Numero do processo: 13956.000267/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco), anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76862
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13900.000436/2003-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1994 a 1999
IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRESCRIÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA -No lançamento por homologação, nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para o contribuinte pleitear restituição começa a fluir a partir da homologação do lançamento. Não havendo homologação expressa por parte da autoridade administrativa ocorre a chamada homologação tácita, ou seja, homologa-se automaticamente a compensação após 05 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, acrescentando-se mais cinco anos para o contribuinte repetir o indébito tributário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA- A alegação do contribuinte acerca do seu direito compensatório dever ser devidamente motivado e acompanhado de razões comprobatórias do recolhimento indevido ou a maior.
O pagamento em atraso não exclui a incidência da multa de mora, uma vez que esta tem caráter indenizatório.
Inexiste amparo legal para provimento do recurso.
Numero da decisão: 101-96.708
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de inocorrência do decurso de prazo para pleitear a restituição, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que acolhiam e determinavam o retomo dos autos à origem para apreciar o mérito do pedido. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto aos periodos de set/1998 a dezembro/2001, acompanha pelas conclusões os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir ovoto Vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido em relação ao prazo para pleitear a restituição.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 14052.005748/94-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A falta de apresentação pela fiscalizada dos livros e documentos contábeis impossibilita a apuração do lucro real, restando como forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAIS EM PERÍODOS SUCESSIVOS - Incabível o agravamento do percentual no arbitramento de lucro por períodos sucessivos, em virtude do Decreto - Lei n.º 1.648/78 só ter delegado poderes ao Ministro da Fazenda para fixação de percentuais em função das diferentes atividades exercidas pelas pessoas jurídicas. A Portaria MF n.º 22/79 exorbitou de sua competência ao estabelecer agravamento de tais percentuais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04929
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir o percentual do arbitramento para 30% no exercício de 1992.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13931.000136/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido. Negado provimento ao Recurso Voluntário.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13963.000050/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - VALOR CONFERIDO A BENS IMÓVEIS - Indefere-se o pedido quando as conclusões do laudo de avaliação apresentado carecem da necessária objetividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11317
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 14041.000288/2005-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas ( UNDCP/ONU) – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço na UNDCP/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda ~Câmara do Primeiro C~nselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada nos termos do relatório e voto que passam a integrai o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13899.000744/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38331
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 15374.001524/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DESPESAS-GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS- Sendo induvidosas a usualidade e a normalidade das despesas acobertadas por documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços, e corroboradas com a identificação dos cheques e extratos bancários comprovando seus saques, tudo coincidindo em valores e datas, a fiscalização só pode glosá-las se demonstrar sua idoneidade.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos temros do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13962.000113/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis dos rendimentos tributáveis as contribuições à previdência privada até o limite de 12% do rendimento bruto.
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda o pagamento de pensão alimentícia que não decorram de acordo homologado por sentença judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para incluir no valor da dedução, a título de previdência privada, o montante de R$ 2.764,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13963.000103/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - 1) Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. ( Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - À mingua de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância, descabe o pronunciamento do órgão julgador recursal, o que implicaria em supressão de instância, e se teriam feridos os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, com a preterição do direito de defesa da autuada. Recurso não conhecido, devendo os documentos constantes do presente processo serem reentranhados ao processo ooriginal, para que a impugnação ao auto de infração complementar seja apreciada pela autoridade julgadora de primeira instância, conjuntamente com aquela oferecida ao auto de infração original.
Numero da decisão: 201-73079
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
