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4683767 #
Numero do processo: 10880.033124/93-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16536
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4686841 #
Numero do processo: 10930.000057/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17524
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4685185 #
Numero do processo: 10907.001984/2002-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS - Tendo as partes - pessoa jurídica de direito privado e autarquia estadual - atribuído a vínculo contratual a natureza jurídica de “arrendamento”, não compete à autoridade administrativa apreciar a alegação de que se trata de “contrato de concessão”. Ademais, a medida seria inócua, uma vez que não existe diretriz fiscal e contábil determinando ou autorizando tratamento excepcional para operações da espécie, envolvendo o reconhecimento imediato no ativo diferido e no passivo do valor contratado, sendo que todos os encargos serão despendidos ao longo do prazo de vigência do vínculo contratual. Ademais, não houve pagamento antecipado pelo direito e nem obtenção de financiamento pela arrendatária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4684357 #
Numero do processo: 10880.064567/92-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A apresentação da impugnação suspende o início da contagem da prescrição em virtude da consolidação do lançamento somente ocorrer por ocasião da decisão definitiva na esfera administrativa. A partir da ciência da decisão definitiva, inicia-se o prazo para a fazenda cobrar o seu crédito já líquido e certo, e também o prazo prescricional. Este é o entendimento, não só deste Tribunal Administrativo, mas também do Supremo Tribunal Federal. ( CTN arts. 151 e 174) OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO – O fato da maior parte do passivo tido inicialmente como fictício ter sido comprovado, não invalida o lançamento daquilo que efetivamente constou como obrigação e intimado o contribuinte não comprova ter liquidado no período seguinte. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Não havendo concentração de valores em determinado período, o fato do valor ínfimo residual, não justifica a glosa dos valores pagos a título de arrendamento de bens.
Numero da decisão: 105-15.178
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação calcada na glosa de despesa com arrendamento mercantil. Ausente, momentaneamente o conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4686534 #
Numero do processo: 10925.001222/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PIS – RECEITAS DE EXPORTAÇÃO – ISENÇÃO – São isentas da contribuição para o PIS as receitas da exportação de mercadorias para o exterior, de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior, bem como de vendas efetuadas com o fim específico de exportação para o exterior a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude, caracterizado pela prática reiterada de omissão de receitas.
Numero da decisão: 101-95.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas devidamente comprovadas relativas às exportações realizadas nos anos de 2001 e 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que também reduziram a multa de ofício para 75%.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4684205 #
Numero do processo: 10880.044589/93-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11024
Decisão: por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4686723 #
Numero do processo: 10925.002606/2004-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PIS. A contribuição ao PIS não está entre aquelas elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo decadencial é regido pelo art. 173 e inciso I do CTN, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ser lançado. CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – ART. 150 e 173 DO CTN – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se às regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO. O lançamento é privativo da autoridade administrativa, investida dessa competência, que é exclusiva do Auditor Fiscal da Receita Federal, conforme art. 142 do CTN, Lei nº 2.354/54, Decreto nº 2.225/85 e art. 6º da Lei nº 10.593/2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro, com fundamento no art. 47, inciso III, da Lei nº 8.981/95, na situação em que a contribuinte regularmente intimada a apresentar os livros e documentos de sua escrituração, deixa de apresentá-los. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Estão presentes os pressupostos legais para imposição da multa de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de pedido de diligência, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS até fatos geradores de novembro de 1998, e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à COFINS até 11/98 e da CSLL até 09/98, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4683626 #
Numero do processo: 10880.030991/89-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Provado o equívoco do acórdão embargado, ao não conhecer o recurso voluntário, por intempestivo, dá-se provimento aos declaratórios para conhecer para examinar o mérito do voluntário. Embargos conhecidos e providos. OMISSÃO DE RECEITA - MANUTENÇÃO, NO PASSIVO, DE OBRIGAÇÕES PAGAS - A prova de que o pagamento foi realizado por terceiros não afasta a presunção legal, de natureza relativa. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Meras alegações, desacompanhadas de material probatório, não afastam a presunção legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de perempção processual levantada de oficio e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rego
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4685136 #
Numero do processo: 10907.001038/2005-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4685424 #
Numero do processo: 10909.001610/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMA PROCEDIMENTAL. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, haja instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes da investigação das autoridades administrativas, ou outorgando ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Incidindo a exigência sobre rendimentos omitidos identificados pela autoridade fiscal, o lançamento observa a correta graduação entre os tributos exigidos e a capacidade econômica do contribuinte. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ABRANGÊNCIA. Não infirmam o lançamento o exame, pela fiscalização, de documentos e livros fiscais referentes a períodos diversos dos fixados no MPF para verificação de fatos que possam dar origem a valores escriturados no período fixado ou que dele sejam decorrentes, nem, tampouco, a extensão da fiscalização às filiais da contribuinte. DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. MULTA QUALIFICADA. A falta de comprovação da origem dos depósitos bancários autoriza a presunção de omissão de receitas, porém não caracteriza o evidente intuito de fraude a ensejar aplicação da multa qualificada. DILIGÊNCIAS. Considera-se não formulado o pedido de diligência em que não se formulam os quesitos referentes aos exames desejados.
Numero da decisão: 103-22.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente e ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores correspondentes aos meses do primeiro e segundo trimestres de 1998, suscitada de ofício pelo Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, vencidos nesta parte os Conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida e Flávio Franco Correa, que não admitiram o desagravamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento