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4669291 #
Numero do processo: 10768.024500/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Não se extinguiu o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, por não ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 172 e inciso II, do CTN). IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - DIFERENÇA IPC/BTNF – POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. Na determinação do lucro real, houve dedução de parcela de correção monetária das demonstrações financeiras, a título de diferença IPC/BTNF, de que trata a Lei nº 8.200/91, em montante superior ao permitido. Não provado nos autos que a postergação efetivamente se concretizou. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Provado nos autos que a ação judicial tem o mesmo objeto.
Numero da decisão: 107-08.048
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria objeto de ação judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso em relação a alegação de postergação de imposto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4669614 #
Numero do processo: 10768.034033/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA - LANÇAMENTO EX OFFÍCIO - Inexistindo nos autos circunstâncias que justifiquem a exasperação da multa, é de se aplicar a multa básica de 75%. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exclui-se da tributação as parcelas pleiteadas e devidamente comprovadas pelo contribuinte. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Descabida a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos vez que houve multa de lançamento ex-offício. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44114
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4669724 #
Numero do processo: 10768.047803/93-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS GERAIS - EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Incabível a transferência de valor pago a maior, a título de imposto de renda, apurado em declarações dos exercícios de 1989 a 1993, para liquidação de exigência de tributos e contribuições, objeto de litígio, por inexistência de norma legal que sirva de suporte à hipótese. INSTÂNCIA RECURSAL - MATÉRIA ESTRANHA À SUA COMPETÊNCIA - Não pode ser conhecida pelo órgão colegiado, por ser estranha à sua competência, a inconformidade manifestada pelo contribuinte com relação à autorização não concedida para expedir-se certidão negativa de débitos.
Numero da decisão: 106-07554
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Nazareth Reis de Morais

4671848 #
Numero do processo: 10820.002145/96-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS-ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91- Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fundamentado com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparações adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11254
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669315 #
Numero do processo: 10768.025218/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, art. 3º, § 1º). IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente, os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS BANCÁRIOS EM 31 DE DEZEMBRO - RECURSOS E DISPÊNDIOS - O cômputo como recursos e dispêndios no demonstrativo da evolução patrimonial dos saldos existentes em 31 de dezembro em contas correntes mantidas em instituições financeiras, declarados e comprovados com documentação hábil e idônea, não constitui lançamento com base em depósitos bancários de que tratam as Leis nº 8.021, de 12 de abril de 1990, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Inexistência de cerceamento do direito de defesa por falta de notificação do procedimento de arbitramento determinada pelo § 3º, do art. 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, por inexistir arbitramento de rendimento com base em depósitos bancários. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4671904 #
Numero do processo: 10820.002465/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Decai o direito da Fazenda formalizar o lançamento pelo decurso do prazo de cinco anos do lançamento primitivo, a teor do artigo 173, § 1°do CTN. IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20155
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672481 #
Numero do processo: 10825.001358/98-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CCSL-COFINS-PIS-FATURAMENTO e IRF - DECORRÊNCIA-Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impõe-se a mantença do lançamento das contribuições em tela.
Numero da decisão: 107-06223
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4669383 #
Numero do processo: 10768.027865/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ERRO DE FATO. A demonstração inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, deve conduzir à revisão do lançamento, já que este deve ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, conformando-se com a realidade fática. IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. A determinação do lucro real em procedimento de revisão de declaração de rendimentos impõe, também de ofício, a compensação de prejuízos fiscais acumulados a que o contribuinte tenha direito.
Numero da decisão: 107-07454
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670232 #
Numero do processo: 10805.000274/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - EX. 1991 - OMISSÃO DE RECEITAS - FLUXO FINANCEIRO - Empresa optante pelo lucro presumido não está excluída da tributação em caso de cotejo entre receitas e pagamentos feita pela fiscalização, em determinado exercício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A decisão prolatada no processo tido como principal deve, no que couber, ser levada aos chamados processos decorrentes, nos termos de maciça jurisprudência a respeito. Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-19605
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Cons. Edson Vianna de Brito, Márcio Machado Caldeira e Sandra Maria Dias Nunes que davam provimento parcial para ´para excluir da tributação a importância correspondente ao lucro considerado distribuído.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4672851 #
Numero do processo: 10830.000549/99-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte. Recurso provido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha