Sistemas: Acordãos
Busca:
4715980 #
Numero do processo: 13808.001696/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-03617
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714754 #
Numero do processo: 13807.001305/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO – Quando o sujeito passivo optou pela apuração semestral de resultados no ano de 1992, respeitando o disposto na Portaria MEFP n° 441/92, não pode prosperar o lançamento fundado de apurações mensais. Além disso, as receitas contabilizadas como direitos a receber de pessoa jurídica de direito público, nos contratos de longo prazo, pela construção de obras públicas podem ser diferidas para a tributação do lucro quando de seu efetivo recebimento e portanto não cabe arbitramento de lucro, como venda de imóveis. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92950
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4718228 #
Numero do processo: 13827.000447/98-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - A ausência na declaração do imposto de renda pessoa jurídica (DIRPJ – form. III – Lucro presumido) de valores constantes nos Livros Fiscais ou Contábeis , justificam o lançamento de ofício sobre as parcelas não oferecidas a tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF- PIS- COFINS- CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas. IRPJ - IRRF – CSL - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em consequência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06166
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para : 1)quanto ao IRPJ, reduzir para 5% o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta; 2) cancelar a exigência do IR-Fonte; 3)reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4716963 #
Numero do processo: 13819.000351/94-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DESPESAS MÉDICAS - Constituem deduções as despesas efetuadas com médicos, hospitais, exames, etc, relativo ao tratamento do Contribuinte e seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea. Sem isso não há como aceitar referidas despesas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42006
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4713657 #
Numero do processo: 13805.001683/93-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PORTARIA N° 333/97 DO SR. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - O novo limite estabelecido em seu artigo 1o se aplica aos casos pendentes. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12421
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4713759 #
Numero do processo: 13805.002408/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de 1º de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, dispõe o fisco do prazo de 5 (cinco) anos, contado do período de apuração em que ocorrido o seu fato gerador, para fazer exigências suplementares originadas de fatos contábeis, cujos efeitos fiscais foram devidamente informados na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentada no prazo legal. Consoante regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, este entendimento não se aplica nas situações em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. CSLL - DECADÊNCIA - CTN, ART. 150, § 4º - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o artigo 146, lll, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária nº 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, solução da lide, conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento. IRF - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Na Fonte está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). CSLL - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Os ajustes por adição à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são aqueles previstos em Lei. Despesas consideradas indedutíveis para o IRPJ não são adicionadas à base de cálculo da CSLL, salvo quando se tratar de dispêndios não ocorridos efetivamente. IRPJ E CSLL - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Exigências tributárias derivadas de inexatidões contábeis devem ser apuradas pela recomposição, inclusive dos efeitos inflacionários, dos resultados dos exercícios afetados. Essa interpretação do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77 já foi pacificada pela administração tributária no Parecer Normativo CST nº 57/79, atualizado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2/96. IRPJ E CSLL - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇÃO - Se a reserva de reavaliação de máquinas, ferramentas e equipamentos foi capitalizada, era obrigatório o oferecimento à tributação no período da capitalização. Decaído o direito do fisco, é injurídico o procedimento que tributa as depreciações e as baixa de bens em períodos posteriores.
Numero da decisão: 107-08.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência no ano-base de 1992 e a exigência relativa a reserva de reavaliação, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL, relativo ao ano-base de 1992, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4714038 #
Numero do processo: 13805.004488/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior ao previsto na Portaria n° 333/97. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19459
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4717351 #
Numero do processo: 13819.002505/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF – FALTA DE RECOLHIMENTO – ESTIMATIVAS – Pela falta de recolhimento das estimativas informadas em DCTF, o contribuinte optante pelo lucro real anual somente se sujeita à multa isolada prevista no art. 44, inciso I, c/c § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 103-23.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4714745 #
Numero do processo: 13807.001107/97-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE-COMPETÊNCIA - Conhecido pela autoridade o litígio, preventa a jurisdição e prorrogada a competência, independente da alteração do domicilio fiscal do contribuinte ou para quem dirigido o Recurso. PROVA - Para que se admita a prevalência de contrato particular frente ao instrumento público, é imprescindível que o conjunto probatório possua elementos irrefutáveis, de forma a firmar a convicção do julgador. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44268
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4716759 #
Numero do processo: 13811.002473/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº. 1510, DE 1976 - ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO - DIREITO ADQUIRIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4°, alínea “d”, do Decreto-lei nº. 1.510, de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável, ainda que realizada sob a vigência de nova lei revogadora do benefício, tendo em vista o direito adquirido, constitucionalmente previsto. Implementada a condição antes da revogação da lei que concedia o benefício, os pagamentos porventura efetuados são indevidos, portanto passíveis de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann