Numero do processo: 13821.000112/91-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Válida é a decisão, que enfrentou todos os itens levantados pela defesa na peça impugnatória, fundamentando o julgamento com suas razões de decidir.
- NULIDADE DO PROCESSO - Não pode ser inquinado de nulo o lançamento feito de acordo com as disposições legais de regência, devendo a eventual alegação de ilicitude, na forma de obtenção dos elementos de provas, ser comprovada de forma induvidosa e cabal.
- MULTA QUALIFICADA - Comprovada, documentalmente, a existência de contas bancárias, cujas titularidades encontram-se pervertidas pela falsidade ideológica da "conta fria", configurado resta o "evidente intuito de fraude" a que se referem os arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, autorizando o Fisco a aplicar a penalidade
agravada.
- CUSTOS E DESPESAS DE RECEITAS OMITIDAS - Não cabe se cogitar de custos e despesas correspondentes às receitas omitidas, apuradas em ação fiscal direta, eis que tais parcelas só podem ser cotejadas dentro de um regime regular de apuração de resultados, através de escrituração feita com observância das normas legais (v. Acórdão 105-01.424).
- TRD - Inaplicável a TRD, como taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991, quando era exigível taxa de 1% ao mês-calendário ou fração, segundo legislação de regência.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 105-09.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HISSAO ARITA
Numero do processo: 10840.002376/2001-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – COOPERATIVA – NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS – Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente as receitas segregadas, relativas a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pela receita global, antes de qualquer iniciativa da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo, é precipitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE HENRIQUE LONGO
Numero do processo: 10280.002918/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - NULIDADE - Declarada a
nulidade da decisão de primeira instância
proferida no processo matriz, igual sorte
colhe a decisão prolatada no processo que
tem por objeto feito decorrente com base
nas conclusões daquela.
Numero da decisão: 103-11.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes ', por unanimidade de votos, em restituir os autos à repartição de origem, a fim de que seja proferida nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no processo matriz
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda
Numero do processo: 10680.011734/87-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Havendo o julgador singular deixado de fundamentar
sua conclusões, de forma clara e analitica, há que ser proferida nova decisão singular, no resguardo do principio constitucional
da amplitude do direito de defesa.
Numero da decisão: 103-12.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa e determinar a remessa dos autos á repartição de origem, para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma
Nome do relator: Maria de Fatima Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 10510.001603/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO — REALIZAÇÃO DE RESERVA DE
REAVALIAÇÃO —Não havendo respaldo na prova dos autos para a
conclusão de que a Reserva de Reavaliação fora formada na
empresa cindida e realizada na empresa cindenda, de sorte a daí
transferir-se para a incorporadora da cindenda, discordando do
julgador singular que entendera que a referida reserva se formara na cindida, sendo baixada na sua incorporação pela autuada em contrapartida com o ágio formado quando da aquisição do investimento relevante, é de se dar provimento ao recurso voluntário interposto peto sujeito passivo contra o aresto administrativo que restaurara o crédito tributário dispensado.
Numero da decisão: 01-03.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES RUNES
Numero do processo: 10855.004347/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA DA CSSL. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração da CSSL, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças de estimativas.
Numero da decisão: 103-22.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 15374.001934/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - É incabível a aplicação da multa
de ofício sobre valor recolhido após transcorrido período superior a 60 dias sem que tenha havido ato escrito que dê continuidade ao procedimento fiscal, readquirindo o contribuinte a espontaneidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício relativamente ao valor recolhido cuja espontaneidade foi readquirida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10935.003133/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — LUCRO PRESUMIDO
A partir da entrada em vigor da legislação que obrigou as pessoas
jurídicas optantes pelo lucro presumido à escrituração do livro caixa, pode a autoridade fiscal fazer a reconstituição do referido livro ou da conta caixa se mantida a escrituração completa, mediante a conferência dos lançamentos frente aos documentos que lhes deram origem. Se da reconstituição resultar saldo credor de caixa, está configurada a presunção de omissão de receitas.
IRPJ — IR FONTE LUCRO PRESUMIDO — 1994-
Para que possa ser exigido o tributo há necessidade não só de se
provar a omissão como, se presunção, a existência de previsão. A lei n° 8.541/92 através de seu art. 43 previu presunção de omissão de receita tão somente para o lucro real. O RIR/94 extrapolou à lei ao prever em seu artigo 523 § 3° a tributação da omissão para o Lucro Presumido.
PIS — FATURAMENTO : Insubsistente o lançamento quando não
respeitada a semestralidade prevista no § único do art. 6° da
LC 7/70.
CSSL: Indevida a exigência com base de cálculo equivocada.
COFINS- Comprovada a omissão de receita e tendo o lançamento
sido realizado de acordo com a legislação de regência, restabelece-se a sua exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, lacy Nogueira Martins Morais, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias que restabelecia o PIS, COFINS e Contribuição Social e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, restabelecia PIS e COFINS.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11543.005339/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO NÃO APRESENTADA -
Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica deixa de exibir ao fisco, após reiteradas tentativas, os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, Probatórios do regime de tributação, conforme as regras do Lucro Real, comprovadamente, a mesma operava comercialmente,embora alegasse inatividade.
ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DAS COMPRAS - O arbitramento foi calculado com base nas notas ficais das compras de veículos, amparado pela legislação em vigor.
MULTA AGRAVADA - Configurado o dolo em face de estar comprovado
nos autos a utilização de interposta pessoa, cabível é o agravamento da multa para 150%.
JUROS DE MORA - É ilegítima a cobrança de juros de mora calculados com base na taxa SELlC, nos termos do art. 84, I, da Lei nO8.981/1995, alterado pela Lei n° 9.065/1995, pois não representa ofensa ao disposto no 1° do art. 161 do CTN.
CSLL - Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o Auto de Infração lavrado por mera decorrência daquele.
Contribuição para o PIS/Pasep
Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o Auto de Infração lavrado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 103-22.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelacontribuinte, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votoque passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jagueribe
Numero do processo: 13005.000092/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMISSÕES DE EXPORTAÇÃO — Não são dedutíveis, na apuração do lucro real, despesas relativas a pagamentos de comissões, sem a demonstração inequívoca de que o beneficiário interferiu na obtenção do rendimento.
Numero da decisão: CSRF/01-02.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de admissibilidade, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
