 85.450/80).
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218 (Ac. CSRF/01-01.773).
Numero da decisão: 105-14.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para considerar como justificado o suprimento de caixa no valor de CZ$ 16.624.638,40 e afastar a TRD no período de fevereiro a 30 de julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
