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5583811 #
Numero do processo: 10880.962388/2008-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado. Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCEITO DE PROVA. PLANILHAS INTERNAS OU RESUMOS DA APURAÇÃO. Na tarefa de comprovar a materialidade do crédito, não se insere no conceito de prova a mera apresentação de planilhas e resumos internos da apuração. As planilhas devem constituir um resumo destinado a visualizar e analisar a prova juntada, sendo esta compreendida por documentos fiscais e/ou contábeis oponíveis ao fisco.
Numero da decisão: 3802-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE o provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Jose Barroso Rios (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Waldir Navarro Bezerra e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5618628 #
Numero do processo: 10580.911723/2009-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2004 Direito ao crédito não conhecido. Ausência da prova do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3802-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

5593094 #
Numero do processo: 16327.001376/2004-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 JUROS ISOLADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. Não se trata de lançamento de tributo sujeito à homologação, mas sim de penalidades impostas para punir a falta de retenção do imposto de renda no momento do recebimento dos rendimentos (juros isolados), e, portanto, a contagem do prazo decadencial submete-se à regra geral estabelecida no art. 173, inciso I, do CTN. O prazo para a Fazenda Pública constituir de oficio o crédito tributário decorrente da exigência de juros isolados decorrentes de valores não retidos e não recolhidos pela fonte pagadora é o previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No presente caso, todos valores não retidos e não recolhidos objeto do presente lançamento deram-se os entre 31.01.1999 e 31.12.1999. Ou seja, para os fatos geradores mais remotos, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dá-se no dia 01/01/2000 e o termo final no dia 31/12/2004. Considerando que o sujeito passivo foi cientificado do auto de infração, em 29/09/2004, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire - Relator EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

5586572 #
Numero do processo: 12898.001543/2009-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Indedutibilidade de Despesa de Amortização de Ágio da Base de Cálculo da CSLL a dedutibilidade na CSLL da despesa com a amortização de um ágio não é assegurada em face da ausência de norma que estabeleça a adição dessa rubrica. Na verdade, a despesa com a amortização de um ágio, mesmo dedutível para fins de IRPJ, não é dedutível para a CSLL porque não há previsão legal autorizando-ª Mudança de Critério Jurídico Não há mudança de critério jurídico quando o novel lançamento teve por escopo os mesmos fatos e fundamentos jurídicos que motivaram a ação fiscal anterior.
Numero da decisão: 1801-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Alexandre Fernandes Limiro, Leonardo Mendonça Marques e Cristiane Silva Costa que votaram pelo provimento do recurso e os Conselheiros Alexandre Fernandes Limiro e Leonardo Mendonça Marques que votaram, especificamente, pela exoneração da multa e juros de mora em respeito ao disposto no art. 100 do CTN. A Conselheira Cristiane Silva Costa fará declaração de voto. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcio Angelim Ovidio Silva, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Cristiane Silva Costa e Maria de Lourdes Ramirez.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5583769 #
Numero do processo: 10880.962367/2008-70
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado. Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCEITO DE PROVA. PLANILHAS INTERNAS OU RESUMOS DA APURAÇÃO. Na tarefa de comprovar a materialidade do crédito, não se insere no conceito de prova a mera apresentação de planilhas e resumos internos da apuração. As planilhas devem constituir um resumo destinado a visualizar e analisar a prova juntada, sendo esta compreendida por documentos fiscais e/ou contábeis oponíveis ao fisco.
Numero da decisão: 3802-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE o provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Jose Barroso Rios (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Waldir Navarro Bezerra e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5639947 #
Numero do processo: 10680.011839/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DESPESAS COM TRANSPORTE DE MINÉRIO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE O transporte de produto acabado entre estabelecimentos industriais de uma mesma pessoa jurídica não gera direito a crédito a ser descontado da Cofins com incidência não-cumulativa, ainda que esse transporte constitua ônus da empresa que irá vender o produto.
Numero da decisão: 3101-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado BRUNO AUGUSTO FALCÃO DAROWISH, OAB/MG nº 90.423, representante do sujeito passivo. (assinado digitalmente) TARÁSIO CAMPELO BORGES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Tarásio Campelo Borges (Presidente Substituto).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5571375 #
Numero do processo: 10530.720235/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA. As verbas percebidas pelos magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE IR. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. Por ocasião do julgamento do REsp. n. 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, em 10/10/2012, a Primeira Seção do STJ esclareceu a abrangência do decidido no recurso representativo da controvérsia REsp n.º 1.227.133 - RS. Logo, a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios apenas se dá quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho ou se a verba principal for isenta ou fora do campo de incidência do IR. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP. Em que pese a referência a ação judicial e à natureza trabalhista das verbas, a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento decorreu diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica, portanto, o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no RESP 1.118.429/SP. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Inexigível a multa de ofício, se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-002.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5583799 #
Numero do processo: 10880.962382/2008-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado. Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCEITO DE PROVA. PLANILHAS INTERNAS OU RESUMOS DA APURAÇÃO. Na tarefa de comprovar a materialidade do crédito, não se insere no conceito de prova a mera apresentação de planilhas e resumos internos da apuração. As planilhas devem constituir um resumo destinado a visualizar e analisar a prova juntada, sendo esta compreendida por documentos fiscais e/ou contábeis oponíveis ao fisco.
Numero da decisão: 3802-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE o provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Jose Barroso Rios (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Waldir Navarro Bezerra e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5619848 #
Numero do processo: 10935.902408/2012-72
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5567466 #
Numero do processo: 10580.721462/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. URV BAHIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. CÁLCULO DO IMPOSTO. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em decorrência de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Interpretação da lei conforme jurisprudência do STJ. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente. nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício de 75%. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Mara Eugenia Buonanno Caramico.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada