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7292770 #
Numero do processo: 10530.900433/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES HOSPITALARES. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, está compreendida no conceito de serviços hospitalares (art. 15, parágrafo 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, antes das alterações pela Lei nº 11.727, de 2008) a atividade de laboratório de análises clínicas, autorizando a incidência do percentual de 8% na apuração do lucro presumido.
Numero da decisão: 1201-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Souza (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7345895 #
Numero do processo: 16327.000976/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 DEPÓSITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO. O depósito judicial configura verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança. Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há que se falar em necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas. Precedente do STJ no EREsp nº 898.992/PR. Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração. Precedente no STJ em recurso representativo de controvérsia julgado no rito do art. 543C do antigo CPC, REsp 1.140.956/SP.
Numero da decisão: 1402-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. ( Assinado Digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (Assinado Digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7324017 #
Numero do processo: 16561.720111/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. NEGÓCIOS JURÍDICOS. ATOS JURÍDICOS. LICITUDE. O fato dos atos praticados visarem economia tributária não os torna ilícitos ou inválidos. Não tem amparo no sistema jurídico a tese de que negócios motivados por economia fiscal não teriam "conteúdo econômico" ou "propósito negocial" e poderiam ser desconsiderados pela fiscalização. O lançamento deve ser feito nos termos da lei, não havendo lei que vede tal prática. Outrossim, no caso concreto, também foi demonstrada causa negocial decorrente do interesse na associação pessoal com o sócio pessoa física, o que é uma justificativa extra-tributária que se coaduna com a sua participação pessoal no Conselho de Administração e na gestão da empresa, posição que manteve até o ano de 2016. A efemeridade que se verifica no caso concreto é a titularidade das ações pela Holding, e não pelas pessoas físicas, que as detiveram ao longo de 30 anos.
Numero da decisão: 1401-002.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar as arguições de nulidade para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte e dos apontados como responsáveis tributários, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que lhe deu provimento parcial, apenas quanto à desqualificação da multa de ofício. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, os conselheiros Lívia de Carli Germano e Cláudio de Andrade Camerano não votaram nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Breno do Carmo Moreira Vieira na reunião anterior. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7347963 #
Numero do processo: 13888.901084/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7328629 #
Numero do processo: 10950.720874/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. INEXISTÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. SUBSUNÇÃO ÀS NORMAS. Detectado, no decorrer a ação fiscal, que a fiscalizada incorreu em hipótese impeditiva de permanência no Simples Nacional, correto o procedimento fiscal que excluiu a contribuinte do regime. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONFIRMAÇÃO. POSSIBILIDADE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DOS TRIBUTOS POR OUTRA FORMA DE TRIBUTAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. Independe da confirmação do ato de exclusão da empresa do Simples Nacional para que se proceda de ofício o lançamento dos tributos devidos, seja por qualquer outra forma de tributação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Para que a regra geral prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional seja aplicada aos tributos sujeitos a lançamentos por homologação é preciso que não haja recolhimentos feitos pelo contribuinte e que a fiscalização impute procedimento doloso aos atos infracionais. Não tendo o Fisco sequer qualificado a multa de ofício, a contagem decadencial subsume-se à normatização do artigo 150, § 4º, do mesmo diploma legal, ou seja, cinco anos a partir dos fatos geradores. Decadência que se reconhece parcialmente. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. ASSUNTO: SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira e em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não faça prova de sua origem, com documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Caracterizam-se como prova direta da omissão de receitas, os valores escriturados pelo sujeito passivo em sua contabilidade e que não foram levados à tributação.
Numero da decisão: 1402-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) afastar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa; ii) negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do Simples Nacional; iii) dar provimento parcial ao recuso voluntário para reconhecer a decadência relativamente ao 1º Trimestre/2010 para o IRPJ e CSLL e meses de janeiro/2010, fevereiro/2010, março/2010 e abril/2010 para o PIS e a COFINS, nos valores de R$ 45.484,46, R$ 24.003,68, R$ 17.474,55 e R$ 80.838,39, respectivamente. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7317696 #
Numero do processo: 15540.720415/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogério Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correia Dias e Edgar Bragança Bazhuni.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7346915 #
Numero do processo: 16151.000110/2005-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do Fato Gerador: 01/01/2003 NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. Só há nulidade da decisão de primeira instância se for observada a ocorrência de erro in procedendo. Não sendo constatado erro de forma ou no proceder instrumental, tampouco a prática de ato por órgão incompetente, decisão citra petita ou preterição do direito de defesa, não se verificando, ainda, quaisquer das hipóteses do art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, ou outros vícios formais, é hígido o decisório a quo afastando-se a preliminar de nulidade. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n.º 2). SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. PARTICIPAR A PESSOA JURÍDICA DO CAPITAL DE OUTRA COM MAIS DE DEZ POR CENTO E A RECEITA BRUTA GLOBAL ULTRAPASSAR O LIMITE LEGAL. FATO JURÍDICO NÃO OBSERVADO. ATOS SOCIETÁRIOS. REGISTRO. EFEITOS A PARTIR DO ARQUIVAMENTO A DEMONSTRAR INEXISTÊNCIA DE SIMULTANEIDADE NA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ATO DE EXCLUSÃO CANCELADO. Os documentos de alteração social das pessoas jurídicas deverão ser apresentados a arquivamento no órgão de registro, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder. Arquivado o ato societário no órgão de registro competente, deve-se respeitar os seus efeitos. A inexistência de eventual comunicação obrigatória para a administração tributária, em relação ao arquivamento, não tem o condão, enquanto descumprimento de obrigação instrumental, de afastar os efeitos publicizados pelo ato de registro da alteração societária que desligou o sócio da pessoa jurídica, ainda mais quando a Instrução Normativa invocada na decisão vergastada e que prevê a comunicação obrigatória é posterior ao fato. Inexistindo fato jurídico de participar a pessoa jurídica do capital de outra com mais de dez por cento e não tendo sua receita bruta global ultrapassado o limite legal, deve ser mantida no Simples, conforme opção exercida, cancelando-se o ato de exclusão. O vetor deontológico da segurança jurídica, que se irradia por todo o ordenamento jurídico, através de limites objetivos, impõe a correta aplicação da norma individual e concreta por ocasião da decisão do contencioso administrativo tributário. O axioma que sustenta as legítimas expectativas do contribuinte e da administração tributária impõe observar a regular aplicação do direito, conferindo previsibilidade razoável para as decisões, harmonizando-se a relação Estado-Cidadão. Recurso Voluntário Provido Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 1002-000.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: 00962070432 - CPF não encontrado.

7287232 #
Numero do processo: 13984.901370/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM DILIGÊNCIA. Cabe a homologação da compensação quando o direito creditório restar comprovado por meio de diligência fiscal.
Numero da decisão: 1201-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7259937 #
Numero do processo: 16682.903062/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de pagamento indevido ou a maior apurado em 29/10/2010 relativo à COSIRF, relativo ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes. IRPJ. CSLL. PIS E COFINS. RETENÇÃO INDEVIDA NA FONTE. RESTITUIÇÃO. FONTE PAGADORA. POSSIBILIDADE. ANALOGIA ART. 166 CTN. NECESSIDADE DE PROVA. Constatada a retenção indevida, por analogia ao art. 166 do CTN e nos termos dos normativos internos da RFB, o responsável pela retenção na fonte (fonte pagadora) pode postular a restituição ou compensação do indébito, desde que prove ter assumido o ônus financeiro do tributo, mediante a exibição de comprovante de reembolso ao beneficiário da quantia retida. A ausência da prova do reembolso efetivo prejudica o direito da fonte pagadora restituir-se ou compensar o indébito tributário da retenção.
Numero da decisão: 1201-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, restando mantida a homologação parcial da DCOMP, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7287237 #
Numero do processo: 13984.901373/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM DILIGÊNCIA. Cabe a homologação da compensação quando o direito creditório restar comprovado por meio de diligência fiscal.
Numero da decisão: 1201-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA