Numero do processo: 10680.014552/2004-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPJ. DEDUÇÃO DE TRIBUTO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O IRPJ incide sobre o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas pela legislação, entre as quais não está incluído o IPI, que não compõe a receita bruta da pessoa jurídica e cujo ônus pelo seu pagamento recai sobre o adquirente da mercadoria, sendo irrelevante que sua apuração tenha sido efetuada de ofício ou espontaneamente em momento posterior à
realização da venda do produto, e que o ônus respectivo tenha recaído sobre o contribuinte responsável e não sobre o adquirente do produto final.
Numero da decisão: 9101-001.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER
em parte o recurso e, na parte conhecida, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13971.001588/2004-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de omissão e contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar os vícios apontados. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para rerratificar o Ac. CSRF nº 9303-001.194, de 25 de outubro de 2010.
Numero da decisão: 9303-004.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão e a contradição apontadas no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora.
EDITADO EM: 27/06/2016
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13227.720192/2008-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Quando os aspectos fáticos analisados pelo acórdão recorrido e pelos acórdãos paradigmas justificam as decisões distintas, fica inviabilizado o processamento do recurso especial de divergência.
Numero da decisão: 9101-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, André Mendes Moura e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10880.731573/2011-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
Não se pode conhecer do Recurso Especial cujo paradigma trazido trata de situação fática diversa daquela analisada no acórdão recorrido.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial do Contribuinte não conhecido por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa (Relatora), Luis Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rêgo.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(Assinado digitalmente)
CRISTIANE SILVA COSTA - Relatora
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES REGO - Redatora designado
EDITADO EM: 18/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA, COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 16327.000032/2005-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RECURSO NÃO CONHECIDO. PARADIGMA SUPERADO.
Não servirá como paradigma o acórdão que, na data da interposição do recurso, tenha sido reformado na matéria que aproveitaria ao recorrente, conforme previsão expressa no § 15, art. 67, Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, Ronaldo Apelbaum (Suplente convocado em substituição à conselheira Cristiane Silva Costa), André Mendes de Moura, Nathalia Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 11080.722707/2009-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 - eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda - quais sejam, os fretes na operação de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda, e não frete de venda - quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIAS-PRIMAS ENTRE ESTABELECIMENTOS
Os fretes na transferência de matérias-primas entre estabelecimentos, essenciais para a atividade do sujeito passivo, eis que vinculados com as etapas de industrialização do produto e seu objeto social, devem ser enquadrados como insumos, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso II, da Lei 10.637/02. Cabe ainda refletir que tais custos nada diferem daqueles relacionados às máquinas de esteiras que levam a matéria-prima de um lado para o outro na fábrica para a continuidade da produção/industrialização/beneficiamento de determinada mercadoria/produto.
PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para aproveitamento dos créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins.
Numero da decisão: 9303-005.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Andrada Márcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, (i) quanto a despesas com fretes de transferência de matéria-prima entre os estabelecimentos, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), que lhe deu provimento e (ii) quanto a despesas com fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a despesas com fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Júlio César Alves Ramos.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16095.000085/2007-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. LEI 9.430/1996, ART. 4º.
Há similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma quando ambos tratam do ônus da prova relacionado à aplicação do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITA. LEI 9.430/1996, ART. 42. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO.
Cabe ao contribuinte, no curso do processo administrativo, demonstrar a natureza da operação, para afastar a presunção de omissão de receita tratada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. RESGATE DE EXPORT NOTES.
Os documentos de resgate de aplicações em export notes que contêm vícios de ilegalidade, por terem sido celebradas com empresas que existem somente no papel (paper companies), não podem ser considerados documentos hábeis e idôneos, para fins de comprovar a origem dos valores creditados em conta bancária e, com isso, elidir o lançamento fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa (relatora), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10680.020362/2007-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
EXAUSTÃO. RECURSOS FLORESTAIS. MP 2.159-70/2001, ART. 6º. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável o artigo 6º, da Medida Provisória nº 2.159-70/2001, aos recursos florestais, considerando que sua perda de valor submete-se à exaustão.
Numero da decisão: 9101-002.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10920.004320/2010-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9202-005.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10380.002538/2005-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIF PAPEL IMUNE. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada DIF Papel Imune, pois esta encontra fundamento legal no art. 16 da Lei nº 9.779/99 e no art. 57 da MP nº. 2.158-35/2001, regulamentados pelos arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF PAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-004.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, reconhecendo a retroatividade benigna do inciso II do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, resultando na manutenção de multas para cada uma das DIFs PAPEL IMUNE não apresentadas no prazo legal, calculados conforme o referido dispositivo legal, cabendo à Unidade de Origem verificar os valores e a condição da empresa (Microempresa/ EPP/outros) para efeito de liquidação deste julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
