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5103719 #
Numero do processo: 18471.001657/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO. A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e registros do contribuinte. Recurso de Ofício Negado DESISTÊNCIA PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o contribuinte desistido da discussão contida em seu recurso voluntário, renunciando ao direito sobre o qual se fundamenta sua irresignação, opera-se a perda do objeto recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da desistência apresentada pelo recorrente. Fez sustentação oral Dra. Juliana Borges, OAB/SP 154.716. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5117069 #
Numero do processo: 13227.000397/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 RECOLHIMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVAS. DÉBITO DECLARADO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO OU RESULTADO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. MESMO TRIBUTO, MESMO MONTANTE E MESMO PERÍODO. DESCABIMENTO DE MULTA DE MORA. No caso específico em que foram recolhidos indevidamente, a título de estimativas, valores que, no seu conjunto, correspondem exatamente ao mesmo tributo, mesmo montante e mesmo período que o débito declarado na sistemática do lucro ou resultado presumido, não é cabível a exigência de multa de mora, mesmo tendo sido apresentada Declaração de Compensação posteriormente ao vencimento do referido débito.
Numero da decisão: 1803-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5051657 #
Numero do processo: 19515.003013/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. A Autoridade fiscal pode obter informações relacionadas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as contas de depósitos, poupança e aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial, com procedimento fiscal em curso e as informações forem indispensáveis a apuração dos fatos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Considera-se comprovada a origem dos depósitos quando especificado, de forma individualizada, a que título os valores foram creditados e seja estabelecida uma vinculação entre cada crédito e a fonte dos recursos, com coincidência de datas e valores, tudo demonstrado mediante documentação hábil e idônea. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. Para fins de comprovar os empréstimos e os depósitos correspondentes, principalmente quando numerosos no período, faz-se necessário, na fase processual adequada, fornecer outros elementos das operações realizadas além da simples indicação de cedentes.
Numero da decisão: 2201-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$41.140,00, R$85.480,00 e R$91.760,00, nos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 04/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5126969 #
Numero do processo: 10510.903651/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5120193 #
Numero do processo: 18088.720466/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Federal/SIMPLES-Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito (diligências). A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte. DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75% e, em relação a autuação por omissão de fatos geradores em GFIP, para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5108953 #
Numero do processo: 10280.900262/2008-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 ACRESCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. Comporta à empresa recorrente juntar ao feito a DCTF como forma de comprovar, de forma pretérita ao procedimento fiscal, para fazer jus à denúncia espontânea pleiteada.
Numero da decisão: 1803-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5051668 #
Numero do processo: 10680.722849/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETIRADA DE SÓCIOS DO QUADRO SOCIAL. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. Os sócios de fato somente são responsabilizados solidariamente pelo crédito tributário quando demonstrada sua atuação vinculada à prática do fato jurídico tributário, ou a possibilidade de eles se beneficiarem de seus resultados. Ausente tal demonstração, e limitando-se a acusação ao disposto no art. 124 do CTN, são excluídos do pólo passivo da obrigação tributária resultante do crédito tributário lançado os sócios de fato e a pessoa jurídica constituída para abrigar seu patrimônio pessoal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS QUE SE SUCEDEM NO EXERCÍCIO DA MESMA EMPRESA. Reunido robusto conjunto probatório no sentido de que a pessoa jurídica autuada foi substituída em seus estabelecimentos por outra constituída pelos mesmos sócios, é valida a inclusão da sucessora de fato como responsável pela totalidade do crédito tributário constituído. DIVIDENDOS PAGOS A EMPRESAS INEXISTENTES. Se a fiscalização afirma a inexistência dos beneficiários em razão de eles configurarem interpostas pessoas dos reais sócios da pessoa jurídica, há substrato suficiente para identificar o beneficiário e a causa do pagamento, não se justificando a presunção legal. DECADÊNCIA. APURAÇÃO ANUAL. O prazo decadencial tem como termo inicial a ocorrência do fato gerador, o qual, na sistemática de apuração anual do lucro tributável, verifica-se em 31 de dezembro. Confirmada a opção da contribuinte pela apuração anual do lucro em 2006, o lançamento de ofício seria possível, minimamente, até 31/12/2011. FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO. Correto o lançamento de ofício dos tributos sobre o lucro reconhecido contabilmente quando o sujeito passivo se mantém omisso até o início do procedimento fiscal. ALTERAÇÃO DA FORMA DE APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA APURAÇÃO ANUAL. O lucro tributável deve ser apurado trimestralmente. A apuração anual do lucro real somente é possível se o sujeito passivo formaliza a opção na forma estabelecida em lei. GLOSA DE CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Correta a glosa de custos e a qualificação da penalidade aplicada quando demonstrado que os fornecedores não estavam estabelecidos de modo a entregar as mercadorias supostamente adquiridas. Cabe à contribuinte, em tais circunstâncias, demonstrar que as operações foram efetivamente realizadas, mediante prova da circulação das mercadorias e da efetiva tradição dos recursos financeiros em favor dos fornecedores. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas. PRAZO DECADENCIAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. Sendo obrigação acessória imposta aos contribuintes que optam pela apuração anual do lucro, a regra de contagem do prazo decadencial para aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas é a mesma fixada para lançamento de diferenças apuradas no ajuste anual. GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. Cancela-se a exigência se ausente prova de que os valores, embora contabilizados a débito da conta agregadora do resultado do exercício, prestaram-se a reduzir o lucro tributável.
Numero da decisão: 1101-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e sob reexame; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício para prevalência do lançamento decorrente do primeiro procedimento fiscal iniciado; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à forma de apuração aplicada no ano-calendário 2007; 6) relativamente às glosas de custos inidôneos: 6.a) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva que davam provimento parcial em maior extensão, e 6.b) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 7) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga, que davam provimento ao recurso voluntário e negavam provimento ao recurso de ofício; 8) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao IRPJ e CSLL calculados sobre glosa de outras despesas; 9) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente o IRRF calculado sobre pagamentos de outras despesas; 10) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da prova compartilhada pelo Poder Judiciário; 11) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário em relação a responsabilidade de Marcos Aurélio de Guilherme Silva e Mara Lúcia Tavares Barbosa Silva, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 12) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Quatre Empreendimentos e Participações Ltda. em relação à responsabilidade; 13) também em relação à responsabilidade, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Informática Nacional S.A., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5060243 #
Numero do processo: 23034.034323/2004-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - SALÁRIO EDUCAÇÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO - Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9º, § 6º, da Portaria nº 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto nº 70.235/72. Somente serão apreciados em sede recurso, as matérias suscitadas na impugnação bem como os documentos à ela anexados, salvo a hipótese de documentos novos ou de que a recorrente não tinha conhecimento de sua existência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari,- Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

5074862 #
Numero do processo: 13851.902206/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. COMPENSAÇÃO. PRAZO. HOMOLOGAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1803-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5142086 #
Numero do processo: 10735.904263/2009-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório Cuidam os autos do Recurso Voluntário contra decisão da 1ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro I de fls. 50/53 que julgou a Manifestação de Inconformidade improcedente, não reconhecendo o direito creditório pleiteado. Quanto aos fatos, consta que em 26/07/2007 a contribuinte transmitiu eletronicamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, a declaração de compensação tributária retificadora nº 06470.56143.260707.1.7.04-1603 (fls. 01/05), onde consta: a) débito informado (confessado): IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA janeiro/2006, data de vencimento 24/02/2006, assim especificado na DCOMP: - principal: R$ 4.706,98; -multa moratória: R$ 941,39; - juros de mora: R$ 335,60 ; Total: R$ 5.983,97. b) crédito utilizado: aproveitamento de crédito de R$ 5.717,19 (valor original), referente suposto pagamento indevido ou a maior de IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA março/2006, DARF no valor total de R$ 249.713,63 (valor original), data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32). Crédito inicial (valor original) de suposto pagamento indevido ou maior, PA março/2006, no valor R$ 64.036,97. O despacho decisório da DRF/Nova Iguaçu, de 20/04/2009, não reconheceu o direito creditório pleiteado, não homologando a compensação tributária informada. A propósito, transcrevo a fundamentação constante do referido Despacho Decisório eletrônico (fls. 06 e 20), in verbis: (...) 3-FUNDAMENTAÇAO, DECISÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no PER/DCOMP: 64.036,97. A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima Identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP.. (...) Diante da inexistência do crédito, NÃO HOMOLOGO a compensação declarada. (...) Enquadramento legal: Arts. 165 e 170 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (...) Inconformada com essa decisão monocrática da qual tomou ciência em 30/04/2009 (fls. 46/47 e 49), a contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade de fls. 07/17 em 29/05/2009, aduzindo, em suas razões, em síntese: 1) - Preliminar de nulidade do despacho decisório: - que referido ato administrativo foi proferido em desacordo com o comando previsto no artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, quanto à narrativa, descrição dos fatos, e fundamentação legal; - que a motivação do ato é vaga para o não deferimento do direito creditório requerido; - que, em momento algum, o fisco evidenciou a existência de violação à legislação tributária para a negação do crédito tributário pleiteado; - que, no caso, o despacho decisório deve ser declarado nulo, uma vez que está eivado de vício formal/cerceamento do direito defesa. 2) – No mérito: - que a DCTF do PA março/2006 foi preenchida incorretamente, quando consigna débito apurado do IRPJ estimativa mensal de R$ 390.877,15 (fls. 27/28); que, diversamente, o débito apurado do IRPJ estimativa mensal desse PA perfaz apenas a quantia de R$ 326.840,18, conforme Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa – com base na receita bruta (fl. 31); - que quitou o valor informado na DCTF, parte mediante compensação e parte por pagamento – DARF; - juntou cópia do DARF de recolhimento do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 249.713,63, data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32); - que, por conseguinte, houve pagamento indevido ou a maior do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 64.036,97; - que parte desse direito creditório utilizou na DCOMP objeto dos autos; - da plena existência do crédito pleiteado/compensado; - que houve erro material no preenchimento da DCTF; - que, com base no princípio da verdade material, faz jus ao direito creditório pleiteado e à homologação da compensação objeto dos autos. Por fim, a contribuinte protestou pela produção de todas as provas admitidas em direito para apuração da veracidade dos fatos, mormente provas documentais e, ainda, conversão do julgamento em diligência fiscal, caso necessário. Diversamente do entendimento da contribuinte, a DRJ/Rio de Janeiro I, à luz dos fatos e elementos de prova constantes dos autos, julgou a manifestação de inconformidade improcedente, cuja ementa do Acórdão, de 11/08/2011 (fls. 50/53), transcrevo, in verbis: (...) ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Mantém-se o despacho decisório, se não elididos os fatos que lhe deram causa. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido (...) Ciente desse decisum em 27/09/2011, a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 27/10/2011 e juntou documentos, reiterando: a) a preliminar de nulidade do despacho decisório; as razões de mérito já aduzidas na instância a quo; c) a existência de erro material no preenchimento da DCTF do PA março/2006; que o valor correto do débito do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006 foi informado na DIPJ; d) que existe o direito creditório pleiteado do PA março/2006; d) que quitou o valor informado na DCTF, parte por compensação a que alude a DCTF e parte por pagamento em DARF; e) juntou cópia da DCTF, cópia da DIPJ e cópia do DARF; g) que a retificação da DCTF pode ser efetuada de ofício, nesta instância recursal. Por fim, em face do exposto, a recorrente pediu a reforma da decisão recorrida. É o relatório.
Nome do relator: NELSO KICHEL