Numero do processo: 10830.006296/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDOS NO VENCIMENTO. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei n° 7.799/88, as variações monetárias incidentes sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido só podem ser deduzidas do lucro líquido para a determinação do lucro real se o mesmo imposto for pago no vencimento.
IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS. BENS ATIVÁVEIS. Os bens adquiridos e os serviços pagos para as construções e benfeitorias, em imóvel próprio ou de terceiros, devem ser ativados para futura depreciação ou amortização, tendo em vista que estes dispêndios visam a melhoria das instalações que produzem retornos ou receitas em diversos exercícios futuros.
IRRF/LL. LANÇAMENTO. DISPONIBILIDADE DOS LUCROS PELOS SÓCIOS. Quanto o contrato social estabelece que os lucros ou prejuízos apurados poderão permanecer em suspenso, ou serem distribuídos entre os sócios, na proporção de suas quotas de capital, segundo for anualmente deliberado, está caracterizada a condição suspensiva da disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento para os sócios, não cabendo a incidência de IRRF/LL sobre os lucros apurados.
Preliminar rejeitada e, provido,parcialmente, no mérito
Numero da decisão: 101-94.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10850.000840/2002-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - DEPÓSITO BANCÁRIO - AÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE - PEDIDO ISENCIONAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MULTA AGRAVADA - Uma vez existente, comprovadamente, nos autos mandado de segurança precedente que se discute o mesmo objeto da ação fiscalizadora sobre quebra de sigilo bancário, afasta-se a competência da área administrativa fiscal para o julgamento pretendido, valendo tal decisão tanto para afastar a preliminar quanto ao mérito. Em igual sentido, não cabe a este Conselho de Contribuintes analisar, via auto de infração, pedido de isenção de imposto de renda por moléstia grave, que deve ser formulado separadamente. Igualmente falece competência deste órgão administrativo julgador para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Quanto a multa agravada, em face se tratar de atividade rural, é de se reduzir para o patamar adequado de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13709
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de ofício para 75% quanto ao lançamento relativo à atividade rural; reiterar o não conhecimento da matéria relativo a depósito bancário por opção do contribuinte à esfera judicial. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.004797/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEIS - A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, extrapolando a competência das autoridades administrativas o exame de tais questões. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10840.002808/2001-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A comprovação da doença e a data do seu início deve ser cabalmente demonstrada pelo interessado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13283
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.003271/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10840.003226/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71712
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10835.002880/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES CNA - São contribuintes todos os participantes de determinada categoria profissional ou econômica e não somente os associados a sindicato. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10845.003508/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10835.001377/93-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível quando as irregularidades apontadas no processo são devidamente saneadas, devolvendo-se ao sujeito passivo o prazo para defesa.
DECADÊNCIA - Não sendo nulo o auto de infração primitivo, não há que se falar em decadência do lançamento que foi objeto de termo complementar de descrição dos fatos.
NULIDADE MATERIAL DO PROCESSO - Não cabe a nulidade do processo com fulcro nos arts. 2º e 3º da Lei n 4.717/65, uma vez que o processo administrativo fiscal deve ter solução no decreto nº 70.235/72, nas demais leis reguladoras do processo administrativo e nos princípios gerais do direito administrativo.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DESPESAS C/ PIS CONTESTADO JUDICIALMENTE – DEDUTIBILIDADE - Não cabe a glosa do valor correspondente ao PIS contestado judicialmente e escriturado como despesa, quando verificado que houve erro na apuração do valor tributável e, ainda, o trânsito em julgado da sentença que liberou o sujeito passivo do recolhimento da exigência só ocorreu em 06/09/91, portanto, após a entrega da declaração de rendimentos do IRPJ.
BRINDES - a compra de eletrodomésticos não é dedutível a título de despesa.
DESPESAS C/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - São dedutíveis as despesas com treinamento de funcionários, quando respaldadas em documentos hábeis e idôneos e a empresa apresenta abundância de provas que comprovam sua realização.
DESPESAS REALIZADAS P/ CONTROLADORA RELATIVAS À CONTROLADAS – DEDUTIBILIDADE – CONDIÇÕES - É possível a dedução de despesas realizadas por controladora, relativas aos benefícios para a controlada, quando comprovado que a mesma estava fiscalmente impedida de dar início às suas atividade.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - IRPJ – CSLL - A provisão para devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminar de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ as parcelas de Cr$ 254.036,00 e Cr$ 12.466.963,58, nos exercícios de 1990 e 1991, respectivamente, ajustando-se a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencida a Conselheira Marcia Maria Lona Meira (Relatora) que excluía parcela menor no exercício de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10840.003793/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. INTENÇÃO MANIFESTA. INCLUSÃO FORMAL RETROATIVA.
É perfeitamente plausível que serviços de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos industriais em geral, usados, englobem atividades que nada têm de assemelhadas com engenharia, ou qualquer outra profissão com habilitação legalmente exigida. Ademais a fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Desde a sua abertura a empresa comprovou que apresentou suas declarações e fez os recolhimentos de tributos naquela sistemática, o que caracteriza que sempre, desde o início de suas atividades, em 25/02/1999, teve a intenção de se enquadrar no SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
