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7569698 #
Numero do processo: 15956.720013/2017-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. Só são dedutíveis na declaração de ajuste anual as importâncias pagas a título de pensão alimentícia a filhos maiores de 24 anos quando comprovada a necessidade de existir a pensão, na incapacidade ao sustento, como por exemplo ocorre na incapacidade ao trabalho.
Numero da decisão: 2001-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7567046 #
Numero do processo: 10855.724233/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2012 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. DIES A QUO. No âmbito da decadência, havendo a constatação da simulação, o marco inicial de sua contagem rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. A autoridade administrativa pode desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. MULTA QUALIFICADA. É cabível a multa qualificada quando restar demonstrada a intenção de ocultar a real situação do sujeito passivo perante o Fisco. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 76. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2202-004.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam deduzidos recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do Simples pelas empresas RAFAEL KNOPFLER EPP, DANIEL KNOPFLER EPP, RONIT KNOPFLER EPP, RUTH KNOPFLER EPP, vencida a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), que deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor, e para redatora ad hoc do voto vencido, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira não votou nesse julgamento, por já haver a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio, relatora, proferido seu voto na reunião de setembro de 2018. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada ad hoc para formalização do voto vencido e Redatora designada para redigir o voto vencedor. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Andréa de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7625669 #
Numero do processo: 13888.720288/2017-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Contribuinte pode deduzir dos rendimentos recebidos acumuladamente o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive os honorários advocatícios, se tiverem sido pagas por ele, sem indenização e se comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para deduzir da base de cálculo do IRPF os honorários advocatícios correspondentes aos rendimentos recebidos, no montante de R$41.250,00. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7572933 #
Numero do processo: 10882.910522/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) verifique: (i) a efetiva disponibilidade do crédito (se não foi alocado em outro PER/DCOMP); (ii) se os valores estão corretos; e (iii) se todos os documentos que originaram o crédito se coadunam com o disposto nos sistemas da RFB, inclusive outras declarações da Recorrente, como, por exemplo, as respectivas DIPJ e Dacon - observando-se que, após a diligência ora solicitada, a Unidade de Origem deverá consolidar Informação Fiscal em face das verificações realizadas, cientificando a Recorrente do seu teor e concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, para que, querendo, apresente contrarrazões. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício) (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini. Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7594699 #
Numero do processo: 10746.720675/2012-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7577743 #
Numero do processo: 35403.002724/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/08/2005 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SOB ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO DE DIREITO E DE FATO. O lançamento fiscal está dotado dos elementos necessários à perfeita caracterização e demonstração da ocorrência do fato gerador. PREVIDÊNCIA PRIVADA. O custeio de previdência privada complementar, sem a efetiva demonstração de que seja extensível a todos os segurados, na forma da legislação pertinente (Lei 8.212/1991, artigo 28, I e letra “p” no parágrafo nono), em regra, atrai a incidência de contribuição previdenciária. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. ENQUADRAMENTO NA ALÍQUOTA PARA FINANCIAMENTO DO SAT. CRITÉRIOS LEGAIS. Não se pode afastar a constatação feita pela Fiscalização, em face de alegações não efetivamente comprovadas pelo Contribuinte em sua Impugnação. Além do mais, a efetiva demonstração da atividade preponderante não depende apenas da atividade principal formalmente atribuída a cada um dos estabelecimentos do Contribuinte, mas sim da função específica de cada um dos segurados, independentemente da natureza da atividade do estabelecimento a que esteja alocado. Ou seja: num estabelecimento com atividades típicas de “administração” pode haver segurados desenvolvimento atividades industriais, assim como num estabelecimento tipicamente industrial pode haver segurados realizado atividades administrativas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Marcelo de Sousa Sateles não votou nesse julgamento, por já haver o conselheiro Jorge Henrique Backes (suplente), proferido seu voto na reunião de outubro de 2018.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7610184 #
Numero do processo: 16095.000647/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2006 NULIDADE. RELATÓRIO DOS CO-RESPONSÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA O fato dos sócios da empresa terem sido relacionados no relatório de co-responsáveis não significa a caracterização da responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. Súmula CARF nº 88 Vinculante. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL O contribuinte não comprovou pagamento antecipado, o que atrairia a regra da contagem do prazo com termo inicial do fato gerador, apenas se limitando a afirmar que a antecipação de pagamento não é condição de aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, razão porque, na contagem do prazo decadencial deve ser aplicada a regra prevista no art. 173, inciso I do CTN. CESSÃO DE MÃO DE OBRA Pelos documentos adunados aos autos percebe-se que os serviços prestados referem-se a promoção de vendas, que constam no rol do § 2º do artigo 219, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o que se conclui pela subsunção do enquadramento da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TOMADOR DO SERVIÇO É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, "a partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra" (REsp repetitivo 1.131.047/MA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 2.12.2010). TAXA DE JUROS SELIC Correta a aplicação dos juros SELIC. Tal matéria já está pacificada no âmbito desde Conselho, conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4.
Numero da decisão: 2401-005.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7629200 #
Numero do processo: 10183.004370/2007-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual somente pode ser deduzido o imposto de renda efetivamente retido pela fonte pagadora, devidamente comprovado mediante documentação hábil e idônea, desde que relativo aos rendimentos incluídos na sua base de cálculo.
Numero da decisão: 2002-000.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7579280 #
Numero do processo: 10700.000057/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam juntados aos autos todos os acórdãos concernentes às obrigações principais relacionadas ao presente julgamento, bem como os andamentos processuais atinentes aos respectivos processos. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7570645 #
Numero do processo: 11610.009101/2010-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Só se mantém o lançamento fiscal referente a omissão de rendimentos quando demonstrado de forma inequívoca nos autos que se trata de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, que não foram oferecidos a tributação.
Numero da decisão: 2001-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL