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5516624 #
Numero do processo: 10935.001903/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 9º, INCISO IX, DA LEI Nº 9.317/96. REINCLUSÃO. Correta a exclusão da pessoa jurídica junto ao Simples Federal, quando restar comprovado estar ela inserida em situação subsumível ao inciso IX do artigo 9° da Lei n° 9.317/96. Cessada a causa impeditiva, em 18.12.2003, em derivação do arquivamento de alteração do contrato social da recorrente, nada obsta que se considere sua reentrada no sistema, a partir de 01.01.2004.
Numero da decisão: 1101-000.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Eduardo Martins Neiva Monteiro. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva, Nara Cristina Takeda Taga e Eduardo Martins Neiva Monteiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, que foi substituído na Presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5519258 #
Numero do processo: 19515.003759/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANOCALENDÁRIO. Encerrado o período anual de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo devido, apurado com base no resultado informado em declaração de rendimentos. Por tal fundamento, o lançamento de tributos sobre bases estimadas após o encerramento do ano-calendário respectivo implica nulidade do auto de infração, conforme se extrai de orientação da Receita Federal do Brasil (IN SRF n. 93/97) e da jurisprudência do CARF. MATÉRIA DE FATO. Colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se o cancelamento dos lançamentos na parte respectiva.
Numero da decisão: 1102-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; 2) Por maioria de votos, CANCELAR os lançamentos de IRPJ e CSLL, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que apenas reduzia essas exigências ao valor apurado no ajuste anual; 3) Por unanimidade de votos, (i) CANCELAR a exigência da COFINS dos meses de julho a novembro de 2003, (ii) MANTER a exigência do montante principal da COFINS dos meses de fevereiro e março de 2004, com exigibilidade suspensa, ante o depósito judicial efetuado, e MANTER a multa de mora e juros de mora até à data do depósito.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5737247 #
Numero do processo: 19515.003472/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Intimado no procedimento fiscal e em diligência a comprovar a efetividade das operações de compra, mediante a comprovação do recebimento das mercadorias em seu estabelecimento, o sujeito passivo logrou parcial êxito. Assim, as glosas foram reduzidas no montante devidamente comprovado. CSLL. REFLEXO. Aplica-se ao lançamento de CSLL o decidido para o lançamento do IRPJ, por ser reflexo deste e não haver argumentação distinta na impugnação. IRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI N°8.981, DE 1995 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LIQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE. A aplicação do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, está reservada para aquelas situações em que o Fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real. Precedente da CSRF. Acórdão n° CSRF/04-01 094. Jul. 03/11/2008 Rel. Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Lançamento parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1401-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria do votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir integralmente o IRRF e parcialmente as glosas de custos, nos termos do resultado de diligência.  Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso nos termos da DRJ (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relato Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Berra Presta. Ausente, momentaneamente, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5689839 #
Numero do processo: 15374.966347/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ OU CSLL. ADMISSIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA DA IN N° 900/2008. SÚMULA 84 DO CARF. De acordo com a Solução de Consulta Interna COSIT n° 19/2011, o art. 11 da IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo, que retroage para alcançar fatos anteriores à data de sua edição, de forma que o pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF no 84).
Numero da decisão: 1301-001.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Marcelo Rodrigues de Siqueira OAB/MG nº 106133. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5673438 #
Numero do processo: 16561.000199/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Equivalência Patrimonial. Investimento no Exterior. Variação Cambial. A variação cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não é tributável Lucros Auferidos no Exterior. Taxa de Conversão Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001.(Súmula CARF n º 94). Tributação Reflexa. CSLL. O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5684747 #
Numero do processo: 13896.003651/2002-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5709655 #
Numero do processo: 16561.000125/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO DE OFÍCIO. EMPRESAS VINCULADAS. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS ATIVOS.DUPLICIDADE DE COBRANÇA. Exonera-se a exigência uma vez constatada ter sido também objeto de autuação nos autos de outro processo. RECURSO VOLUNTÁRIO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não se tratando de glosa de compensação indevida do resultado negativo existente ano-calendário de 1995, mas a apuração de matéria tributável relativa ao ano-calendário de 2002 e tendo sido os Autos de Infração cientificados à contribuinte em 2007, não há que se falar decadência do direito se constituir o crédito tributário. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. STF. ADIN 2.588. INCONSTITUCIONALIDADE Devem ser cancelados os autos de infração que consideraram de forma retroativa a disponibilização, em 31 de dezembro de 2002, dos lucros apurados por controladas ou coligadas no exterior até 31 de dezembro de 2001 e ainda não disponibilizados, independente de essas empresas se situarem ou não em paraísos fiscais. Inteligência do julgado da ADIN 2.588 (Plenário) com efeitos erga omnes e vinculante que declarou inconstitucional a aplicabilidade retroativa do art. 74 da MP n° 2.158-35/2001. CSLL DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, em relação ao RECURSO VOLUNTÁRIO, DAR provimento PARCIAL, os termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Relator

5669067 #
Numero do processo: 11634.720654/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1402-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/09/2006, inclusive. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Luiz Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5683412 #
Numero do processo: 13808.000309/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000 NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. INOBSERVANCIA DO ARTIGO 32, § 3°, DA LEI N° 9.430/1996. NULIDADE. A não observância, por parte do fisco, do artigo 32, § 3°, da Lei n° 9.430/1996, que determina que o Delegado deve decidir sobre as alegações e provas apresentadas pela entidade, dá ensejo a nulidade do Ato Declaratório Executivo emitido, por descumprimento de formalidade essencial e preterição de direito de defesa. LANÇAMENTOS DECORRENTES DA SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. NULIDADE. A anulação do Ato Declaratório que suspendeu a isenção da entidade é vicio insanável que contamina os autos de infração lavrados.
Numero da decisão: 1102-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5700217 #
Numero do processo: 19515.721802/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. ATO CONTRÁRIO À LEI OU COM EXCESSO DE PODERES. PROVA. Inexistentes, nos autos, provas de que a pessoa física apontada como responsável tributária tenha praticado atos contrários à lei ou com excesso de poderes, em relação à procuração que lhe outorgava poderes junto à instituição financeira, tão somente; ou que, por outra vertente, tenha se beneficiado das receitas auferidas pela pessoa jurídica e não oferecidas à tributação, de tal forma a caracterizar o interesse comum na situação que constitua o fato gerador; deve ser afastada essa pessoa física do polo passivo da relação jurídico-tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. No caso de arbitramento do lucro deverão ser acrescidos à base de cálculo do Imposto de Renda os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta operacional. Correta, também, a dedução dos valores do imposto comprovadamente retido pelas instituições financeiras, reduzindo o montante a ser lançado. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. PROCEDÊNCIA. Caracterizada nos autos a situação prevista em lei - falta de atendimento, no prazo marcado, a intimação para prestar esclarecimentos - correta a aplicação da multa agravada, no percentual de 112,5%.
Numero da decisão: 1302-001.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: a) por unanimidade, em manter os créditos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e afastar a responsabilidade tributária do Sr. Jefferson Mucciolo; b) por maioria, em manter o crédito relativo ao IRRF, vencidos os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; e c) por qualidade, manter o agravamento da multa, para mantê-la no percentual de 112,5%, vencidos os Conselheiros Eduardo Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA