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11515103 #
Numero do processo: 13827.000256/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/04/2006 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. QUITAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 163 DO CTN. Não há qualquer óbice no procedimento adotado pela Autoridade Fiscal de aproveitamento dos pagamentos realizados pela contribuinte na quitação de outras inscrições, discutidas em feitos diversos, desde que se observe a ordem estipulada pelo artigo 163 do Código Tributário Nacional-CTN.
Numero da decisão: 1402-007.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.799, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13827.000240/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA

11517548 #
Numero do processo: 11030.900263/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.329, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11030.901640/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11519620 #
Numero do processo: 16682.901366/2018-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/11/2012 COMPENSAÇÃO DECLARADA. EXTINÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. DÉBITO EXTINTO POR PAGAMENTO E POR COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. PAGAMENTO INDEVIDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. A declaração de compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação, nos termos do § 2º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Homologada a compensação em montante suficiente para alcançar débito também quitado por recolhimento, o pagamento anterior, de idêntico valor, converte-se em indevido e enseja o reconhecimento do direito creditório, na forma do inciso I do art. 165 do Código Tributário Nacional. Exercido o pedido dentro do prazo do inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional, contado da data do recolhimento, o direito é tempestivo. A apuração do montante amortizado é remetida à liquidação do julgado.
Numero da decisão: 1102-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11523372 #
Numero do processo: 11065.900121/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2012 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO TOTAL PARA COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. SÚMULA 177 DO CARF. De acordo com a Súmula 177 do CARF, estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. CRÉDITO. LIQUIDEZ. CERTEZA. NECESSIDADE. Uma vez verificada a liquidez e certeza da totalidade do crédito oferecido à compensação deve ser reconhecida a parte comprovada e homologada a compensação dos débitos apresentados no PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1402-007.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito tributário requerido no valor de R$ 148.103,22 e homologar as compensações até o montante do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11523391 #
Numero do processo: 13804.000764/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE As estimativas compensadas por meio de Declaração de Compensação, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, podem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 e Súmula CARF n° 177.
Numero da decisão: 1402-007.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório requerido de saldo negativo de CSLL apurado no ano calendário de 2002 no valor total de R$ 18.137.624,17 e homologar as compensações até o limite do direito creditório reconhecido. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausentes a Conselheira Marilia Matos Saraiva e o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11523392 #
Numero do processo: 13804.000764/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do feito até o retorno da diligência determinada no processo administrativo nº 13804.000929/2002-03. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

11494767 #
Numero do processo: 10882.723482/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11489739 #
Numero do processo: 10480.904163/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. Identificado o pagamento indevido de tributos federais é direito da pessoa jurídica requerer o valor pago a maior por meio de transmissão de Dcomp, compensando com débitos nelas declarados, nos termos do art 165, Inciso I, do CTN. É defeso à fiscalização, em sede de diligência determinada pelo CARF, promover a compensação de ofício, do pagamento identificado como indevido com retenções que entendeu como não comprovadas. PAGAMENTO INDEVIDO. ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IRRF NÃO COMPROVADO. DILIGÊNCIA É defeso à fiscalização, em sede de diligência determinada pelo CARF, promover a compensação de ofício, do pagamento identificado como indevido com retenções que entendeu como não comprovadas.
Numero da decisão: 1402-007.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e ele dar provimento parcial, reconhecendo parcialmente o direito creditório requerido e homologando a compensação declarada até o limite do valor reconhecido, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.783, de 23 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.904164/2009-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA

11491258 #
Numero do processo: 10950.726581/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL SUFICIENTES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO FATO GERADOR E À BASE DE CÁLCULO. Não padece de nulidade o auto de infração que descreve com precisão a conduta apurada (entrega de DCTF com valores zerados ou inferiores ao devido, motivada pela alegação de quitação mediante créditos inexistentes) e indica os dispositivos legais aplicáveis ao tributo, à multa e aos juros. COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR-FISCAL DE JURISDIÇÃO DIVERSA DA DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 27. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo, nos termos da Súmula CARF nº 27, vinculante. EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MEDIANTE CESSÃO DE PRETENSOS CRÉDITOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA E DA DÍVIDA AGRÁRIA. LEI Nº 10.179/2001. PORTARIA SRF Nº 913/2002. A Lei nº 10.179/2001 confere poder liberatório de pagamento de tributos federais exclusivamente aos títulos nela especificamente disciplinados (LTN, LFT e NTN), emitidos no Brasil e de natureza escritural, não se estendendo a créditos oriundos de títulos da dívida externa ou da dívida agrária adquiridos de terceiros mediante cessão particular. O art. 74 da Lei nº 9.430/1996 veda, ademais, a compensação de débitos tributários com créditos de terceiros. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E DE CONDIÇÃO DE VÍTIMA DE ESQUEMA DE FRAUDE OPERADO POR TERCEIROS. CONDUTA REITERADA E SUSTENTADA POR LONGO PERÍODO. NOTORIEDADE PÚBLICA DA INVALIDADE DO MECANISMO. CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A entrega reiterada de DCTF com valores zerados ou reduzidos, ao longo de múltiplos períodos de apuração e por mais de um ano-calendário, sob a justificativa de quitação por meio de créditos cuja inexistência e invalidade já eram alvo de alerta público pela própria Secretaria do Tesouro Nacional desde 2012 e de orientação do Ministério Público Federal desde 2014, configura conduta apta a caracterizar o evidente intuito de fraude exigido pelos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, autorizando a qualificação da multa de ofício, ainda que o sujeito passivo alegue ter sido também vítima da atuação de terceiros na originação dos créditos. A alegação de boa-fé na contratação de terceiros não afasta a responsabilidade pela reiterada declaração inexata, sobretudo quando mantida por período prolongado mesmo após sucessivos indeferimentos administrativos dos pedidos de quitação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN. ADESÃO SUSTENTADA A MECANISMO NOTORIAMENTE FRAUDULENTO. INFRAÇÃO DE LEI CARACTERIZADA. A opção, pelos administradores da pessoa jurídica, de aderir e manter, por período prolongado e mediante sucessivas operações, mecanismo de quitação de tributos destituído de amparo legal e de notória invalidade, caracteriza infração de lei para os fins do art. 135, III, do CTN, justificando a responsabilização solidária, independentemente de também terem sido lesados patrimonialmente por terceiros na aquisição dos créditos. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. ART. 106, II, C, DO CTN. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. A Lei nº 14.689/2023, ao alterar o art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, reduziu de 150% para 100% o percentual da multa qualificada aplicável nos casos de sonegação, fraude ou conluio, ressalvada a hipótese de reincidência especificamente definida no § 1º-A do mesmo artigo, comprovada no prazo de dois anos contado do lançamento anterior. Tratando-se de ato ainda não definitivamente julgado e não comprovada a reincidência nos termos legais, aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, impondo-se a redução do percentual da multa qualificada de 150% para 100%. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108, vinculante. TAXA SELIC. APLICABILIDADE COMO ÍNDICE DE JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Súmula CARF nº 4, vinculante, não havendo, nessa aplicação, qualquer afronta ao princípio da legalidade.
Numero da decisão: 1401-007.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação superveniente do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2014. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495056 #
Numero do processo: 10183.720637/2017-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 SALDO NEGATIVO DE CSLL. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. COMPENSAÇÃO A autorização de compensação de débitos tributários da empresa, com saldo negativo de CSLL por ela apurado, depende da comprovação da certeza e liquidez do direito creditório informado. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIMENTO EM OUTRO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ATÉ O LIMITE DO SALDO REMANESCENTE NAQUELE PROCESSO. Já tendo sido reconhecido, em outro processo, o direito creditório pleiteado nestes autos, dá-se provimento ao Recurso, homologando-se as compensações pleiteadas até o limite de eventual saldo remanescente naquele processo.
Numero da decisão: 1102-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cassiano Romulo Soares - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (Substituto), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva(Presidente). Declarou-se suspeito para participar do julgamento o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, nos termos do art. 83 do Regimento Interno do CARF, sendo substituído pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES