Numero do processo: 10860.904544/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IMPOSTO RETIDO. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O direito creditório oriundo de retenção indevida de tributo somente poderá ser objeto de pedido de restituição ou de uso em compensação caso o sujeito passivo comprove que efetuou o recolhimento do valor retido, que devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior e que promoveu os estornos contábeis e as retificações das declarações, tanto da fonte pagadora, quando do beneficiário do pagamento, nos quais a retenção indevida tenha sido informada.
Numero da decisão: 1402-004.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-004.951, de 15 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10860.904460/2009-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16306.000283/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1994
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO EM PROCESSO ANTERIOR. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Na hipótese de compensação efetuada em Declaração de Compensação (DComp) embasada em crédito objeto de Pedido de Restituição formulado em processo administrativo anterior, a análise do direito creditório se faz naqueles autos e seu resultado reflete na apreciação da DComp, de modo que, indeferido o direito creditório, deve ser não homologada a compensação.
Numero da decisão: 1302-005.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10925.721685/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. EXCLUSÃO.
A comercialização de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho constitui motivo para exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, consoante expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1402-005.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL, vencido o Conselheiro Luciano Bernart que votava por dar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 13836.720388/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA COM DÉBITOS SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Deve ser mantida a exclusão, Simples Nacional, da empresa que possua débitos sem exigibilidade suspensa perante o INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal que, cientificada do Ato Declaratório Executivo de exclusão, não promove a regularização no prazo de trinta dias.
Numero da decisão: 1302-005.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 17284.720239/2018-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2018
SIMPLES NACIONAL. COOPERATIVA. NATUREZA JURIDICA VEDADA A OPTANTES DO SIMPLES. COOPERATIVA DE CONSUMO. EXCEÇÃO À REGRA DE VEDAÇÃO.
Nos termos do inciso VI do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006 não se incluem na vedação de opção ao SIMPLES Nacional as cooperativas de consumo. Considerando que o indeferimento decorreu da informação prestada no cadastro CNPJ com o CNAE geral de cooperativa e não o específico de cooperativa de consumo, e que a contribuinte comprovou que seu objeto social é cooperativa de consumo, há que se deferir a sua opção ao SIMPLES Nacional.
Numero da decisão: 1003-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama
Numero do processo: 10380.726909/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2014
INCLUSÃO RETROATIVA. EXCEPCIONALIDADE.
A carência de cumprimento de formalidade ordinária para a inclusão no Simples pode ser excepcionalmente suprida pelo processo contemporâneo em que estava em discussão a anterior exclusão do contribuinte desse regime, de forma a atender a natureza instrumental do processo no mister de dar efetividade ao direito subjetivo incontroverso.
Numero da decisão: 1201-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, no sentido de determinar a reinclusão retroativa do contribuinte no Simples Nacional a partir de 01/01/2015. Vencidos os conselheiros Ricardo Antonio Carvalho Barbosa e Allan Marcel Warwar Teixeira que votaram no sentido de negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10880.675531/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. MÉRITO FAVORÁVEL AO ACUSADO. NÃO DECRETAÇÃO.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Admite-se o erro no preenchimento da DCTF utilizada para comprovar a existência de pagamento a maior, quando o contribuinte efetua a devida retificação, a qual está em consonância com os valores informados na DIPJ e na Demonstração do Resultado.
Numero da decisão: 1201-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório, no valor de R$ 69.712,41, para ser utilizado na compensação de que trata o PER/DCOMP nº 33207.10388.100309.1.3.04-5619.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa
Numero do processo: 10380.908678/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
PER/DCOMP. INDÉBITO. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE.
Comprovado nos autos que houve o recolhimento em duplicidade, e tal valor está disponível, e o pedido foi feito regularmente, havendo apenas dúvida de qual DARF foi pedido o indébito, algo que não se pode precisar, não há óbices para homologar o pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-005.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.017, de 14 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.908681/2012-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.954207/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-004.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-004.392, de 17 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.954206/2008-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13896.903850/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral por mandatário da Recorrente é realizada nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Anexo II do RICARF e no art. 4º da Portaria CARFnº 17.296,de17 de junho de 2020.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PROVA NO ÂMBITO DA DRJ.
Devem ser conhecidos e apreciados pelas turmas julgadoras todos os argumentos aduzidos pelo contribuinte em manifestação de inconformidade sobre eventuais erros no preenchimento de declarações, os quais, se comprovados, conduzirão ao reconhecimento da existência do direito creditório e o consequente acolhimento do pedido de compensação. Erros materiais são facilmente perceptíveis e suscetíveis à retificação de ofício pela autoridade julgadora diante da existência de conjunto probatório eficiente.
Em vista dos fortes indícios quanto à existência de pagamento indevido ou a maior, o retorno dos autos à DRF - autoridade competente para validação dos valores constantes da DCTF retificadora diante do lastro probatório apresentado pelo contribuinte -, tem o condão de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como trazer maior celeridade e eficiência ao processo administrativo fiscal, vez que o direito creditório pleiteado pode ser lá confirmado sem nova provocação da DRJ e/ou do próprio CARF.
Numero da decisão: 1201-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à autoridade local para análise do mérito do direito creditório pleiteado, considerando-se a DCTF retificadora, retomando-se a partir do novo despacho decisório, o rito processual habitual, sem óbice da DRF intimar o contribuinte a apresentar provas complementares. Vencido o relator Ricardo Antonio Carvalho Barbosa que votou no sentido de dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à DRJ/RPO para que outra seja proferida, abrangendo todos os aspectos abordados na peça impugnatória. Designada para proferir o voto vencedor a conselheira Gisele Barra Bossa.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Relator e Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
