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4646484 #
Numero do processo: 10166.016863/00-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - A isenção dos rendimentos auferidos por contribuinte portador de cardiopatia grave atinge os proventos de aposentadoria. Salários recebidos durante o período de licença médica, para tratamento de saúde, sofrem a incidência do imposto sobre a renda no mês e na declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE - Comprovado que o contribuinte foi induzido a erro pela fonte pagadora, em obediência ao art. 112, III do C.T.N, afasta-se a aplicação multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio; vencidos os Conselheiros José Carlos da Mana Rivitti (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, e, pelo voto de qualidade, AFASTAR a possibilidade de equiparação dos rendimentos recebidos na ativa a auxilio-doença, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Mana Rivitti (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4647219 #
Numero do processo: 10183.003238/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não restando comprovada a preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento ou da decisão recorrida. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares e de mérito, não é possível acolher a tese de cerceamento à defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. OMISSÃO DE RECEITAS - ATIVIDADE DE FACTORING - A presunção do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996 é aplicável às sociedades que, a despeito das disposições contratuais que estabeleçam a prática de atividade de factoring em seu objeto social, não comprovem a realização específica de negócios que se ajustam à hipótese prevista no item I, alínea c, do ADN Cosit nº 31/97. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA – FRAUDE - A aplicação da multa de ofício agravada para 150% depende de comprovação, pela autoridade lançadora, do evidente intuito de fraude. EXIGÊNCIAS REFLEXAS – PIS - COFINS. CSSL - O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (relator), Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que davam provimento parcial para excluir as exigências do IRPJ e da a CSLL; por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Mauricio Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que o proviam para restabelecer a exigência da multa agravada, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. O conselheiro Victor Luis de Salles Freire apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4647953 #
Numero do processo: 10215.000572/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. Ainda que a simples extemporaneidade de protocolo do ADA lograsse promover a desconsideração de áreas isentas, tal extemporaneidade não foi comprovada. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4646784 #
Numero do processo: 10166.024038/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34534
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4648140 #
Numero do processo: 10235.000315/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - ISENÇÃO CONDICIONADA À DESTINAÇÃO DO PRODUTO (RIPI/82, ART. 42) - Comprovada a ocorrência de "Destino diverso", o responsável pelo fato e pelo pagamento do imposto e penalidade cabível é a pessoa que praticou o ato, cumprindo-lhe comprovar o contrário, o que não foi logrado nos autos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11415
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4644810 #
Numero do processo: 10140.001700/2001-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14779
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. vencido o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4646290 #
Numero do processo: 10166.013062/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida, com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos a de irretroatividade da Lei Complementar 105, de 2001, Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4643927 #
Numero do processo: 10120.005588/2005-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas de Administração Tributária. Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A Portaria SRF nº 3.007/2002 é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não se confundindo, por conseguinte, com norma atributiva de competência. A doutrina é sólida na afirmação de que somente a lei pode definir o círculo de atribuições dos órgãos e dos agentes públicos, vedando-se ao administrador a imposição de restrições ou mesmo a ampliação dos poderes-deveres conferidos pelo legislador. Tampouco a citada Portaria possui natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas processuais administrativas, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, seja no tocante à competência administrativa, seja no tocante à execução do procedimento em si, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei n° 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4°, do CTN. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: MULTA DE OFICIO MAJORADA. FRAUDE. A aplicação da multa de oficio agravada para 150% depende de comprovação, pela autoridade lançadora, do evidente intuito de fraude. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. COMPRA POSTERIOR À VENDA. FALTA DE COMROVAÇÃO. Se o sujeito passivo não comprovar que efetuou as compra das mercadorias após as respectivas vendas, não terá direito ao diferimento da tributação do IRPJ segundo a orientação do item 26 do Parecer CST n°2.838/84. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: CSSL. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido à CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo à referida contribuição, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: MULTA PREVISTA NO ARTIGO 44, §1°, II, DA LEI N° 9.430, DE 1996. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. O artigo 18 da Medida Provisória n° 303, de 29 de junho de 2006, ao revogar o artigo 44, §1°, II, da Lei n° 9.430, de 1996, retroage a fatos geradores ocorridos sob a vigência da norma revogada, em razão da regra inscrita no artigo 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.642
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de junho de 2000, inclusive, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu apenas em relação à exigência da CSLL por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4645015 #
Numero do processo: 10140.002943/00-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4645018 #
Numero do processo: 10140.002970/2002-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não pode prosperar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, quando todas as questões postas na impugnação restaram efetivamente apreciadas e não se constatam as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Esta matéria é objeto do Enunciado da Súmula n° 02, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. IRPF LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. PRELIMINAR – PEDIDO DE PERÍCIA OU DE DILIGÊNCIA. Não pode ser acolhido o pedido para realização de perícia ou de diligência quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage