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11357272 #
Numero do processo: 13362.720354/2015-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE. INFORMAÇÕES DO SISTEMA DE PEÇOS DE TERRA (SIPT). INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial interposto. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Cleberson Alex Friess (Suplente Convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (Suplente Convocado), Leonardo Nuñez Campos (Suplente Convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11319790 #
Numero do processo: 10903.720012/2015-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a operações societárias realizadas ao longo de vários anos-calendários e entre pessoas jurídicas sob controle comum, e não para formação de ágio interno entre pessoas jurídicas representadas pela mesma pessoa física, com interposição de empresa veículo que subsiste por poucos dias como titular do investimento, antes da incorporação que deflagra a amortização fiscal do ágio gerado nesta efêmera passagem.
Numero da decisão: 9101-007.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto convocado), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11333384 #
Numero do processo: 16561.720013/2020-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 RECURSO ESPECIAL. AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO. TESE DO REAL ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO VERIFICADA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas no que se refere à operação que deu ensejo ao ágio e o uso da empresa-veículo, quando tais pontos foram relevantes ao deslinde do acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial. RECURSO ESPECIAL. AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO.CLASSIFICAÇÃO DE INTANGÍVEL COMO RENTABILIDADE FUTURA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA Quando o recorrido e o paradigma são decididos com base em circunstâncias fáticas específicas, que envolvem o confronto entre os ativos intangíveis contabilizados pelo contribuinte e o laudo que suporta o ágio por expectativa de rentabilidade futura, não há que se falar em similitude fática a autorizar o cabimento do recurso especial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO EM QUE SE FUNDA O ACÓRDÃO EMBARGADO. POSSIBILIDADE DESDE QUE O ERRO SEJA DECISIVO AO RESULTADO. É admitido o uso de embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento – o que não se verifica no presente caso.
Numero da decisão: 9101-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por em: (i) quanto ao conhecimento, por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria cabimento dos embargos de declaração para corrigir erro de premissa fática”, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por não conhecer do recurso e o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa quetambém conhecia da matéria real adquirente (ausência de confusão patrimonial — empresa veículo), com base no paradigma nº 9101-003.612. A Conselheira Edeli Pereira Bessa votou pelas conclusões quanto ao não conhecimento das matérias real adquirente (ausência de confusão patrimonial — empresa veículo) e “(im)possibilidade de classificação de intangível como rentabilidade futura; e (ii) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto integral), Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11375624 #
Numero do processo: 11070.722726/2019-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2014 a 31/12/2016 INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO IPI POR LEI ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. É firme a jurisprudência do STF (aplicando o mesmo entendimento do RE nº 567.935/SC, julgado com repercussão geral, para os descontos incondicionais) no sentido de que o frete não poderia compor a base de cálculo do IPI, o que levou inclusive à edição da Nota PGFN/CRJ/Nº 623/2017, propondo a dispensa de recorrer também no caso das contestações quanto à inclusão desta parcela pela mesma Lei nº 7.798/89, por ser matéria reservada à lei complementar, conforme art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, estabelecendo o CTN, em seu art. 47, II, “a”, que a base de cálculo do imposto é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (Acórdão nº 9303-009.690).
Numero da decisão: 9303-017.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11375158 #
Numero do processo: 13746.000056/2003-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/01/2003 a 27/04/2003 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 170. Estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula CARF nº 170 — segundo a qual a homologação tácita não se aplica a pedido de compensação de débito de um sujeito passivo com crédito de outro — impõe-se o não conhecimento do recurso especial — impõe-se o não conhecimento do recurso especial. Art. 118, § 3º, do RICARF-2023.
Numero da decisão: 9303-017.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11391675 #
Numero do processo: 16045.000160/2010-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental. MULTA PREVISTA EM CCT PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PLR. A multa imposta ao empregador por Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, decorrente da inércia deste em instituir Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não tem a mesma natureza jurídica da PLR e, assim, seu pagamento nada tem a ver com as condições prescritas pela Lei nº 10.101.
Numero da decisão: 9202-011.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11375375 #
Numero do processo: 10882.904630/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa.
Numero da decisão: 9303-017.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA

11375054 #
Numero do processo: 18130.720036/2022-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/07/2012 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO Não se conhece de Recurso Especial quando os acórdãos confrontados se baseiam em contextos fático-probatórios distintos, inviabilizando a demonstração de divergência na interpretação da legislação tributária. A mera existência de conclusões diversas, decorrentes de particularidades probatórias próprias de cada caso, não caracteriza dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO STF. NÃO CONHECIMENTO. É inadmissível o Recurso Especial quando a decisão recorrida se assenta em fundamento autônomo e suficiente não impugnado pela parte recorrente. A ausência de ataque específico a todos os pilares do acórdão recorrido impede a reforma do julgado, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF e conduzindo ao não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9303-017.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade por não conhecer do Recurso Especial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11386490 #
Numero do processo: 15504.720883/2013-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO “SERVIÇOS EM GERAL”. PERCENTUAIS DE 8% E 12%. A Lei nº 9.249/1995 não estabelece disciplina específica para a atividade de construção civil, limitando-se a prever percentual diferenciado para “serviços em geral”. A controvérsia deve ser resolvida à luz desse critério legal, sendo irrelevante a discussão sobre o enquadramento da atividade como construção civil. Não caracterizada a atividade como “serviços em geral”, inaplicável o percentual de 32%, devendo ser adotados os percentuais gerais de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). É o caso da instalação de sistemas de ar-condicionado, quando integrada pela alienação do próprio equipamento.
Numero da decisão: 9101-007.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que votou por negar provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Sala de Sessões, em 5 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11376093 #
Numero do processo: 11080.900988/2017-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA. O Recurso Especial e o paradigma indicado enfrentam claramente a tese e os dispositivos analisados no acórdão recorrido, restando caracterizada a divergência jurisprudencial. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217 Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-017.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as Conselheiras Semíramis de Oliveira Duro e Tatiana Josefovicz Belisário, que votaram pelo não conhecimento, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA