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7942605 #
Numero do processo: 13629.000892/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2001 ITR IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). RESERVATÓRIO DE USINAS HIDRELÉTRICAS. TERRAS SUBMERSAS. SUMULA CARF NO 45. ÁREAS ALAGADAS E SEU ENTORNO. NÃO INCIDÊNCIA. Conforme Súmula nº 45 do CARF, não incide ITR sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas nem tampouco sobre a totalidade das áreas desapropriadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, assim compreendidas as áreas efetivamente alagadas e as áreas em seu entorno. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, além da doutrina, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados e condiderações não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão ou estudo. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As questões argumentativas deve ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III e § 4º. MULTA DE OFICIO. PREVISÃO LEGAL. A multa de oficio legalmente embasada, tendo em vista o caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC. SUMULA CARF NO 04. Conforme Súmula n° 04 deste Conselho, de teor vinculante, os juros moratórios devidos sobre os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil são corrigidos pela taxa SELIC. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indeferida a solicitação de diligência quando não se justifica a sua realização, mormente quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado, no momento pertinente.
Numero da decisão: 2202-005.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência do ITR sobre o reservatório de 613,6846 ha. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7936781 #
Numero do processo: 10183.001111/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pela PGFN, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7939069 #
Numero do processo: 10980.720679/2012-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2001-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7956929 #
Numero do processo: 10140.720084/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREAS DE FLORESTAS PRESERVADAS. REQUISITOS DE ISENÇÃO. A concessão dc isenção de ITR para as Áreas de Preservação Permanente -APP ou de Utilização Limitada - AUL, como Área de Reserva Legal -ARL, está vinculada à comprovação de sua existência, como laudo técnico específico e averbação na matrícula até a data do fato gerador, respectivamente, e de sua regularização através do Ato Declaratório Ambiental - ADA, cujo requerimento deve ser protocolado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA em ate seis meses após o prazo final para entrega da Declaração do ITR. A prova de uma não exclui a da outra. ISENÇÃO. HERMENÊUTICA. A legislação tributária para concessão de benefício fiscal deve ser interpretada literalmente. Assim, não atendidos os requisitos legais para a isenção, essa não deve ser concedida. EXAME DE .CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. INEXISTÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o arbitramento com base no SIPT quando o VTN for apurado de acordo com o valor médio das DITR do respectivo município, sem considerar a aptidão agrícola do imóvel rural. ITR. CONTRIBUINTE. Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Numero da decisão: 2402-007.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento ao recurso, e os conselheiros Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini, que deram provimento parcial em maior extensão para reconhecer, também, a dedução da Área de Preservação Permanente (APP) de 2.280,0 ha, conforme laudo apresentado pelo contribuinte (fls. 21 e seguintes). (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7959845 #
Numero do processo: 10640.723820/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. DAA. IRRF. FISCALIZAÇÃO. GLOSA. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO. Restando comprovado nos autos, mediante documentação hábil e idônea, a procedência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na Declaração Anual de Ajuste (DAA) e glosado pela fiscalização, deve ser restabelecida a compensação dessa retenção.
Numero da decisão: 2402-007.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que o lançamento fiscal de que trata o presente processo seja recalculado, considerando-se no novo cálculo o crédito disponível que restou consignado na informação fiscal de fl. 240. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7927573 #
Numero do processo: 10235.000412/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Ciente a fiscalizada de que deve discriminar os beneficiários de plano de saúde empresarial para efeito de comparação dos dependentes do plano e daqueles permitidos pela legislação do imposto de renda, não se desincumbindo desse ônus probatório, deve ser mantida a glosa da despesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7933077 #
Numero do processo: 13708.000259/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Deve ser restituída a dedução com instrução quando vinculada a pessoa cuja relação de dependência foi acatada nos autos e comprovado o pagamento.
Numero da decisão: 2401-006.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7942682 #
Numero do processo: 10140.720018/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N.º 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, sendo a intimação destinada ao contribuinte. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de diligência ou perícia pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Neste contexto, a autoridade julgadora indeferirá os pedidos de diligência/perícia que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia. Inexiste cerceamento de defesa. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. Inexistindo demonstração de preterição do direito de defesa, especialmente quando o contribuinte exerce a prerrogativa de se contrapor a acusação fiscal ou aos termos da decisão de primeira instância que lhe foi desfavorável, não se configura qualquer nulidade. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Durante todo o curso do processo administrativo fiscal, é defeso apreciar arguições de aspectos da constitucionalidade da lei. A Súmula CARF n.º 2 enuncia que o Egrégio Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Não tendo sido glosada a RPPN, tendo sido acatado o ADA e tendo sido reconhecido parcialmente a APP, até o limite comprovado em laudo técnico, mantém-se a decisão de primeira instância. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Deve ser mantido o VTN informado pelo contribuinte no atendimento à intimação fiscal no início do procedimento fiscal, especialmente quando não for apresentado outro documento (laudo de avaliação) na fase de impugnação para comprovar que o valor do imóvel é menor que o considerado no lançamento. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N.º 4. É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa SELIC devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 2202-005.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7921160 #
Numero do processo: 10166.728048/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE E JULGAMENTO EM REPARTIÇÃO FORA DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. Não há cerceamento do direito de defesa se o contribuinte tem acesso integral aos autos e pode apresentar os apelos previstos na norma processual administrativa. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento, contados do fato gerador, no caso de lançamento por homologação em que tenha havido a antecipação do pagamento e não tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação. Na ocorrência de fraude ou sonegação, o prazo decadencial se inicia a partir do primeiro dia seguinte ao que poderia ter sido efetuado o lançamento. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS EM DECLARAÇÕES. SONEGAÇÃO. FRAUDE. A inserção de informações sabidamente falsas nas declarações ao Fisco para a dificultar o conhecimento do fato gerador e para reduzir o montante do tributo devido constituem sonegação e fraude. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. Somente é isento do imposto o ganho de capital na venda de imóveis residenciais se o alienante, em cento e oitenta dias, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital ocorre quando do efetivo ganho, que é a data do pagamento. Para tributos cujo lançamento é por homologação, havendo antecipação do pagamento e ausentes dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial flui a partir da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2301-006.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, afastar o pedido de decadência e, no mérito, por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7973110 #
Numero do processo: 13609.001606/2009-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS Somente são dedutíveis quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual os gastos efetivamente realizados e comprovadamente pagos, mediante documentação sobre a qual não paire nenhuma dúvidas, com os profissionais de saúde, sob pena de não serem aceitas pela autoridade administrativa lançadora.
Numero da decisão: 2003-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA