Numero do processo: 19515.002054/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRESUNÇÃO LEGAL
Verificada a ocorrência de depósitos bancários de origem não comprovada e não justificada, é presumida a omissão de receita a ser tributada.
IRRETROATIVIDADE DA LC 105/201. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios (CTN, art. 44, § 1º).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.604
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 19647.004753/2003-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Impugnação apresentada após o decurso do prazo legal consignado no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-08.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pesar- a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 19647.003466/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999 a 2003
Ementa: PRELIMINAR – PEDIDO DE PERÍCIA – FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não indicar os quesitos a serem solucionados, bem como, o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito, conforme previsão do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972.
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – DIFERENÇA - VALOR DECLARADO E VALOR ESCRITURADO – correto o lançamento efetuado com base em diferença reiterada entre os valores de receita bruta constantes dos livros de apuração do ICMS e daquelas informadas nas DIPJ apresentadas à SRF, sem que a recorrente apresentasse explicação convincente para tais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.851
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de
perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.001753/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO – Não há que se cogitar em cerceamento de defesa o fato de a fiscalização prescindir da participação da contribuinte durante a execução dos trabalhos investigatórios anteriores à formalização do auto de infração. Tratando-se de lançamento fiscal, a garantia da ampla defesa se dá a partir da ciência da lavratura do auto de infração.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA – APLICAÇÃO – A multa de ofício majorada prevista no artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96 é aplicável na falta de atendimento da intimação para prestar esclarecimentos, e não por ocasião da falta de apresentação de documentos e/ou livros, fato ensejador do arbitramento dos lucros.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS - COFINS - CSLL
Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais da multa de ofício para 75% e 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.002168/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 103-23.515
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votaram conclusões, nos os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 19647.005088/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA “SIMPLES” - Em se tratando de lançamentos referentes ao “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), a competência para julgar os recursos interpostos é do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, consoante o disposto no art. 9º, XIV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 16707.002019/2001-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 58 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% do base positiva apurada.
Numero da decisão: 107-07296
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 15374.005273/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO – PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de bases negativas em 31/12/94, bem como os gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Súmula 1ºCC nº 3.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.895
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16327.002095/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA
- PROCEDÊNCIA - A busca da tutela judicial por si só não
constitui fator impeditivo ao desempenho da ação regular de
fiscalização e ao lançamento do crédito tributário, o qual pode e
deve ser realizado como meio de prevenir a decadência do direito
de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho
de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 105-17.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte discutida judicialmente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 18471.000578/2005-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE – AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA AUTORIDADE AUTUANTE À PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE – INOCORRÊNCIA – Estando a autoridade autuante convencida da materialidade e da autoria da infração tributária, não fica adstrita ou obrigada a responder a qualquer questionamento do contribuinte, podendo encerrar o procedimento fiscal, já que os princípios do contraditório e da ampla defesa somente podem ser invocados quando da instauração da lide tributária, a qual tem início com a impugnação tempestiva.
PROVA OBTIDA COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – REMESSA AO FISCO – AUSÊNCIA DE ILICITUDE - Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente.
AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Ao contribuinte foi facultado acesso aos autos, com ciência de todos os documentos e laudos, podendo produzir a prova que entendesse cabível.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária porque esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando os princípios da isonomia tributária, da moralidade administrativa ou da impessoalidade, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito às normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE O MESMO FATO GERADOR – VALORES IMPUTADOS AO RECORRENTE E A TERCEIRA PESSOA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE ESCLAREÇAM O REAL SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – CANCELAMENTO DA EXAÇÃO – Imputando a fiscalização as mesmas transações financeiras, de modo independente, como ônus tributário a contribuintes diversos, sem qualquer comprovação de responsabilidade entre os sujeitos passivos, quer individual, quer coletivamente, forçoso reconhecer que há fundada dúvida sobre o real sujeito passivo da obrigação tributária, razão suficiente para afastar o crédito tributário lançado.
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA O ESTRANGEIRO – CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR SOCIEDADE ALIENÍGENA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE PARA IMPUTAR AO RECORRENTE A PROPRIEDADE DOS VALORES TRANSFERIDOS – NÃO COMPROVAÇÃO – O titular da conta bancária na qual houve as transferências imputadas como omissão de rendimento caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada é uma sociedade estrangeira. O recorrente e terceira pessoa teriam uma procuração para administrar os bens e negócios da sociedade estrangeira. A sociedade estrangeira figura no nome da conta bancária estrangeira, sendo forçoso reconhecer que o titular da conta bancária é a sociedade estrangeira. Dessa forma, a partir de conta titularizada por pessoa jurídica, não pode, a fiscalização, simplesmente imputar ao procurador a propriedade dos recursos, sem demonstrar que a pessoa jurídica inexiste ou que foi constituída, no ponto, para fraudar terceiros, o que permitira desconstituir os negócios jurídicos perpetrados por tal pessoa jurídica.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
