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7673127 #
Numero do processo: 13749.000565/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PROVENTOS DE APOSENTADORIA e PENSÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇAO. CABIMENTO. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria e pensão e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecido por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial, sendo certo que, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 5º da IN SRF nº 15/2001, a isenção em análise se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial. Comprovado nos autos o atendimento às duas exigências legais, impõe-se o reconhecimento do direito do contribuinte à isenção do imposto sobre a renda em relação aos proventos de aposentadoria e de pensão.
Numero da decisão: 2402-007.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se a isenção do Imposto de Renda a partir de 31/5/06. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), que reconheceram a isenção em relação a todo o ano-calendário de 2006. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7662723 #
Numero do processo: 10480.728604/2013-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2013 ISENÇÃO. IPI. DEFICIENTE FÍSICO. É de se indeferir o pedido de isenção de IPI de que trata a Lei nº 8.989/95 e alterações posteriores quando o laudo médico não atesta a presença de deficiência expressamente prevista em seu art.1º, bem como àquelas previstas no Decreto nº 3298/99, conforme interpretação expressa no art. 2º, §1º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 607/2006. Nos termos da Lei nº 8.989/95, o portador de doença renal crônica não se equipara a deficiente físico. As normas isentivas, a teor do art. 111 do CTN, devem ser interpretadas restritivamente. Recurso do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-008.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7687720 #
Numero do processo: 10580.721584/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Portanto, afastada a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas relativa ao ano calendário de 2008.
Numero da decisão: 1301-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no Acórdão 1301-002.725, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial em maior extensão ao recurso voluntário para afastar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter essa exigência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7696916 #
Numero do processo: 15165.003731/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I, ARTIGO 7.º DA LEI 10.865/2004. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede do Recurso Extraordinário nº 559.937/RS, afetado com repercussão geral, julgado em 20 de março de 2013, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865/2004 e, em razão do disposto no Art. 62 do regimento interno do CARF, tal decisão tem aplicação obrigatória.
Numero da decisão: 3201-004.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que, ultrapassada a questão apreciada no voto, os autos retornem à unidade preparadora para que prossiga na análise do pedido. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7649724 #
Numero do processo: 13984.900093/2008-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7695519 #
Numero do processo: 13896.902982/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 PROVA DE CRÉDITO . ÔNUS DO CONTRIBUINTE Apesar de ser ônus do contribuinte apresentar a prova de seu crédito, não tendo entendido ser suficiente a prova apresentada e a sendo em momento posterior, deve ser considerada tendo em vista o diálogo com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$73.638,14 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7636534 #
Numero do processo: 10880.933858/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, por meio do documentação hábil e idônea, de seu direito creditório reclamado.
Numero da decisão: 2402-006.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Wilderson Botto (suplemente convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior e Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7693537 #
Numero do processo: 13005.000856/2010-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/03/2007, 30/11/2007 RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. EXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA IDENTIFICADA. CONHECIMENTO. Identificada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, bem como a divergência de entendimentos adotados nos julgados, merece ser conhecido o recurso especial. GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. É isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a transação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713, de 1988. Não demonstradas as datas em que as aquisições ocorreram, impossibilita-se a análise da subsunção do presente caso à norma isentiva referida e, portanto, não há como conferir o direito pleiteado.
Numero da decisão: 9202-007.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7705055 #
Numero do processo: 10480.725749/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 REVISÃO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não tendo a diligência fiscal alterado o lançamento, não houve revisão do lançamento. ERRO MATERIAL NO JULGADO. INOCORRÊNCIA Não ocorreu erro material no julgado de primeira instância quanto ao o valor apontado pelo Auditor Fiscal na coluna “Base de Cálculo Excluída”. DESPESAS COM LOCAÇÃO. PROVA Constam os empenhos com referência às despesas de aluguel de imóveis para órgãos da administração direta, além dos contratos de locação adunados aos autos, os quais comprovam as despesas efetuadas com aluguel de imóveis e excluem referidos valores da base de cálculo das contribuições. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO O auxílio alimentação fornecido in natura pelo empregador, mesmo que não comprovada a inscrição da empresa no PAT, não possui natureza salarial, razão pela qual não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Comprovação e exclusão do lançamento. SUPRIMENTO INDIVIDUAL. PROVA. O Recorrente não trouxe a prova da correspondência de suas afirmações, de forma analítica, com as correspondentes provas conduzidas aos autos para lastrear as suas alegações, apenas lista os valores inseridos no lançamento, sem colacionar prova do alegado. A documentação deve ser organizada de modo a realizar a comprovação em favor do contribuinte, razão porque deve ser mantido o lançamento nesse aspecto. SERVIDORES EXTRAQUADROS VINCULADOS AO RPPS EXCLUSÃO DE VERBAS Depreende-se, do conjunto probatório adunado aos autos, que procedeu corretamente a Fiscalização, devendo, por conseguinte, ser mantido nesse ponto o lançamento. Não há que se falar em erro da fiscalização. PAGAMENTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÕES GERAIS Não obstante ter sido intimado no decorrer da auditoria fiscal para explicitar e comprovar a natureza indenizatória de verbas objetivando a sua exclusão do lançamento, não ocorreu a devida motivação e comprovação por parte do contribuinte, devendo ser rejeitada a alegação aduzida.
Numero da decisão: 2401-006.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo os valores das despesas com aluguel de imóveis e alimentação in natura. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Matheus Soares Leite e Rayd Santana Ferreira, que davam provimento parcial em maior extensão para também reconhecer a decadência das competências 01/10 e 02/10 da base de cálculo do levantamento FG, relativos à folha de pagamento base CTD. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. (Assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausentes as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7673081 #
Numero do processo: 13706.000809/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovada retenção de imposto de renda, não há de se falar de dedução do imposto devido no ajuste anual.
Numero da decisão: 2402-007.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA