Numero do processo: 23034.000662/2002-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/10/1999
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - SÚMULA CARF Nº 1
Conforme súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial
Numero da decisão: 2002-006.544
Decisão:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECADÊNCIA SÚMULA CARF 99
Aplica-se a regra decadencial do artigo 150, §4° do CTN para as contribuições previdenciárias, desde que comprovado o pagamento antecipado, ainda que parcial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas quanto à alegação de decadência, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a decadência até a competência 06/97, inclusive.
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Virgilio Cansino Gil, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 15540.000851/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
O presente Processo Administrativo Fiscal PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.006.576-0, que objetiva o lançamento da contribuição devida a outras entidades e fundos - terceiros, decorrente da remuneração paga, devida ou crédito aos trabalhadores da categoria de segurados empregados, conforme Relatório Fiscal do Processo Administrativo Fiscal PAF, de fls. 26 a 27.
O sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 29/12/2008, conforme Folha de Rosto do Auto de Infração de Obrigação Principal AIOP, de fls. 02.
O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação, petição com razões impugnatórias, acostada, as fls. 57 a 64, recebida, em 28/01/2009, acompanhada dos documentos, de fls. 65 a 77.
A impugnação foi considerada tempestiva, fls. 78 e 80.
O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 12-28.283 - 13ª, Turma da DRJ/RJ1, em 29/01/2010, fls. 81 a 88.
A impugnação foi considerada improcedente.
O contribuinte tomou conhecimento desse decisório, em 12/02/2010, conforme AR, de fls. 90.
Irresignado o contribuinte impetrou o Recurso Voluntário, petição de interposição com razões recursais, as fls. 91 a 99, recebida, em 10/03/2010, acompanhada dos documentos, de fls. 100 a 104.
Mérito.
que de posse de todos os requisitos a entidade requereu junto ao INSS, em 23/08/1991, protocolo 28306 a isenção das contribuições patronais, porém tal pedido foi indeferido em 18/11/2008 pela RFB, mais de dez anos após o pedido, reunindo a recorrente todos os requisitos legais exigíveis para gozar da isenção, torna-se inexistente qualquer obrigação de recolher o valor referente ao autos de infração lavrado;
que a isenção foi tacitamente deferida pelo INSS, uma vez que promoveu a devolução de contribuições que haviam sido retidas referente a parte patronal para tanto junta prova, sendo a decisão silente quanto a isso, falando apenas que inexiste tal figura no direito brasileiro, mas, também, não há no direito brasileiro efeitos do silêncio da administração, sendo que o próprio INSS deu a recorrente tratamento de filantrópica ao restituir contribuições previdenciárias retidas na fonte, devendo, ainda, ser observado que o indeferimento realizado após dezoito anos viola o direito a razoável duração do processo;
que nos termos do MP 446/2008 o INSS ou a RFB não eram mais competentes para julgar a isenção, pois tal competência passou para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDSCF, artigo 22, III, porém a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional assim devem ser observadas as disposições constitucionais sobre o matéria;
que tendo sido a decisão proferida após a nova MP essa a legislação a ser aplicada em não a legislação anterior, o que demonstra a incompetência da autoridade que decidiu, estando maculados os lançamentos tributários de nulidade, não dando o artigo 43, da MP competência a RFB para tal fim como alega à DRF ao julgar o recurso, pois a competência e do MDSCF;
que o lançamento é decorrente do indeferimento do pedido de isenção proferido no processo nº 15536.00072/2008-41, devendo se dado efeito suspensivo, pois os presentes autos estão vinculados a decisão do processo citado;
Dos pedidos, esperanças e requerimentos: a) integral provimento ao recurso com o cancelamento do débito fiscal.
A autoridade preparadora reconheceu à tempestividade do recurso, fls. 105.
O autos foram remetidos ao CARF, fls. 105.
Consta, as fls. 109, Termo de Apensação (2), o qual informa que esse processo foi juntado por apensação ao processo nº 15540.000854/2008-11.
O presente PAF foi sorteado e distribuído a esse conselheiro, em 22/01/2015, lote 09.
É o Relatório
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12268.000587/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2006
PERÍCIA. DILIGÊNCIA.
A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias.
INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-009.857
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 18470.727641/2017-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2013
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. MEDICAMENTOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
As despesas médicas dedutíveis restringem aos pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e planos de saúde, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, ao teor da legislação de regência.
Por falta de previsão legal, as despesas com medicamentos não são dedutíveis da base cálculo do imposto de renda, salvo a hipótese de integrarem a conta emitida pelo profissional da área médica ou estabelecimento hospitalar.
Mantém-se o lançamento quando as despesas declaradas se mostrarem sem a verossimilhança necessária ou por não atender à legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10830.722112/2019-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2015
IRPF. COMPENSAÇÃO DO IRRF. SÓCIO ADMINISTRADOR DA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio administrador, gerente ou representante legal da pessoa jurídica responsável pela retenção do IRRF, a compensação dos valores retidos está condicionada à comprovação do efetivo recolhimento pela fonte pagadora.
Mantém-se o lançamento quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais não se prestam a demonstrar a ocorrência do recolhimento na fonte do imposto deduzido na DAA.
Numero da decisão: 2003-003.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), que dava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 19515.003877/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13804.005378/2010-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução das despesas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentária são condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais.
Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, mediante apresentação do comprovante de realização dos serviços e dos dispêndios, em conformidade com a legislação de regência.
PAF. CARF. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL.
O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação, parcelamento e remissão do débito, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte.
Ao CARF compete o julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2003-003.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução da despesa médica relativa a participação do Recorrente no plano de saúde, no valor de R$ 10.185,64, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 16020.000190/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/01/2006
EMBARGOS INOMINADOS. ACÓRDÃO E CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO.
Nos termos do art. 66, do RICARF, as alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. A fim de sanar erro material do auto de infração e deficiência na interpretação do dispositivo do Acórdão, os embargos inominados devem ser Acolhidos, para adequar ao novo dispositivo proferido pela Turma julgadora.
Numero da decisão: 2301-006.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para, sanando a inexatidão material, alterar o trecho "período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997" para "data do fato gerador: 31/01/2006". O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 14191.000039/2007-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 11330.001236/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/05/2007
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. CONHECIMENTO.
O reexame de decisões proferidas no sentido de exoneração de créditos tributários e encargos de multa somente se impõe nos casos em que o limite de alçada supera o montante previsto em portaria do Ministério da Fazenda, sendo aplicável o limite vigente na data do julgamento.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMPREGADOS. ELABORAÇÃO. ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO.
As empresas com empregados expostos a agentes capazes de justificar a concessão de aposentadoria especial devem elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), abrangendo as atividades desenvolvidas por esses empregados e de fornecer a eles, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autentica desse documento, sujeitando a empresa infratora à pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 2402-010.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em razão do não atingimento do limite de alçada, e dar provimento parcial ao recurso voluntário, cancelando-se R$ 223.489,31 (R$ 1.195,13 x 187) da multa mantida pela decisão recorrida.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (Suplente Convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 11543.004383/2008-30
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES. COMPROVAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos informados em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), pelas fontes pagadoras, como pagos ao contribuinte e seus dependentes e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Afasta-se a autuação quando o contribuinte comprova a origem e ocorrência dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com documentação hábil e idônea extraída da ação judicial correspondente.
PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material.
Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-003.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
