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9099699 #
Numero do processo: 10730.900948/2009-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.273
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

9126237 #
Numero do processo: 13005.001863/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de procedimento fiscal (MPF) é ordem específica para que a fiscalização, por meio do auditor fiscal, inicie Fiscalização em determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no início da ação fiscal. O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência, seja realizada pessoalmente, seja realizada por intermédio de correspondência postal com comprovante de Aviso de Recebimento (AR). NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9068759 #
Numero do processo: 11020.002198/2007-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2002, 2004 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. Para que seja conhecido o recurso especial, é imprescindível a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma que, em face de situações fáticas ao menos similares, interprete a mesma norma e dê solução jurídica oposta.
Numero da decisão: 9303-011.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

6686613 #
Numero do processo: 11128.000838/94-46
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-00.675
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

8484140 #
Numero do processo: 10865.002298/2006-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO, DESPESAS MÉDICAS A dedução de despesas médicas fica condicionada à comprovação da efetividade dos serviços e/ou dos correspondentes pagamentos, de modo a formar o convencimento de sua efetividade, sem excesso de rigores não previstos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.299
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9557470 #
Numero do processo: 10660.001897/99-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO - MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE DEBATIDA PELA CÂMARA - NOVO JULGAMENTO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO. Acolhe-se parcialmente os embargos declaratórios para (i) se ampliar a redação da ementa; (ii) corrigir erros materiais constantes do dispositivo da decisão; e (iii) reconhecer a suspensão de exigibilidade do crédito tributário em razão de manifestação de inconformidade do contribuinte. Rerratifica-se o Acórdão nº 303-31.074. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO NOVO JULGAMENTO - JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU INFRAPETITA - CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR - CPC, ARTS. 515 E 516 - CAUSA "MADURA" PARA' JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS FUNDADO EM SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, PROFERIDAS EM AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE CUMPRIMENTO INCONTINENTI DOS EXATOS TERMOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DECRETO-LEI 2.295/86. IN 21/97 - APLICAÇÃO - PEDIDO FORMULADO SOB SUA VIGÊNCIA - DIREITO ADQUIRIDO APLICAÇÃO JÁ RECONHECIDA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E NÃO MODIFICADA POR ESTE CONSELHO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TAXA SELIC - APLICA-SE OS EXPURGOS . PACIFICADOS NO SEIO DA JURISPRUDÊNCIA, QUAIS SEJAM, 42,72% (JAN/89), 10,14% (FEV/89), 84,32% (MAR/90), 44,80% (ABR/90), 7,87% (MAIO/90), E 21,87% (FEV/91); BEM COMO É DEVIDA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1996, POR FORÇA DO ARTIGO 39, PARÁGRAFO 4°, DA LEI 9.250/95. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - LEI 9430/96, ART. 74, § 11, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 17 DA LEI 10.833/03 - CTN, ART. 151, III - RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Numero da decisão: 303-31.074
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-31.074, de 11/11/2004, para: (i) por unanimidade, determinar o cumprimento das decisões judiciais objeto do pedido administrativo, rerratificando-se o Acórdão 303-31.074, de 11/11/2004, com alteração de seu dispositivó para: "Por unanimidade de votos, acolher os embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional com efeitos infringentes, anular o Acórdão 303- 31.074, de 01/12/2003 e determinar o cumprimento também do estabelecido na ação declaratória. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para determinar a correção do valor a ser restituído utilizando-se os seguintes índices: 42,72% (janeiro/89), 10,14% (fevereiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 21,87% (fevereiro/91), vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Mércia Helena Trajano D' Amorim e Anelise Daudt Prieto"; (ii) por maioria de votos, tomar conhecimento da matéria relativa à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto; (iii) por unanimidade de votos, considerar suspensa a exigilibilidade do crédito tributário, tendo a Conselheira Anelise Daudt Prieto votado pela conclusão. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto apresentarão declaração de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9195367 #
Numero do processo: 10480.720258/2010-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9202-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Sesej/2ª Turma da CSRF, para sobrestamento do processo em atendimento à Petição STF nº 6.604/2017, nos autos do RE 566.622/RS, por se tratar da questão de imunidade de entidades filantrópicas. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Não se aplica

9196162 #
Numero do processo: 10380.002213/2003-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.172
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos o relator e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira e Jorge Víctor Rodrigues. Designado para a redação da Resolução o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. Fez sustentação oral o Dr. José Erinaldo Dantas, OAB/CE nº 11.200. Acompanhou o julgamento o Dr. Hamilton Gonçalves Sobreira OAB/CE nº 13.750
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

9429976 #
Numero do processo: 10680.720890/2007-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR, ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO, Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas corno áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Arca de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9421051 #
Numero do processo: 10950.003488/2005-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Comprovado que as informações constantes de sua DITR são fidedignas e foram objeto de comunicação a órgão de fiscalização ambiental, cabe restabelecê-las. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.371
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin, Jose Evande Carvalho Araújo e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS