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4627272 #
Numero do processo: 13135.000142/2003-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.310
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4630842 #
Numero do processo: 10410.000043/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento que descreve de forma lacônica a infração, e em que não consta nome, cargo e número de matricula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09874
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4632801 #
Numero do processo: 10830.006041/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — IRPF -EXERCÍCIO DE 1996 - partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UF1R. (Lei n° 8.981 de 20/01/95 art. 88 1° letra "a"). ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Mário Rodrigues Moreno (Relator), Daniel Sahagoff e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4632562 #
Numero do processo: 10820.001719/92-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - lnsubsistindo, em parte, a exig.&ncia fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe 0 recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infracWo lavrado por mera decorrncia daquele. TAXA REFERENCIAL DIARI4 - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD no período que medeia 04/02/91 a 01/08/91, alitulo de indexador do crédito tributário, face ao que determina a Lei nO 8.218/91. Recurso porciaimente provido.
Numero da decisão: 108-01527
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Cãmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a import'ancia de Cz$ 2.129.713,31, bem como afastar a incidência da TRD excedente a 1%(um por cento) ao m&s, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo que apenas afastava a inci~cio a incicUMcio da TRD.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4628182 #
Numero do processo: 13811.000969/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.424
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para encaminhar os autos às Câmaras julgadoras do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4628979 #
Numero do processo: 16327.003595/2003-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-00.508
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4632630 #
Numero do processo: 10830.000253/94-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - No cálculo do imposto mensal por estimativa, nas atividades de revenda de combustível, a base de cálculo do imposto de renda será determinada mediante a aplicação do percentual de três por cento sobre a receita bruta mensal, assim entendida como o produto da venda das mercadorias adquiridas para revenda.
Numero da decisão: 108-04426
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4632950 #
Numero do processo: 10840.000175/96-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08759
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4632433 #
Numero do processo: 10805.001039/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — Não comporta presunção de omissão de receitas, caracterizada por passivo inexistente, quando o contribuinte comprova que as obrigações foram escrituradas erroneamente e, posteriormente, quando constatado o erro cometido, foram estornadas. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — RECONSTITUIÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE NUMERÁRIO — A escrituração de entrega de numerário pelos sócios na data de encerramento de balanço (31 de dezembro), sem a prova da efetiva entrega de numerário e nem sua origem, comporta sua glosa na reconstituição da conta Caixa. O saldo credor apurado na reconstituição constitui fundamento para erigir a presunção legal de omissão de receita. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — MÚTUO ENTRE COLIGADAS OU INTERLIGADAS — Nos mútuos entre coligadas ou interligadas, a pessoa jurídica credora deve reconhecer receitas de variações monetárias de acordo com os índices oficiais. Constatada insuficiência de receitas de variações monetárias, cabe a exigência da diferença. DESCONTOS CONCEDIDOS — OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA LIGADA — INDEDUTIBILIDADE — Os descontos concedidos a empresa ligada pela liquidação de contrato de mútuo, por mera liberalidade, são indedutíveis na apuração do lucro real. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — FINSOCIAL — Em se tratando de exigência fundamentada nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de NCz$ 7.170,06, no período-base de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4630149 #
Numero do processo: 10120.005763/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A escrituração da contabilidade deve ser efetuada conforme as leis comerciais e fiscais e abranger todas as operações da empresa. As receitas devem ser apropriadas segundo o regime de competência, isto é, no período da realização, independentemente do seu recebimento, caso contrário, caracterizase a omissão de receitas e enseja o lançamento com base no art. 171, II, do RIR/80 - Decreto 85.450/80. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - CSL - FINSOCIAL - ILL - IRF O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica - em conseqüência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos que lhes sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-12644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço