Numero do processo: 13864.720081/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Entendo que a fixação de metas pela própria empresa posteriormente, não se amolda a pretensão constitucional de negociação de PLR, muito menos a exigência da lei que rege a matéria.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - DIRETORES ESTATUTÁRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO
Tratando-se de valores pagos aos diretores estatutários, não há que se falar em exclusão da base de cálculo pela aplicação da lei 10.101/2000, posto que essa só é aplicável aos empregados.
Da mesma forma, inaplicável a regra do art. 158 da lei 6404/76, quando não apresenta a empresa resultado positivo a ser distribuído.
PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO ACORDO DE PLR - NATUREZA DIVERSA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Tendo o recorrente descumprindo os limites do acordo, passa a conceder à título de parcela excedente uma mera gratificação (ou mesmo prêmio descrito pelo auditor), ou seja, sob essa acaba por incidir contribuição previdenciária. Não é a nomenclatura participação nos lucros que define, por si só, a natureza da verba, mas sua finalidade e características.
PAGAMENTO A EMPREGADOS NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO DE PLR
Concordo com o recorrente que a lei 10.101/2000 não condiciona o PLR a uma permanência mínima, porém a lei 10.101/2000, exige que os termos dos pagamentos devem ser ajustados. Se realizado o pacto, o pagamento em desconformidade do acordo, acaba se afastando da natureza do PLR convencionado, passando, por mera liberalidade da empresa a constituir pagamento sobre outro fundamento.
Mesmo que a empresa diga que é PLR e observou os mesmos parâmetros, fato é que o acordo firmado não acobertava tal pagamentos. Dessa forma, não há como afastar a natureza remuneratória da verba, posto que na verdade não existia, para o pagamento a esses trabalhadores, negociação para concessão do benefício em conformidade com a lei 10.101/2000.
PLR - INOBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE SEMESTRAL
O simples fato de existirem mais pagamentos no mesmo exercício ou mesmo no mesmo semestre, não desnatura o PLR. Contudo, o ANEXO VI - , fl. 296, Relação de empregados que receberam o PPR mais de duas vezes no ano calendário 2009, descreve empregado a empregado, aqueles que receberam em mais de duas parcelas, e não entendi, como os meros complementos.
PAGAMENTOS DE MAIS DE DUAS PARCELAS DA PLR NO MESMO ANO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DA LEI 10.101/2000 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APENAS SOBRE AS PARCELAS EXCEDENTES.
A empresa deve respeitar a norma que a impede de efetuar o pagamento em mais de duas vezes no mesmo ano civil, o que restou descumprido. Todavia, a incidência tributária deve atingir apenas as parcelas que excederam a periodicidade legal.
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - PREVIDENCIÁRIO
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97).
Numero da decisão: 2401-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões acerca da periodicidade do pagamento, por entenderem que haveria incidência somente sobre a parcela excedente, os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landin, sendo que os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landin votaram também pelas conclusões quanto à exigência referente ao momento da pactuação. O conselheiro Kleber Ferreira de Araújo apresentará declaração de voto referente a questão da periodicidade do pagamento, que reflete o entendimento da maioria.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10930.001292/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE MAIORES DE 65 ANOS. ISENÇÃO.
Considerando que o valor dos proventos de aposentadoria da contribuinte declarante, com 65 anos ou mais, não ultrapassa o limite da tabela anual progressiva, é de ser reconhecida a isenção de tais rendimentos.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Jose Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 19515.002767/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula nº 67 - Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negava provimento.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 25/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10830.007200/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.585
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Vinicius Magni Vercoza, Marcio De Lacerda Martins, Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite e Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10580.721158/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos sobrestar o julgamento com fundamento no §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Fez sustentação oral: adv. Márcio Pinho Teixeira OAB-BA 23.911
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10980.720548/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários, em face do que dispõe não só o Código Tributário Nacional (art. 144, § lº), mas também a Lei 9.311/96 (art. 11, § 32, com a redação introduzida pela Lei 10.174/2001) e a Lei Complementar 105/2001 (arts. 5º e 6º), inclusive podendo ser efetuada em relação a períodos anteriores à vigência das referidas leis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
Restando identificada a origem dos recursos, não há que se falar em omissão de rendimentos a que alude o caput do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar que acolhiam a preliminar. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os valores de R$ 26.000,00 e R$ 30.000,00, referentes aos anos-calendários de 2004 e 2005, respectivamente, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo Vasconcelos de Almeida que davam provimento parcial ao recurso em menor extensão.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10680.009810/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/01/1994, 30/09/2003
DEIXAR A EMPRESA DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS PARA POSTERIOR REPASSE A PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
Constitui infração ao artigo 4° da Medida Provisória n° 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei n° 10.666, de 08 de maio de 2003, e ao
Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048,
de 06 de maio de 1999, artigo 216, inciso I, alínea "a", deixar a empresa de
arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos contribuintes individuais a seu serviço.
MERA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL E MATERIAL.
A defesa que de forma genérica apresenta alegação de vício no AI e não demonstra cabalmente qual o momento, dificultando o julgamento, não pode
ser acolhida, já que AI que segue as regras legais, mormente o Decreto 70.235/72, não apresenta ilegalidades e tão pouco vícios genéricos.
Numero da decisão: 2301-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
EDITADO EM: 27/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Damião Cordeiro de Morães, Mauro José SIilva, Leonardo Henrique Pires e Wilson Antônio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10855.004062/2001-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS NA DIRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A SÓCIO. LANÇAMENTO NA PJ JULGADO IMPROCEDENTE. PERDA DOS FUNDAMENTOS PARA LANÇAR NA PF. APURAÇÃO INDEVIDA.
O contribuinte foi autuado por classificação indevida de rendimentos na DIRPF, recebidos de pessoa jurídica da qual era sócio. Reputou-se imprestável a escrita da pessoa jurídica para então proceder ao arbitramento de seu lucro, constatando que somente poderia ter sido distribuído em valor inferior ao declarado pela pessoa física.
O Conselho de Contribuintes (Acórdão 108-09.281, de 30 de março de 2007) julgou improcedente o lançamento efetuado na pessoa jurídica, pelo que perdem-se os fundamentos do lançamento efetuado na pessoa física e verifica-se apuração indevida do montante tributável.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tania Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 15504.721768/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. OBSERVÂNCIA LIMITE LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA OUTROS PRESSUPOSTOS. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
Os valores concedidos aos segurados empregados a título de abono de férias, em observância aos preceitos inscritos no artigo 28, § 9°, alínea e, item 6, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 144 da CLT, conquanto que previstos em cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, não cabendo à fiscalização impor outras condições para o pagamento de aludida verba que não estejam no bojo dos dispositivos legais que regulamentam a matéria, impondo seja afastada a incidência dos tributos lançados sobre os valores pagos a título de abono de férias.
Na esteira da jurisprudência firmada no âmbito do CARF, a fixação de critérios para o pagamento da verba em comento, ainda que vinculados ao tempo de serviço, não representa afronta à legislação que contempla a matéria, de maneira a afastar a hipótese de não incidência de contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA - AI 68. OBSERVÂNCIA DECISÃO.
Impõe-se a exclusão da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Autuação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarada improcedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula, o que se vislumbra na hipótese vertente.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO 69. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO IV, § 6º, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias, mormente quando a contribuinte não se insurge contra a penalidade aplicada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para julgar improcedentes os Autos de Infração n°s AIOP 37.330.314-9 e AIOA 68 37.349.306-1.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11030.720708/2012-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008
EVENTUALIDADE. BÔNUS GERENCIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
É eventual o pagamento efetuado pela empresa a título de bônus gerencial quando não caracterizado periodicidade ou habitualidade anual nos pagamentos.
No caso concreto, a ocorrência de três pagamentos mensais a título de bônus gerencial em um período de cinco anos evidencia a eventualidade de tais ganhos, razão pela qual não há que se falar de sua integração ao salário de contribuição e consequente incidência de contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
