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4646909 #
Numero do processo: 10176.000641/98-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - CONTRIBUINTE SOB PROCEDIMENTO FISCAL - NUMERÁRIO DECLARADO SEM SUPORTE - Valores declarados fora de prazo e sob procedimento de ofício como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", "disponibilidade em moeda nacional" e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para justificar fontes de recursos, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ACUMULADA - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei n.º 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 ou artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17215
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4643907 #
Numero do processo: 10120.005445/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o auto de infração que não contiver descrição correta dos fatos que possibilitem a exata identificação da matéria tributável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4645926 #
Numero do processo: 10166.009155/90-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1988/1989 - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE COMPRAS - ENCARGOS NO CONTRATO DE "LEASING" - DESPESAS E CUSTOS EM DUPLICIDADE - POSTERGAÇÃO - EFEITOS NAS DECORRÊNCIAS - PIS/FATURAMENTO - TRD - "A manutenção no passivo de obrigações já liquidadas legitima a acusação de omissão de receita tributável em base de recursos espúrios admitidos ao caixa" "A acusação de omissão de compras se nulifica pela necessidade da atribuição do pertinente custo na escrita fiscal sob pena de tributação em duplicidade" "A pactuação nos contratos de arrendamento de valor residual ínfimo para a aquisição do bem ao final do período não desnatura a contratação e não a equipara aos contratos de compra e venda, podendo os respectivos encargos assim serem deduzidos como despesa operacional" "O aproveitamento em duplicidade de custos de aquisição e despesas financeiras dá suporte às pertinentes glosas" "A não atribuição à figura da postergação do devido efeito inflacionário nos termos do PN 1/96 torna o crédito tributário pertinente inseguro e ineficaz" "Ajustam-se as decorrências ao âmbito do decidido no lançamento matriz" "É indevida, de qualquer maneira, a constituição do lançamento decorrente de PIS/Faturamento ao amparo das disposições do Dec.Lei 2445/88, reputado inconstitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal" "É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/1991". (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19875
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...E Cz$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EUGÊNIO CELSO GONÇALVES (SUPLENTE CONVOCADO) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO EM RELAÇÃO À VERBA CORRESPONDENTE AO "LEASING".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4646645 #
Numero do processo: 10166.020613/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL – A contagem do prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição ou compensação de “tributos” recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, e posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, contar-se-á a partir da solução jurídica conflituosa com eficácia “erga omnes”. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4646564 #
Numero do processo: 10166.018222/99-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Deve ser apreciada matéria que deixou de merecer a devida apreciação desta Câmara quando do julgamento original do recurso voluntário interposto. COMPENSAÇÃO – A compensação de CSL com IRPJ não era automaticamente realizada no ano-calendário de 1992, pois vigente o artigo 66 da Lei 8383/91, o qual permitia, tão-somente, a compensação de tributos da mesma espécie. Qualquer pedido de compensação fulcrado em norma posterior deve ser feito em procedimento distinto, cuja competência inicial de apreciação cabe aos Delegados da Receita Federal. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. Recurso negado quanto ao mérito.
Numero da decisão: 108-06738
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão no Acórdão n.º 108-06.316, de 05 de dezembro de 2000, concernente ao pedido de compensação, e NEGAR provimento ao recurso neste particular.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4644679 #
Numero do processo: 10140.001144/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MONTANTE DOS RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO EM NOME DO "DE CUJUS" - Julgado procedente pela Turma de Julgamento em 1a Instância, o lançamento por omissão de rendimentos em que se tributou em nome da beneficiária rendimentos que haviam sido declarados indevidamente em nome do marido, não foi contestado na fase recursal e, estando correto o montante que serviu de base para a constituição do crédito tributário é de se manter a exigência fiscal com os acréscimos legais devidos. A compensação de imposto pago indevidamente em nome do "de cujus" deve ser objeto de procedimento administrativo específico. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45648
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4645894 #
Numero do processo: 10166.008514/89-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - É nula a notificação de lançamento suplementar, expedida com inobservância das disposições do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, face à ausência de requisitos formais essenciais à boa conformação do lançamento. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18887
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4646550 #
Numero do processo: 10166.018043/99-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. VÍCIO FORMAL. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Declarada a nulidade do primeiro lançamento por vício formal, desta decisão tem o Fisco o prazo de cinco anos para formalizar o novo lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15744
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4644135 #
Numero do processo: 10120.007113/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e CSL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – RESULTADO TRIBUTÁVEL - Os resultados advindos de atos cooperativos, definidos no art. 79 da Lei nº 5.764/71, por não representarem lucros e sim sobras das cooperativas, situam-se fora do campo de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4644312 #
Numero do processo: 10120.008564/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR A 1995 - LIMITE DE 30% DO LUCRO AJUSTADO: A partir de 1o. de janeiro de 1995, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da contribuição social sobre o lucro líquido pode ser reduzido em, no máximo, trinta por cento pela absorção de base de cálculo negativa de períodos anteriores, por força do disposto no artigo 58 da Lei nr. 8.891/95.
Numero da decisão: 101-94.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Raul Pimentel