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4714252 #
Numero do processo: 13805.006260/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. TRIBUTOS.DEDUÇÃO - Até o advento da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, os tributos eram dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base em que ocorresse o fato gerador, independentemente de seu pagamento. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO - O percentual da multa de ofício deve ser reduzido para setenta e cinco por cento (75%), sob o preceito de que se aplica às situações pretéritas não definitivamente julgadas a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a vigente quando de sua prática. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1991 Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILULI). INCONSTITUCIONALIDADE - Não incide a tributação estabelecida no art. 35, da Lei nº 7.713/88, para as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Resolução nº 82, do Senado Federal.
Numero da decisão: 103-23.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4714167 #
Numero do processo: 13805.005538/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74102
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4715175 #
Numero do processo: 13807.010498/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES. Independentemente da inconsistência do alegado saldo devedor “remanescente” perante a PGFN, apontado como causa da exclusão do SIMPLES pretendida pelo fisco, é fato incontroverso que antes de 17/08/2001, nem a SRF nem a PGFN, havia jamais cientificado o contribuinte de que da quitação, realizada em 29/01/2001, referente à Inscrição na DAU nº 80.6.97.111483-85, tivesse restado um saldo devedor que, por ser de valor irrisório, nem sequer seria ajuizável. Entretanto, imediatamente depois de ter recebido tal informação, o contribuinte, mesmo sem compreender a existência do “remanescente”, promoveu o imediato recolhimento da quantia afirmada naquela ocasião pela PGFN como pendência, justamente a que aparentemente serviu de motivo a que a DRJ indeferisse a solicitação de permanência da empresa no SIMPLES. O contribuinte, neste caso, se conduziu quanto ao recolhimento de tributos devidos com presteza e interesse elogiáveis. Não houve qualquer infração à disciplina legal, e não há óbice a que se reconheça o direito de permanência interessada no SIMPLES desde a data de 01/01/1997 sem solução de continuidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4713917 #
Numero do processo: 13805.003579/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. ERRO DE CONVERSÃO DE MOEDA. Confirma-se a decisão de 1° grau que corrigiu erro de conversão de moeda de cruzeiro real para real. IRPJ/CSLL. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. PROVISÕES PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. Correção de erro de cálculo da provisão para devedores duvidosos adotada pela autoridade julgadora de 1° grau. Confirmação da decisão recorrida. IRPJ. AJUSTE NO LUCRO REAL. A parcela de provisão não dedutível, quando comprovada a adição ao lucro líquido na determinação do lucro real, não cabe a exigência de ajuste. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716847 #
Numero do processo: 13816.000459/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações. Não prospera o argumento de que: “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liquidez da existência do montante do crédito alegado”. PAF- COMPENSAÇÃO – IRPJ – Para extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda, a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4718028 #
Numero do processo: 13826.000283/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS CALÇADAS. – A comprovada utilização, pelo sujeito passivo, de expediente conhecido como apropriação de Notas Fiscais Calçadas, caracteriza inconteste omissão no registro de receitas, mediante prática de ato fraudulento, o que autoriza não só a incidência do Imposto de Renda como também o agravamento da penalidade aplicada. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715929 #
Numero do processo: 13808.001609/93-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - DECORRÊNCIA: Não confirmados os pressupostos que sustentavam a tributação do processo principal, cancela-se a exigência do crédito tributário lançado por via reflexa. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05481
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4714658 #
Numero do processo: 13805.013901/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - Nula é a decisão singular que não aprecia todos os aspectos vinculados ao crédito tributário constituído, sob o argumento da existência de ação judicial que discute tão-somente a obrigação tributária. Igualmente nula a decisão quando sobresta o julgamento de parte da impugnação até o julgamento definitivo de ação judicial interposta, bem como quando declara a definitivamente da constituição do crédito discutido, negando o direito a recurso, quando tal providência incumbe exclusivamente ao órgão recorrido. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-71878
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4713906 #
Numero do processo: 13805.003540/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - O depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão foi estabelecido inicialmente na Medida Provisória nº 1.621/97 como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12762
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4714679 #
Numero do processo: 13805.014517/96-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de retificação de declaração sob, entre outros, o argumento de inexistência de interesse jurídico, se o contribuinte, quando à data do pedido o contribuinte já tiver alienado o bem. RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44241
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves