Numero do processo: 10166.002115/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1991
REEXAME DA ESCRITA CONTÁBIL - A autuação baseada exclusivamente em declaração de rendimentos que, posteriormente, vier a ser anulada por vício formal, não é necessária autorização para segundo exame de livros e documentos contábeis, relativos ao mesmo exercício, para fins de um segundo lançamento.
NULIDADE - Somente serão nulos os atos e termos processuais lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. A preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura do Auto de Infração, sendo incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se nos autos existem os elementos de prova necessários à solução do litígio e se a infração está perfeitamente tipificada.
DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial inicia-se da data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal o lançamento primitivo, em obediência à regra do art. 173 do CTN.
JUROS DE MORA - O pagamento dos débitos para a União decorrente de tributos e contribuições, no período de 01/01/95 a 31/03/95, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21287
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10166.018113/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário é mantido até que o pólo passivo da relação jurídica tributária autorize o acesso a tais dados, ou seja, quebrado mediante autorização normativa.
NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS - O auto de infração deve conter os requisitos indicados no artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, entre eles a matéria tributável.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.016780/96-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS PAGOS POR ORGANISMO INTERNACIONAL - ISENÇÃO - O rendimento percebido por funcionário de organismo internacional, residente no país e que presta serviço no território nacional, nos termos do acordo firmado pelo governo Brasileiro com esse organismo internacional, encontra-se sob a égide do benefício da isenção do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10166.009182/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA DE FATO. Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações do contribuinte e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o afastamento da exigência tributária. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10215.000392/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70.235, de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DEPÓSITOS DE PEQUENO VALOR - Nos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, devem ser excluídos da base de cálculo os depósitos de pequeno valor, assim considerados os inferiores a R$ 12.000,00, cuja soma, no ano, não ultrapasse R$ 80.000,00.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 72.887,21, no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10218.000369/2001-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF).
Inexistindo o alegado vício formal capaz de contaminar os lançamentos de ofício, tornam-se insubsistentes os argumentos da Primeira Instância que os declarou nulos por entender como inobservância de formalidade essencial o início da ação fiscalizadora sem prévia emissão de Mandado de Procedimento Fiscal.
AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - PIS - COFINS E CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10142.000175/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO - São nulos o Auto de Infração e a Decisão de primeiro grau, que agravaram o lançamento original, quando elaborados por autoridades incompetentes.
Nulidade do auto de infração acolhida.
Numero da decisão: 106-10278
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS. 341 E 363 E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10168.009020/89-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Inobstante a ausência de previsão legal deve ser conhecido por força de decisão judicial.
REFORMA DO JULGADO - Inexistindo no acórdão, objeto do pedido, qualquer afronta a prova produzida ou a legislação, é de se indeferir a reconsideração.
Pedido de reconsideração conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 104-18463
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, INDEFERI-LO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10215.000408/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRIDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PJ - OCORRÊNCIA - Uma vez notificado regularmente, com as devidas respostas e exercida a impugnação no prazo legal, não há se falar de cerceamento do direito de defesa - omissão constatada por recibos próprios assinados pelo contribuinte - opção pelo desconto simplificado - aplicação do previsto no art. 84, parágrafo 1º do Decreto nº 3.000/99- RIR- inafastabilidade da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12725
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10140.002101/00-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.015 de 05/11/2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
