Numero do processo: 10283.010026/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Só se cogita da nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa, quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há o que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
ARBITRAMENTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O arbitramento é um procedimento excepcional utilizado pela autoridade lançadora, para viabilizar o lançamento nos casos de omissão ou desonestidade praticada pelo contribuinte em sua declaração ou nos esclarecimentos prestados em documentos expedidos pelo mesmo ou ainda, por terceiro legalmente obrigado. Assim, é improcedente o auto de infração, quando o contribuinte presta todos os esclarecimentos solicitados e apresenta os documentos que corroboram suas assertivas, sem que a autoridade lançadora contraponha com prova real e inequívoca que o valor da operação não ocorreu conforme o grafado em documento público.
DOCUMENTO PÚBLICO - VALOR DE AQUISIÇÃO - VALIDADE DA PROVA - DESCARACTERIZAÇÃO - Para efeito de determinação do valor de aquisição de imóvel, deve ser considerado aquele constante no documento público, que se sobrepõe a qualquer outro, exceto se restar comprovado, de forma inequívoca, que o valor constante da escritura de venda e compra não corresponde ao valor da operação, circunstância em que o documento público cede à prova de que a operação deu-se por outro valor.
MULTA AGRAVADA - Nos termos do art. 149, inciso VII, do Código Tributário Nacional, a simulação, a fraude e a sonegação em negócios jurídicos praticados pelo contribuinte, devem ser comprovadas pelas autoridades administrativas, lastreadas com provas incontroversas da existência material do delito, sob pena de se imputar ao contribuinte uma penalidade mais gravosa, sem estar presente a caracterização do delito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas
Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10305.000063/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a Lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16749
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10380.010559/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE PENSÃO - PENSIONISTA ACOMETIDA DE MOLÉSTIA INCAPACITANTE - A teor do disposto na Lei n 9.250/95 (art. 30, §1) é pressuposto da isenção ser a moléstia incapacitante comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não estabelece a lei gradação de preferência entre os laudos das diferentes esferas da Administração, muito menos entre órgãos da mesma esfera. Por conseguinte, o laudo do INSS só mereceria contestação, mediante decisão fundamentada, se e quando presentes nos autos elementos de convicção que permitissem concluir por sua imprestabilidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45829
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10283.004181/89-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ANTECIPAÇÕES E DUODÉCIMOS - MULTA POR DECLARAÇÕES INEXATA - Uma vez que a autoridade julgadora não apresentou nenhum motivo para considerar inexata a declaração apresentada pelo contribuinte, não há que se cogitar da aplicação da multa prevista no artigo 728, II do RIR/80.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-04275
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10380.000203/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Não comprovado, mediante documentação hábil e idônea, o valor do Imposto de Renda retido na fonte, subsiste a glosa do referido valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08753
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10320.000532/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972.
AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante, por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome.
PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10380.000341/00-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - A opção pela realização incentivada prevista no artigo 31 da Lei 8541/92, manifestada pelo pagamento é um marco para a contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150 do CNT.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10380.012199/93-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689/88, não pode ser cobrada no exercício de 1989, face ao princípio de irretroatividade. A pessoa jurídica tem o direito de compensar o valor dos recolhimentos indevidos ou efetuados a maior, devidamente atualizado, com os débitos posteriores da mesma contribuição ou da mesma espécie (CTN, artigo 170, c/c Lei nº 8.383, de 30/12/91, artigo 66).
Lançamento insubsistente
Numero da decisão: 107-04113
Decisão: P.U.V. DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10380.007669/95-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Uma vez não apresentado os documentos relativos aos atos negociais que praticar ou em que intervier, cabe o arbitramento do lucro da micro empresa.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-04681
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10380.005890/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMABASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.852
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
para excluir a exigência da multa isolada por ter sido aplicada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
