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4727603 #
Numero do processo: 14052.001135/93-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICIÊNCIA - A exigência fiscal constituída em auto de infração ou notificação de lançamento, deverá conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A ausência, no ato constitutivo, da forma estabelecida em lei, invalida juridicamente o procedimento fiscal. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15408
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4726772 #
Numero do processo: 13982.000122/97-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A fase litigiosa do procedimento somente é instaurada com a impugnação tempestiva. O prazo legal para apresentação da impugnação do lançamento é de trinta dias contados da ciência do mesmo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43311
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4724344 #
Numero do processo: 13897.000066/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programa de Incentivo a Aposentadoria - PIA, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Incentivo a Aposentadoria - PIA são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4727604 #
Numero do processo: 14052.001151/93-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - ANOS 1991 a 1993 - ADIANTAMENTOS DE FÉRIAS - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DE IMPOSTO - Descaracterizada a ocorrência de “Mútuo”, e tendo os beneficiários, pessoas físicas, a disponibilidade jurídica e econômica dos rendimentos, obrigatória a retenção de imposto de renda pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43468
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4727587 #
Numero do processo: 14052.000719/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Se o próprio contribuinte afirma em declaração nos autos que a divergência apurada pelo fisco foi em decorrência de erro de funcionário seu, e que os talonários de notas fiscais foram incinerados, razão não assiste para se pretender perícia contábil. ARBITRAMENTO DE LUCRO - Na impossibilidade da fiscalização apurar o lucro real em pessoa jurídica que não mantém escrita regular, o arbitramento do lucro é medida que se impõe. PIS-FATURAMENTO - Em face ao julgamento do S.T.F., acolhendo a arguição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, não existe base legal para cobrança da contribuição ao PIS, com base na receita bruta. FINSOCIAL - Decretada pelo S.T.F., a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689 de 15/12/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao Finsocial, a partir de 01/01/89, ano que exceder alíquota de 0,5% (meio por cento). CONTRBUIÇÃO SOCIAL - É devida a Contribuição Social a partir do ano-base de 1989. TRD - Não é devida a TRD como juros de mora anteriormente a agosto de 1991 (CSRF/01.1-773). Preliminar rejeitada. Re-ratificar o acórdão nº.104-13.411. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16575
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar o pedido de perícia e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104.13.411 para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I -- excluir da exigência a parte relativa ao PIS/FATURAMENTO; II -- ajustar para 0,5% a alíquota do FINSOCIAL referente ao exercício de 1989; III -- excluir a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL relativa ao ano-base de 1988; IV -- excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro SÉRGIO MURILO MARELLO.
Nome do relator: Não Informado

4726059 #
Numero do processo: 13964.000081/95-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42621
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4728103 #
Numero do processo: 15374.001135/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. A glosa de parte do IRRF declarado impõe o recálculo do Imposto de Renda a Pagar, devendo ser levados em conta valores antes não considerados, correspondentes a imposto recolhido por estimativa. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.723
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conseiho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727503 #
Numero do processo: 14041.000795/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.196
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4726481 #
Numero do processo: 13973.000033/99-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 PEREMPÇÃO O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.842
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Irineu Bianchi, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4727127 #
Numero do processo: 14041.000008/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇAO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.298
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa