Numero do processo: 13827.000171/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte solicitar a repetição de indébitos decorrentes de tributos e/ou contribuições recolhidos indevidamente e/ou maior que o devido, extingue-se após transcorridos 5 (cinco) anos do seu pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.003578/96-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – PROCESSO ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA – A competência dos Conselhos de Contribuintes correspondem ao julgamento em 2ª instância administrativa das matérias estabelecidas como de competência para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), com base na Portaria MF 416/2000.
COMPETÊNCIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATIVIDADE JUDICANTE ESGOTADA – IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO – Uma vez manifestado o juízo de valor a respeito do lançamento, não é possível novo julgamento para avaliar a aplicação de benefício fiscal criado em época posterior à do julgamento sobre o lançamento definitivamente constituído.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de competência do Conselho de Contribuintes, proposta de ofício pelo Conselheiro José Henrique Longo, que redigirá o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e
Margil Mourão Gil Nunes que conheciam do recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13805.007639/94-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-05359
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13807.012898/99-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESEPSAS - VARIAÇÃO CAMBIAL – Para as pessoas jurídicas que operam com exportação são normais, usuais e completamente necessárias as despesas de variação cambial decorrentes de Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC) e demais operações similares.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-07647
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DO IRPJ- ANOS CALENDÁRIO DE 1995 E 1996- Por não existir diferença entre lucro declarado e lançado de ofício, a teor da remansosa jurisprudência deste Colegiado, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL
Numero da decisão: 101-96.414
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para determinar que seja a CSLL deduzida da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.009767/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO EMITIDA ELETRONICAMENTE SEM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI - É de ser declarada a nulidade do lançamento feito através de notificação que não contenha os requisitos previstos na norma legal (Art. 11 do DL n. 70.235/72).
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19506
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE .
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 13819.001656/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, na hipótese em que o contribuinte está sujeito a lançamento por homologação.
IRPJ. DEDUTIBILIDADE DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Observados os requisitos previstos no artigo 9o. da Lei nr. 9.249/95 e no artigo 40 da Lei nr. 6.404/76, os juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de reumuneração do capital próprio, calculado sobre as contas do patrimônio líquido, e equivalente a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, podem ser deduzidos para a determinação do lucro real.
Negado provimento ao recursdo de ofício.
Numero da decisão: 101-94.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.003013/97-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO ARBITRADO - Descabe o arbitramento do lucro quando o contribuinte justificar a inexistência dos documentos fiscais através de Boletim de Ocorrência de furto ocorrido no estabelecimento comercial. Neste caso, compete ao Fisco comprovar qualquer inexatidão, vício ou erros porventura existentes nas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica entregues pelo contribuinte.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA E INTEGRALIZAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL EM MOEDA CORRENTE - A prova do aumento de capital social da empresa deve ser precisa e objetiva, demonstrando, com idoneidade de documentos, a transferência dos recursos da conta dos sócios para a contra corrente da empresa. Esta transferência deverá ser coincidente em data e valor, nos termos contidos na Alteração do Contrato Social. À falta destes elementos, caracteriza-se receitas omitidas conforme disposto no artigo 229 do RIR/94.
PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, onde não se encontram novas razões de fato ou de direito que motivam decisões diversas, a mesma decisão consignada ao lançamento matriz.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05461
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13805.012124/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1991 a 1993
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quanto às matérias peculiares de cada tributo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao resultado da diligência fiscal de fls. 625, limitado ao valor lançado no auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.006886/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHOS E RENDIMENTOS DE CAPITAL - OPERAÇÕES COM EXPORT NOTES - CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - Estão compreendidos na incidência do imposto todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto (art. 51, da Lei n 7.450, de 1985). Estão equiparados a ganhos e rendimentos de capital os rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado ("trava de câmbio"), em operações com export notes, em debêntures, em depósitos voluntários para garantia de instância e depósitos judiciais ou administrativos quando o seu levantamento se der em favor do depositante. Estas operações, por sua vez, são equiparadas a aplicações financeiras de renda fixa, cujos rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, quando o beneficiário for pessoa física. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação dos ganhos em operações de export notes diretamente na pessoa física como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18376
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
