Numero do processo: 10875.005073/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECORRÊNCIA.
A lavratura de auto de infração visando a constituir crédito tributário, cuja compensação não foi homologada, não está sujeita ao prévio exaurimento da via administrativa, do processo relativo ao pretenso direito creditório, ao qual, contudo, subordina-se.
Numero da decisão: 1402-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone- Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 11040.721669/2016-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. DESCABIMENTO.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Havendo nos autos prova de que o contribuinte foi devidamente cientificado do ato de exclusão do Simples Nacional e lhe foram entregues todos os relatórios, contendo os fundamentos para a exclusão e para a correta apuração do crédito tributário, bem como os dispositivos legais violados, não ocorre cerceamento de defesa.
EXCLUSÃO EX OFFICIO. PROCEDIMENTO.
O ato de exclusão ex officio do Simples Nacional constitui procedimento destinado a alterar o regime tributário a que se submete o contribuinte, medida esta que deverá ser implementada pela autoridade fiscal, no momento em que verificar quaisquer das condições impeditivas previstas na legislação de regência.
Numero da decisão: 1001-000.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 11080.723731/2016-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
Recurso Voluntário. Intempestividade.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o decurso do prazo legal.
Numero da decisão: 1301-003.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13896.001255/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2010
SÓCIO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
A responsabilização do sócio administrador da empresa pelo crédito constituído é atribuída quando constata, nos procedimentos fiscais, a ocorrência das situações do art. 135, do CTN, e quando não é afastada pelos interessados a ocorrência registrada das infrações cometidas.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS. PENALIDADE.
Nos termos do art. 32, inciso III, da Lei n° 8.212 /91, o contribuinte deve prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, quando intimado para fazê-lo, circunstância em que quando não atendido é possível de aplicação de penalidade.
Numero da decisão: 2301-005.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 15374.901353/2008-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO APÓS CIÊNCIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 77 da IN RFB no 900, de 30/12/2008, inadmite-se a retificação da declaração de compensação após a ciência da decisão administrativa.
Numero da decisão: 1001-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 15374.914688/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO ANTES DO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/05. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE.
Súmula CARF nº 84: É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Verificada a legalidade da manobra de compensação pretendida pelo contribuinte, afastando-se entendimento anterior pela sua vedação, devem ser, materialmente, analisadas a procedência e a quantificação do crédito pretendido antes da sua homologação.
Numero da decisão: 1402-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com base na Súmula CARF nº 84, para afastar a vedação da compensação pretendida pela Contribuinte, determinando o retorno à Unidade Local para a prolatação de novo Despacho Decisório, considerando a materialidade e a quantificação do crédito utilizado na compensação, analisando a documentação já acostada aos autos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15374.910035/2009-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 12448.735359/2011-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. FATOS GERADORES DISTINTOS.
No caso de alienação a prazo, cada parcela recebida constitui fato gerador distinto e autônomo, sem qualquer vinculação a eventual decisão administrativa porventura proferida quando do julgamento relativo a parcela de tributo anteriormente exigida.
Numero da decisão: 9202-007.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que negaram provimento ao recurso. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira Ana Paula Fernandes não apresentou a Declarações de Voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343, de 2015 (RICARF). Julgamento iniciado na reunião de 09/2018.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 12898.000012/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE não há o que se falar em nulidade de Auto de Infração lavrado por autoridade competente em consonância com o artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO Caracteriza-se como
omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular não comprove, com
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados na operação.
MULTA QUALIFICADA É - cabível a multa por infração qualificada
(duplicação do percentual da multa de 75%), quando configuradas as hipóteses previstas no art. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É devido juros de mora calculados com
base na taxa SELIC, consoante disposto na súmula nº 3 do CARF.
LANÇAMENTO DECORRENTE Aplica-se o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida De Miranda Finamore
Numero do processo: 19515.720919/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTO ADICIONAL. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO.
A decisão de primeira instância tem sua amplitude delimitada no debate entre a impugnação e o lançamento, razão pela qual pode conter, em relação ao lançamento original, argumentos adicionais no intuito de reforçar o posicionamento do julgador ou de rebater as razões de defesa relevantes da impugnante. Tanto é assim que há previsão no processo administrativo fiscal de apresentação de prova após a impugnação que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos (art. 16, § 4º, "c" do Decreto nº 70.235/72). O recurso voluntário é o instrumento adequado para a contribuinte se contrapor aos fatos e fundamentos aduzidos na decisão recorrida.
LUCRO PRESUMIDO.
Duas são as regras básicas para efeitos de inclusão no regime de lucro presumido e adoção do respectivo coeficiente: (i) a atividade econômica efetivamente exercida pelo contribuinte; e (ii) a receita bruta dela derivada. Com efeito, para fins tributários, independentemente da descrição contida no objeto social, importará a atividade econômica real que de fato seja desenvolvida pela sociedade.
PIS e COFINS.
Há incidência de PIS e COFINS sobre as receitas admitidas como operacionais.
Numero da decisão: 1401-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade, para no mérito, dar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10880.980213/2012-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2007
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da DCTF, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito do crédito. A simples retificação, desacompanhada de qualquer prova, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1003-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
