Numero do processo: 13805.006823/93-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ROUBO DE LIVROS CONTÁBEIS - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Ao determinar quais providencias devem ser tomadas, na eventualidade do extravio, deterioração ou destruição dos livros e documentos que compõem a escrituração do contribuinte, quis o legislador possibilitar que a situação seja regularizada, sem que essa regularização possa significar o abandono da escrita com elemento fundamental e indispensável para a apuração do lucro real. Inexistindo os livros contábeis obrigatórios, fundamentais à validação dos valores consignados na DIPJ, inviabiliza-se a possibilidade de que, com base nesses valores declarados, se venha a fazer injunções acerca de possíveis infrações que somente fariam sentido mediante o exame dos assentamentos contábeis sobre os quais se baseara a apuração do questionado lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão proferida no processo matriz, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07437
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistentes os lançamentos.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13830.000450/99-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - O termo inicial para a contagem do prazo decadencial a ser considerado nos casos de lançamentos anulados por vício de forma, nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, é a data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13717
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13805.001125/92-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05158
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13805.009864/96-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04857
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13808.000423/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - RETIFICAÇÃO - Verificada contradição no acórdão embargado, cabíveis os embargos declaratórios para rerratificar a parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 105-17.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 105-16.805 de 05 de dezembro de 2007, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 1995, corrigindo assim erro material ocorrido na decisão proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13830.000146/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em razão da exigência ter sido alcançada pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000653/95-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, fundamento legal da autuação, foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, conforme Ato Declaratório (Normativo) nº 6/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10185
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13827.000239/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
COMPENSAÇÃO - Admite-se a compensação de importâncias pagas a maior em período anterior, nos termos do artigo 66 da Lei nº. 8.383/91 e alterações posteriores, após a confirmação dos valores pleiteados, pela autoridade administrativa.
Recuso voluntário provido em parte.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19031
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação das importâncias pagas a maior referente a Contribuição Social, cujos valores devem ser confirmadas pela autoridade administrativa e reduzir o percentual da multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13811.002089/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA - Demonstrada a inexistência da obscuridade apontada, devem ser rejeitados os embargos interpostos, quanto a esta matéria.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - Demonstrada a existência de ponto sobre o qual se omitiu o acórdão embargado, deve tal omissão ser suprida.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - OFERECIMENTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES À TRIBUTAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Tendo sido reconhecida, já em primeira instância, a existência de parcela do imposto de renda retido na fonte não incluído no direito creditório reconhecido pela autoridade administrativa, e que outra parcela glosada o foi indevidamente, não se há de admitir que essas irregularidades não sejam sanadas sob a alegação de que o contribuinte deixou de oferecer à tributação a totalidade das receitas auferidas. Tal afirmação, para produzir efeitos, deveria ser específica e sustentada por elementos comprobatórios, e não genérica e baseada em análise superficial da declaração de rendimentos, como no presente caso.
Numero da decisão: 105-17.421
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para retificar o Acórdão n° 105-16.343 de 02 de março de 2006, de NEGAR provimento ao recurso para DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir o direito creditório no valor de R$3.841,33, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13808.001529/98-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO - PERÍCIA - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de perícia, que a empresa possuía todos os elementos relativos à movimentação e valoração das matérias-primas e insumos utilizados no processo industrial, bem como dos estoques periódicos, impõe-se a exoneração do crédito tributário constituído pelo arbitramento de lucros.
Numero da decisão: 107-06308
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
