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11499130 #
Numero do processo: 19515.720940/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. ART. 61 E § 1º DA LEI Nº 8.981/1995. ÔNUS DA PROVA. O art. 61, e § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, estabelece a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Em virtude do atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, dentre eles o lançamento tributário, há a inversão do ônus da prova, de modo que o autuado deve buscar desconstituir o lançamento consumado através da apresentação de provas que possam afastar a fidedignidade da peça produzida pela administração pública.
Numero da decisão: 1401-008.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei e à responsabilidade solidária de Flávio Lucas de Menezes Silva e Andréia Stefani de Menezes, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna prevista na Lei nº 14.689, de 2023. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente),
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11499199 #
Numero do processo: 10950.721187/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL EXCLUSÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE RECEITA BRUTA EXCEDIDO. A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, por iniciativa da Autoridade Administrativa, quando constatada a falta de comunicação de exclusão obrigatória ( Art. 29, inciso I da LC 123/2006). Deverá ser excluída obrigatoriamente do Simples Nacional a empresa, quando ultrapassado, no ano calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º quando não estiver no ano-calendário de início de atividade. ( Art. 30, inciso IV da LC 123/2006) SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS. A exclusão do Simples Nacional surtirá efeito a partir de 1.º de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º ( Art. 31 , inciso V, alínea b, da Lei Complementar nº 123/2006), impedindo a opção por este regime diferenciado e favorecido de tributação pelos próximos 10 (dez) anos-calendário seguintes (agravante estabelecido no § 2.º do artigo 29 da referida LC). EXCLUSÃO DE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. COMPROVAÇÃO. Se o lançamento foi realizado a partir de informações prestadas pelo próprio contribuinte, cabe à recorrente demonstrar que houve inclusão indevida na base de cálculo declarada. NATUREZA REMUNERATÓRIA. FÉRIAS GOZADAS. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 13º SALÁRIO. As verbas pagas a título de: férias gozadas, hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e 13º Salário mesmo que indenizado, constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ILICITUDES. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE COMUM. A responsabilização solidária com fundamento no art. 124, inciso I, do CTN, pressupõe a participação conjunta das pessoas envolvidas na prática das situações que constituam o fato gerador, o que caracteriza o interesse jurídico comum. A ocorrência de ilícitos (abuso da personalidade jurídica; transferência irregular de empregados e confusão patrimonial) acaba por afastar a natural distinção e individualização das pessoas integrantes de um grupo econômico, colocando-as numa situação de comunhão de interesses tal que se poderia entender que o fato jurídico praticado por uma pessoa seria apenas formalmente independente, tendo sido realizado em comunhão de todos os envolvidos, o que, por sua vez, caracterizaria o interesse comum. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.- DIRETORES, GERENTES, REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135 III DO CTN. É solidária a responsabilidade do sócio com poder de gestão pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, contrato social ou estatuto. A caracterização da responsabilidade pessoal dos sócios-gerentes pelos créditos tributários não exclui a responsabilidade direta do contribuinte. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE. A exigência tributária não pode ser imputada ao contador, se não restar comprovado que este agiu à revelia ou em conluio com os representantes da pessoa jurídica, que teria recebido poderes e tenha efetivamente praticado atos que ensejassem a redução indevida e dolosa de tributos. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a redução do percentual de multa qualificada em cumprimento ao princípio da legalidade.
Numero da decisão: 1401-007.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários interpostos, exceto os da responsável Cláudia Jeane de Souza Silva, da Ingá Alumínios Ltda, por intempestividade, e em conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, em conformidade com o disposto no art. 14, da Lei nº 14.689, de 2023 e dar provimento ao recurso do contador Reginaldo Antônio Fiori, para excluir sua responsabilidade tributária. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11499233 #
Numero do processo: 12448.906427/2020-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11502239 #
Numero do processo: 15504.720900/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para julgamento do recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à 9ª Turma Recursal de DRJ, para reapreciação do recurso voluntário, à luz do acórdão 1401-007.248. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11502921 #
Numero do processo: 13502.722158/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 16/09/2009 FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE ATIVIDADES. GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO. A existência de elementos convergentes que evidenciam unidade operacional, administrativa, patrimonial e econômica entre pessoas jurídicas afasta a autonomia formal das empresas e caracteriza a fragmentação artificial de atividades com o propósito de manter indevidamente a permanência no regime do Simples Nacional. MULTA QUALIFICADA. CONLUIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. A qualificação da multa de ofício exige a demonstração de que a conduta do sujeito passivo se enquadra em uma das hipóteses previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64, não bastando a mera constatação da infração tributária. Constatado que o Relatório Fiscal apresenta fundamentação suficiente para caracterizar a hipótese de conluio, revela-se legítima a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96. DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. CONLUIO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. Mantida a qualificação da multa em razão da caracterização de conluio, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN, afastando-se a incidência do art. 150, § 4º, do mesmo diploma legal. Inexistente a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 1102-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reduzir o patamar da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, mediante aplicação da retroatividade benigna de lei, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

5812819 #
Numero do processo: 10850.901124/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade julgadora apreciar os dados e fatos declarados pelo contribuinte à Administração Tributária quando estes estão registrados em seus bancos de dados. NULIDADE A decisão prolatada sem a devida fundamentação acarreta preterição do direito de defesa do contribuinte, devendo ser declarada nula.
Numero da decisão: 1801-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma de Julgamento de Primeira Instância, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5812975 #
Numero do processo: 10855.907035/2012-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2008 SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. O pedido de restituição de tributos retidos e recolhidos indevidamente cabe a pessoa jurídica que de fato assumiu o ônus da exação.
Numero da decisão: 1802-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa vai apresentar declaração de voto para expor suas razões quanto a negativa. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Darci Mendes de Carvalho Filho, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5783746 #
Numero do processo: 11020.901471/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração que visam unicamente rediscutir o mérito de questões já devidamente julgadas.
Numero da decisão: 1302-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Leonardo Marques.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5781172 #
Numero do processo: 14751.000140/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA COMPROVADA. Sujeitam-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. O prazo para a constituição do IRPJ na hipótese em que não há pagamento da divida, é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário vencida a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

5821568 #
Numero do processo: 10166.904918/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto processual relativo a tempestividade da apresentação do aditamento a manifestação de inconformidade. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRJ que originalmente proferiu a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1803-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA