Sistemas: Acordãos
Busca:
5451525 #
Numero do processo: 10950.005030/2007-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. FORMALIDADES. As possíveis dúvidas do contribuinte quanto ao Simples Nacional não prorrogam o prazo do contribuinte para o pedido de inclusão na forma da Lei Complementar nº 123, arts. 3°, 17 e 29, bem como das resoluções expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1802-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5436829 #
Numero do processo: 10480.720022/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 RETIFICAÇÃO DE DCTF E PARCELAMENTO DE DÍVIDA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A denúncia apresentada pelo sujeito passivo da obrigação, após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionada com a infração, não se considera espontânea. Desta forma, não surte efeito sobre o lançamento de ofício a apresentação da DCTF ou o parcelamento, após o início do procedimento fiscal, relativamente aos débitos lançados de ofício. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. As multas de ofício aplicadas ao lançamento decorrem de expressa determinação legal. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos pontos relativos ao créditos de IRPJ e CSLL e os consectários legais; e b) por voto de qualidade, manter a multa isolada por falta de recolhimento dos tributos sobre as bases estimadas. Vencidos os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5404476 #
Numero do processo: 11610.001634/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta Participaram do julgamento Carlos Alberto Donassolo, Andrada Marcio Canuto Natal, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno
Nome do relator: Não se aplica

5428497 #
Numero do processo: 11080.731901/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONCOMITANTES COM MÚTUOS ATIVOS. A concomitância de operações realizadas pelo contribuinte a titulo oneroso (empréstimos bancários) e a título gratuito (mútuos ativos com empresas ligadas) faz com que as despesas de juros correspondentes aos valores repassados sejam consideradas desnecessárias e, portanto, passíveis de glosa pelo Fisco. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ATRIBUÍDA A DIRETORES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INDEDUTIBILIDADE. Por expressa disposição legal, são indedutíveis do lucro tributável os valores distribuídos a administradores a título de participação nos resultados. A eleição para cargo de diretor estatutário suspende o contrato de trabalho do empregado. O pagamento de verbas trabalhistas torna-se mera liberalidade, que não possui o condão de transformar a relação estatutária numa relação de emprego, não podendo acarretar qualquer influência para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5392271 #
Numero do processo: 10925.900907/2008-68
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5745223 #
Numero do processo: 10830.720004/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 Base de Cálculo. Matéria já Apreciada. No âmbito do processo de compensação de saldo negativo, não cabe a reapreciação do mérito de lançamento de oficio, que teria retificado a base de cálculo do tributo em período anterior, objeto de julgamento em outro processo. Por ter sido levada a discussão de mérito da exigência formalizada no presente auto de infração ao conhecimento e pronunciamento definitivo dos órgãos judiciais competentes para decidir a questão, com força de coisa julgada, a autoridade administrativa deve deixar de se pronunciar dado o princípio da unicidade da jurisdição e à prevalência hierárquica da decisão judicial sobre a administrativa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Liminar em Mandado de Segurança. Suspensão da Exigibilidade. Débitos Lançados versus Débitos Compensados. A decretação judicial da suspensão da exigibilidade dos débitos, objeto de lançamento de oficio, não abrange os débitos compensados com o direito creditório, cuja certeza e liquidez ficou comprometida pela recomposição de oficio da base de cálculo. Estimativas. Extinção. Comprovação. Devem ser invalidadas as compensações de estimativas, efetuadas com saldos negativos de períodos anteriores, completa ou parcialmente absorvidos por lançamento de oficio, assim como aquelas cujo direito creditório utilizado nas compensações não foi comprovado. Mudança de Critério Jurídico. Incabível no presente litígio a argüição de mudança de critério jurídico, quando se verifica que o ato de não-homologação das compensações vinculadas ao saldo negativo é mera repercussão de lançamentos de efetuados em outros processos. CONSULTA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO. Somente a apresentação de Consulta formal sobre a interpretação da legislação tributária nos termos definidos no Processo Administrativo Fiscal se incluem entre as normas complementares a que alude o art. 100, do CTN. Compensação Não-Homologada. Incidência de Acréscimos Moratórios. Juros Selic. Legítima a incidência de acréscimos moratórios sobre débitos indevidamente compensados com direito creditório, cuja certeza e liquidez teria ficado comprometida após lançamento de oficio, julgado procedente em decisão definitiva na esfera administrativa, e validado por sentença denegatória em mandado de segurança. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakskon da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junor e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5745910 #
Numero do processo: 19515.001337/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA POR INFRAÇÃO COMETIDA PELA SUCEDIDA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico - Súmula CARF nº 47. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral - Súmula CARF nº 5. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado. aaa
Numero da decisão: 1102-001.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5821605 #
Numero do processo: 16561.000057/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a imputação da multa de ofício na formalização do lançamento quando inexistente qualquer circunstância de suspensão da exigência tributária nos termos do art. 63, da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O agravamento da multa de ofício tem como escopo a recusa injustificada na prestação de esclarecimentos ou fornecimento de documentos. Não se justifica essa imputação para situações de entrega de informações em meio magnético incompletas ou equivocadas que tem norma sancionatória específica.
Numero da decisão: 1402-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recuso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do valor tributável o montante de R$ 7.704.862,25 no ano-calendário de 2004; R$ 9.436.162,77, no ano-calendário de 2005; e R$ 4.425.066,15, no ano-calendário de 2006; e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5743787 #
Numero do processo: 13603.002870/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA AGRAVADA. FALTA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. O agravamento da multa independe da qualificação e exige, ao longo dos trabalhos de auditoria, intimação específica à empresa e aos responsáveis solidários. Constatadas a ausência de intimação para prestar esclarecimentos e a falta de provas da recusa não há fundamento para a exação.
Numero da decisão: 1201-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5741245 #
Numero do processo: 19740.000186/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 LUCRO INFLACIONÁRIO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE ADIÇÃO, NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL, DA PARCELA DE REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA ANUAL OU TRIMESTRAL COM BASE NO SALDO ACUMULADO A REALIZAR EXISTENTE EM 31/12/1995. REALIZAÇÃO LINEAR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário diferido acumulado existente em 31 de dezembro de 1995, no caso de apuração anual do imposto ou dois e meio por cento no caso de apuração trimestral. SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO A REALIZAR EXISTENTE EM 31/12/1995. PRAZO DECADÊNCIAL. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido - saldo em 31/12/1995 - é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF nº 10). LUCRO INFLACIONÁRIO. INCIDÊNCIA DO IRPJ. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO MÉRITO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO MÉRITO. Foi aplicada, em concreto, pelo fisco a multa mínima de 75% cominada na lei de regência para lançamento de ofício, pela falta de pagamento do IRPJ em relação ao lucro inflacionário não realizado e não oferecido à tributação. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL E JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE OFÍCIO DA PARCELA MÍNIMA OBRIGATÓRIA TRIMENTRAL NOS ANOS-CALENDÁRIO 2004 E 2005 QUANTO AO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO DIFERIDO - SALDO EXISTENTE EM 31/12/1995. Em relação à exigência, via auto de infração, do IRPJ acerca da parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário atinente ao saldo existente em 31/12/1995 nos anos -calendário 2004 e 2005, diferentente do alegado pelo recorrente, não detém decisão judicial transitada em julgado impedindo a tributação do referido saldo de lucro inflacionário, pois referida decisão judicial não se estendeu, ou seja, ressalvou, de forma expressa, a inexistência de óbice legal e constitucional quanto à tributação pelo IRPJ do saldo do lucro inflacionário acumulado diferido existente em 31/12/1995 e suas realizações mínimas obrigatórias em até 10(dez) anos subsequentes.
Numero da decisão: 1802-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: NELSO KICHEL