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4680487 #
Numero do processo: 10865.001707/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4682130 #
Numero do processo: 10880.007905/2006-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não se vislumbrando qualquer prejuízo ao Recorrente pela não obtenção de seu dossiê, não há que se falar em cerceamento de defesa. PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO O prazo de decadência nos casos de dolo, fraude ou simulação tem o dies a quo deslocado para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA A ausência de prova da ocorrência das doações efetuadas em favor do Recorrente, em somas absolutamente incompatíveis com os rendimentos dos doadores, justifica a manutenção da multa qualificada de 150%. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos, que não pode ser substituída por meras alegações. EXCESSO DE EXAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUE CONFIRME A EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PELAS AUTORIDADES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO PARA APRECIAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS. A total ausência de prova que permita a constatação de que a autoridade fiscal agiu de maneira dolosa exclui a possibilidade de alegação de excesso de exação. Incompetência deste Primeiro Conselho de Contribuintes para aferição de ilícitos penais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4681838 #
Numero do processo: 10880.005787/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Llei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13518
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4682761 #
Numero do processo: 10880.015822/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de professor (art. 9º, inciso XIII, da Lei º 9.317/96). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4682900 #
Numero do processo: 10880.017001/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A base de cálculo da Provisão são os créditos oriundos de atividades operacionais, nestes não se incluindo os direitos sobre valores administrados pela empresa e em seu poder. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19145
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$...; CZ$...; CZ$...; CZ$... E CZ$... NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1986; 1986 (1º SEMESTRE); 1987 (2º SEMESTRE DE 1986); 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4678534 #
Numero do processo: 10850.002911/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERDA DA ESPONTANEIDADE. ENTREGA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - O início do procedimento fiscal, determinado pela ciência do Termo de Início de Fiscalização, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4682970 #
Numero do processo: 10880.018163/96-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - O prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, para apresentação de recurso, é peremptório. Deste modo, não é de se conhecer de recurso apresentado trinta dias após a ciência da decisão singular. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18940
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4680976 #
Numero do processo: 10875.002236/96-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Legítima a exoneração da exigência quando resultar comprovada a existência das obrigações mediante apresentação da documentação competente. DEDUÇÃO INDEVIDA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – Incabível a imposição quando constatado erro na imputação fiscal mediante reexame por ocasião da diligência procedida. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS – Legítima a exclusão das parcelas suportadas por documentação hábil e idônea devido à sua dedutibilidade face à legislação de regência. GLOSA DE ITENS DO ATIVO DEDUZIDOS COMO DESPESA – Uma vez comprovado que determinados dispêndios não resultem em acréscimo superior a um ano aos bens em que foram aplicados ou não superem o valor determinado pela legislação, legítima sua dedutibilidade na determinação do lucro real. OMISSÃO DE RECEITAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE BENS NÃO ATIVADOS – Legítima a exclusão da exigência das parcelas correspondentes aos bens que resultaram não sujeitos à ativação. OMISSÃO DE RECEITAS – DEVOLUÇÃO DE VENDAS E PRODUTOS E SERVIÇOS – Legítima a exclusão da exigência dos valores correspondentes às devoluções cuja efetividade resultaram comprovadamente documentadas nos autos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL, PIS e FINSOCIAL – Excluída em parte a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende-se às exigências decorrentes face à estreita relação de causa e efeito existente. IR FONTE – Legítima a insubsistência da imposição do ILL (art. 35 da Lei 7.713/88), quando o contrato social não determina a disponibilidade imediata dos resultados aos sócios da pessoa jurídica. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de diligência proposta pelo Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca para a finalidade de juntar aos autos cópia do Contrato Social do interessado e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto a preliminar, os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca, Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Débora Sabbá (Suplente Convocada) e, quanto ao mérito, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, que dava provimento ao recurso de oficio para restabelecer a exigência fiscal referente o IR-Fonte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4682000 #
Numero do processo: 10880.006674/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45255
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4683323 #
Numero do processo: 10880.025007/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial interrompe-se pela lavratura da notificação de lançamento ou do auto de infração seguidos da intimação do contribuinte. Preliminar de decadência rejeitada. CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - PREVISÃO LEGAL. Não se pode revisar a base de cálculo do VTN sem prova capaz dos motivos alegados pelo interessado. ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - As Contribuições devidas à CNA e à CONTAG estão previstas na lei e sua exigência independe de prévia filiação de empregadores e empregados nos seus respectivos sindicatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06393
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary